Associação Juvenil para o Empoderamento Da Comunidade (AJEC)
Texto extraído + documento associado
Associação Juvenil para o Empoderamento Da Comunidade (AJEC)
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Associação Juvenil para o Empoderamento Da Comunidade (AJEC)
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação Associação Juvenil para o Empoderamento da Comunidade ou simplesmente AJEC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A AJEC é uma associação de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote, Quarteirão n.º 16, Casa n.º 30, podendo ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer ponto do País.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A AJEC é criada por tempo indeterminado, contando com início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da AJEC:
- Número ou marcador, página 4: a) promover o empoderamento económico, sócio-cultural das comunidades, visando a elevação do nível de vida e bem-estar das famílias;
- Número ou marcador, página 4: b) promover o desenvolvimento de pequenos projectos de iniciativa local, na componente agrícola, pecuária, saúde e cultura que visam estimular a independência financeira nas famílias;
- Texto do artigo, página 4: c)promover o empoderamento dos jovens para o auto sustento através do emprego e formação profissional;
- Número ou marcador, página 4: d) promover o estabelecimento e desenvolvimento de iniciativas voltadas para a igualdade de género através de acções que visam estimular o acesso e retenção da rapariga na escola;
- Número ou marcador, página 4: e) promover a inclusão sócio, escolar da pessoa com necessidades educativas especiais;
- Número ou marcador, página 4: f) promover o fortalecimento e desenvolvimento de mecanismos de assistência psicossocial para adolescentes, jovens e famílias;
- Número ou marcador, página 4: g) promover iniciativas que visam a preservação do meio ambiente que tornem as comunidades resilientes às mudanças climáticas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da AJEC todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, maiores de dezoito anos de idade, que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou actividades prosseguidas pela AJEC.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da AJEC agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores – aqueles que tenham colaborado na criação da AJEC e aderiram na celebração da escritura do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos – aqueles que foram admitidos na AJEC após a constituição da mesma e cumprem os seus deveres e direitos consignados no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: c) membros honorários – todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes à AJEC.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros da AJEC:
- Número ou marcador, página 4: a) participar e votar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) participar nas actividades da AJEC e requerer a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) solicitar esclarecimento, impugnar decisões e iniciativas contrárias aos estatutos da AJEC.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da AJEC:
- Número ou marcador, página 4: a) pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 4: b) participar nas reuniões da Assembleia Geral e demais actividades que forem convocadas;
- Número ou marcador, página 4: c) respeitar, divulgar e cumprir os estatutos ou regulamentos da AJEC;
- Número ou marcador, página 4: d) desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que foram eleitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) os que renunciarem por livre e espontânea vontade, indicando os motivos da mesma;
- Número ou marcador, página 4: b) os que abandonam;
- Número ou marcador, página 4: c) os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções; d)os que violem dolosamente os presentes estatutos e prejudiquem a AJEC;
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da AJEC: a Assembleia
- Texto do artigo, página 5: Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais da AJEC têm mandato de cinco anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais da AJEC não podem exercer mais do que um cargo.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é um órgão máximo deliberativo da AJEC, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por três membros: presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMOTERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando for requerido por Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 5: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias e ordinariamente, com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral da AJEC:
- Número ou marcador, página 5: a) eleger, empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) apreciar, deliberar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) fixar o valor da jóia, quota e das demais contribuições dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Competências da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: Compete à Mesa da Assembleia Geral convocar, presidir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é um órgão executivo e administrativo da AJEC e é composto pelo presidente, secretário-geral e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção convocar e presidir as reuniões.
- Número ou marcador, página 5: Três) O secretário-geral e o tesoureiro assessoram o presidente e o substituem nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 5: a)administrar da melhor forma possível as finanças da AJEC, emitir cheques, celebrar contactos e conceder as garantias necessárias, com a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) apresentar anualmente o relatório e contas de gerência e submeter o plano de actividades para o ano seguinte à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da AJEC e é composto pelo presidente e vogal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por semestre e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 5: a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da AJEC;
- Número ou marcador, página 5: b) apreciar e dar parecer sobre o relatório e contas de gerência;
- Número ou marcador, página 5: c) examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constituem Património da AJEC todos valores e bens, móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundos da AJEC:
- Número ou marcador, página 5: a) as jóias e quotas dos membros; b)os financiamentos, donativos, subsídios e contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) subvenções em dinheiro e recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Subvenções: AJEC pode ser recipiente principal de fundos e canalizar a sub-recipientes;
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: As omissões resultantes da interpretação destes estatutos serão solucionadas em Assembleia Geral e regular-se-ão pelo regulamento interno da AJEC e pela legislação moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AJEC dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvida a AJEC, compete à Assembleia Geral nomear uma comissão liquidatária para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.