Associação Juvenil para o Empoderamento Da Comunidade (AJEC)

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Associação Juvenil para o Empoderamento Da Comunidade (AJEC)

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Texto do artigo · p. 4 Associação Juvenil para o Empoderamento Da Comunidade (AJEC)
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação Associação Juvenil para o Empoderamento da Comunidade ou simplesmente AJEC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A AJEC é uma associação de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote, Quarteirão n.º 16, Casa n.º 30, podendo ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A AJEC é criada por tempo indeterminado, contando com início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da AJEC:
Número ou marcador · p. 4 a) promover o empoderamento económico, sócio-cultural das comunidades, visando a elevação do nível de vida e bem-estar das famílias;
Número ou marcador · p. 4 b) promover o desenvolvimento de pequenos projectos de iniciativa local, na componente agrícola, pecuária, saúde e cultura que visam estimular a independência financeira nas famílias;
Texto do artigo · p. 4 c)promover o empoderamento dos jovens para o auto sustento através do emprego e formação profissional;
Número ou marcador · p. 4 d) promover o estabelecimento e desenvolvimento de iniciativas voltadas para a igualdade de género através de acções que visam estimular o acesso e retenção da rapariga na escola;
Número ou marcador · p. 4 e) promover a inclusão sócio, escolar da pessoa com necessidades educativas especiais;
Número ou marcador · p. 4 f) promover o fortalecimento e desenvolvimento de mecanismos de assistência psicossocial para adolescentes, jovens e famílias;
Número ou marcador · p. 4 g) promover iniciativas que visam a preservação do meio ambiente que tornem as comunidades resilientes às mudanças climáticas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da AJEC todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, maiores de dezoito anos de idade, que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou actividades prosseguidas pela AJEC.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da AJEC agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores – aqueles que tenham colaborado na criação da AJEC e aderiram na celebração da escritura do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 b) membros efectivos – aqueles que foram admitidos na AJEC após a constituição da mesma e cumprem os seus deveres e direitos consignados no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 c) membros honorários – todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes à AJEC.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos membros da AJEC:
Número ou marcador · p. 4 a) participar e votar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) participar nas actividades da AJEC e requerer a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) solicitar esclarecimento, impugnar decisões e iniciativas contrárias aos estatutos da AJEC.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros da AJEC:
Número ou marcador · p. 4 a) pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 4 b) participar nas reuniões da Assembleia Geral e demais actividades que forem convocadas;
Número ou marcador · p. 4 c) respeitar, divulgar e cumprir os estatutos ou regulamentos da AJEC;
Número ou marcador · p. 4 d) desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que foram eleitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 4 Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) os que renunciarem por livre e espontânea vontade, indicando os motivos da mesma;
Número ou marcador · p. 4 b) os que abandonam;
Número ou marcador · p. 4 c) os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções; d)os que violem dolosamente os presentes estatutos e prejudiquem a AJEC;
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da AJEC: a Assembleia
Texto do artigo · p. 5 Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 5 Os membros dos órgãos sociais da AJEC têm mandato de cinco anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 5 Os membros dos órgãos sociais da AJEC não podem exercer mais do que um cargo.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é um órgão máximo deliberativo da AJEC, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por três membros: presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando for requerido por Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 5 Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias e ordinariamente, com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral da AJEC:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger, empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) apreciar, deliberar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) fixar o valor da jóia, quota e das demais contribuições dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Compete à Mesa da Assembleia Geral convocar, presidir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é um órgão executivo e administrativo da AJEC e é composto pelo presidente, secretário-geral e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção convocar e presidir as reuniões.
Número ou marcador · p. 5 Três) O secretário-geral e o tesoureiro assessoram o presidente e o substituem nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 5 a)administrar da melhor forma possível as finanças da AJEC, emitir cheques, celebrar contactos e conceder as garantias necessárias, com a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) apresentar anualmente o relatório e contas de gerência e submeter o plano de actividades para o ano seguinte à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da AJEC e é composto pelo presidente e vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por semestre e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 5 a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da AJEC;
Número ou marcador · p. 5 b) apreciar e dar parecer sobre o relatório e contas de gerência;
Número ou marcador · p. 5 c) examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constituem Património da AJEC todos valores e bens, móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem fundos da AJEC:
Número ou marcador · p. 5 a) as jóias e quotas dos membros; b)os financiamentos, donativos, subsídios e contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 c) subvenções em dinheiro e recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Subvenções: AJEC pode ser recipiente principal de fundos e canalizar a sub-recipientes;
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 As omissões resultantes da interpretação destes estatutos serão solucionadas em Assembleia Geral e regular-se-ão pelo regulamento interno da AJEC e pela legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AJEC dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Dissolvida a AJEC, compete à Assembleia Geral nomear uma comissão liquidatária para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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  1. Texto do artigo, página 4: Associação Juvenil para o Empoderamento Da Comunidade (AJEC)
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação Associação Juvenil para o Empoderamento da Comunidade ou simplesmente AJEC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A AJEC é uma associação de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote, Quarteirão n.º 16, Casa n.º 30, podendo ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer ponto do País.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A AJEC é criada por tempo indeterminado, contando com início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da AJEC:
  13. Número ou marcador, página 4: a) promover o empoderamento económico, sócio-cultural das comunidades, visando a elevação do nível de vida e bem-estar das famílias;
  14. Número ou marcador, página 4: b) promover o desenvolvimento de pequenos projectos de iniciativa local, na componente agrícola, pecuária, saúde e cultura que visam estimular a independência financeira nas famílias;
  15. Texto do artigo, página 4: c)promover o empoderamento dos jovens para o auto sustento através do emprego e formação profissional;
  16. Número ou marcador, página 4: d) promover o estabelecimento e desenvolvimento de iniciativas voltadas para a igualdade de género através de acções que visam estimular o acesso e retenção da rapariga na escola;
  17. Número ou marcador, página 4: e) promover a inclusão sócio, escolar da pessoa com necessidades educativas especiais;
  18. Número ou marcador, página 4: f) promover o fortalecimento e desenvolvimento de mecanismos de assistência psicossocial para adolescentes, jovens e famílias;
  19. Número ou marcador, página 4: g) promover iniciativas que visam a preservação do meio ambiente que tornem as comunidades resilientes às mudanças climáticas.
  20. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros)
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  23. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da AJEC todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, maiores de dezoito anos de idade, que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou actividades prosseguidas pela AJEC.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  26. Texto do artigo, página 4: Os membros da AJEC agrupam-se nas seguintes categorias:
  27. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores – aqueles que tenham colaborado na criação da AJEC e aderiram na celebração da escritura do presente estatuto;
  28. Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos – aqueles que foram admitidos na AJEC após a constituição da mesma e cumprem os seus deveres e direitos consignados no presente estatuto;
  29. Número ou marcador, página 4: c) membros honorários – todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes à AJEC.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  32. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros da AJEC:
  33. Número ou marcador, página 4: a) participar e votar na Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
  35. Número ou marcador, página 4: c) participar nas actividades da AJEC e requerer a convocação da Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 4: d) solicitar esclarecimento, impugnar decisões e iniciativas contrárias aos estatutos da AJEC.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  39. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da AJEC:
  40. Número ou marcador, página 4: a) pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
  41. Número ou marcador, página 4: b) participar nas reuniões da Assembleia Geral e demais actividades que forem convocadas;
  42. Número ou marcador, página 4: c) respeitar, divulgar e cumprir os estatutos ou regulamentos da AJEC;
  43. Número ou marcador, página 4: d) desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que foram eleitos.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
  46. Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membros:
  47. Número ou marcador, página 4: a) os que renunciarem por livre e espontânea vontade, indicando os motivos da mesma;
  48. Número ou marcador, página 4: b) os que abandonam;
  49. Número ou marcador, página 4: c) os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções; d)os que violem dolosamente os presentes estatutos e prejudiquem a AJEC;
  50. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da AJEC: a Assembleia
  54. Texto do artigo, página 5: Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  57. Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais da AJEC têm mandato de cinco anos renováveis apenas uma vez.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
  60. Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais da AJEC não podem exercer mais do que um cargo.
  61. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  64. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é um órgão máximo deliberativo da AJEC, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por três membros: presidente, vice-presidente e secretário.
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMOTERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  67. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando for requerido por Conselho de Direcção.
  68. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta.
  69. Número ou marcador, página 5: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias e ordinariamente, com quinze dias de antecedência.
  70. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral da AJEC:
  73. Número ou marcador, página 5: a) eleger, empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  74. Número ou marcador, página 5: b) apreciar, deliberar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 5: c) fixar o valor da jóia, quota e das demais contribuições dos membros.
  76. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  78. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
  79. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 5: Competências da Mesa da Assembleia Geral
  81. Texto do artigo, página 5: Compete à Mesa da Assembleia Geral convocar, presidir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  85. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é um órgão executivo e administrativo da AJEC e é composto pelo presidente, secretário-geral e tesoureiro.
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  88. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e sempre que necessário.
  89. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção convocar e presidir as reuniões.
  90. Número ou marcador, página 5: Três) O secretário-geral e o tesoureiro assessoram o presidente e o substituem nas suas ausências.
  91. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  92. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  93. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  94. Texto do artigo, página 5: a)administrar da melhor forma possível as finanças da AJEC, emitir cheques, celebrar contactos e conceder as garantias necessárias, com a aprovação da Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 5: b) apresentar anualmente o relatório e contas de gerência e submeter o plano de actividades para o ano seguinte à Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  97. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  98. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  99. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da AJEC e é composto pelo presidente e vogal.
  100. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  102. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por semestre e sempre que for necessário.
  103. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos.
  104. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  106. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  107. Texto do artigo, página 5: a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da AJEC;
  108. Número ou marcador, página 5: b) apreciar e dar parecer sobre o relatório e contas de gerência;
  109. Número ou marcador, página 5: c) examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção.
  110. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do património e fundos
  111. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 5: (Património)
  113. Texto do artigo, página 5: Constituem Património da AJEC todos valores e bens, móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
  114. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  116. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundos da AJEC:
  117. Número ou marcador, página 5: a) as jóias e quotas dos membros; b)os financiamentos, donativos, subsídios e contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  118. Número ou marcador, página 5: c) subvenções em dinheiro e recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  119. Número ou marcador, página 5: Dois) Subvenções: AJEC pode ser recipiente principal de fundos e canalizar a sub-recipientes;
  120. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
  121. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  123. Texto do artigo, página 5: As omissões resultantes da interpretação destes estatutos serão solucionadas em Assembleia Geral e regular-se-ão pelo regulamento interno da AJEC e pela legislação moçambicana vigente.
  124. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  126. Número ou marcador, página 5: Um) A AJEC dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
  127. Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvida a AJEC, compete à Assembleia Geral nomear uma comissão liquidatária para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  128. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  130. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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