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- Texto do artigo, página 6: Associação Nayara (ANAYA)
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037953, a entidade legal supra constituída por: Mafalda Ricardo Pechiço, Alfiado Rafael Guambe, Abelina da Glória Michangula, Albertina Fernando Naene Machava, Augusto Manuel Barreto, Fernanda Carlos Loforte, Inélio de Clarêncio Fernando Messias, Saquina Anídia Daniel Mazivila, Tomás da Cruz Luís Jaime, Carla Sengo Bata, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade denomina-se Associação Nayara, abreviadamente designada por ANAYA, é uma pessoa colectiva do direito privado sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A ANAYA rege-se pelo presente estatuto, regulamento interno, e pode abrir delegações sob proposta da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) ANAYA tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Muelé 1, é uma Associação de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo e publicação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A ANAYA tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) promover acções com vista a melhorar a vida das crianças desfavorecidas, vivendo com HIV/SIDA e outras doenças, em colaboração com especialistas de saúde, através de palestras nas escolas, igrejas e outros locais de concentração que justifique;
- Número ou marcador, página 6: b) promoção de assistência social aos grupos vulneráveis no combate à pobreza;
- Número ou marcador, página 6: c) manter encontros periódicos com mulheres nos bairros ou na sede da organização para transmitir e debater o papel da mulher na educação e acompanhamento de crianças e jovens;
- Número ou marcador, página 6: d) promover acções de solidariedade e fraternidade entre seus associados e familiares.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da ANAYA, todos que se identificarem com a causa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A ANAYA compreende as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores;
- Número ou marcador, página 6: b) membros efectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) membros honorários.
- Número ou marcador, página 6: Três) São membros fundadores, todos aqueles tendo manifestado a sua vontade de criar a Associação, tenham participado na sua Assembleia Constitutiva.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) São membros efectivos, todos aquele que venham a ser admitidos após a constituição da ANAYA.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) São membros honorários/beneméritos, quaisquer personalidades, individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção tenham ou venham contribuir com apoio material (donativos), moral ou financeiro para o funcionamento e desenvolvimento da Associação. Esta qualidade poderá, também, ser atribuída àqueles que tenham ou venham contribuir para o desenvolvimento cultural, social e económico da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária, expressa e aceitação depois de observadas as formalidades pertinentes e prescritas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Um)A filiação dos membros fundadores e efectivos será por meio de inscrição.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão dos membros honorários/ beneméritos, será por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do secretariado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) eleger e ser eleito para os órgãos directivos da Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) ser informado periodicamente das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 6: c) participar nas actividades do escalão e órgão de Direcção a que pertence;
- Número ou marcador, página 6: d) propor a admissão de membros para a Associação nos termos do estatuto e regulamento respectivos;
- Número ou marcador, página 6: e) usufruir dos benefícios instituídos pela Associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários/beneméritos gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos
- Texto do artigo, página 6: membros fundadores e efectivos, exceptuandose os referidos nas alíneas a) e d) do número um.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no estatuto, programa e regulamento internos; b)dedicar-se activamente no desempenho do cargo para que foi eleito;
- Número ou marcador, página 6: c) participar nas actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 6: d) preservar e valorizar o património da Associação;
- Número ou marcador, página 6: e) contribuir para o prestígio e progresso da Associação;
- Número ou marcador, página 6: f) cumprir com os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: g) aos membros fundadores e ordinários devem pagar a jóia de admissão e, pontualmente, das quotas mensais, incluindo outros encargos associativos em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: h) fazer-se representar nas sessões da Assembleia Geral por mandatários ou por qualquer membro fundador desde que, para o efeito, indique em carta dirigida à Associação, os motivos dessa representação;
- Número ou marcador, página 6: i) participar por escrito aos órgãos administrativos da Associação quaisquer infracções de que tiver conhecimento especialmente q u a n d o e l a s a f e c t e m a responsabilidade colectiva da Associação ou ponham em risco os interesses dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os associados da ANAYA poderão perder a qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 6: a) declaração de vontade expressa;
- Número ou marcador, página 6: b) exclusão. Dois) Qualquer membro poderá renunciar
- Texto do artigo, página 6: a sua qualidade de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao Secretáriogeral, o qual irá ponderar as razões invocadas, devendo decidir sobre a exoneração de seus direitos e obrigações nos termos do artigo 6.º, perdendo consequentemente seus direitos previstos no mesmo artigo.
- Número ou marcador, página 6: Três) A exclusão é o afastamento compulsivo do membro com a consequente perda dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O membro só pode ser excluído, se violar de forma grave e reiterada o estatuto,
- Texto do artigo, página 7: regulamento, ou praticar actos que prejudiquem a Associação.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A incapacidade temporária ou permanente de qualquer membro poder pagar as suas quotas, não será considerado violação, nos termos do número anterior, desde que notifique o secretário-geral e este tenha confirmado tal incapacidade.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Compete à Assembleia Geral decidir sobre a aceitação da renúncia ou exclusão de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Perde definitivamente os seus direitos de membro aquele que for exonerado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Penalidades)
- Número ou marcador, página 7: Um) Aos membros que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão ser aplicadas as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 7: a) repreensão;
- Número ou marcador, página 7: b) suspensão dos direitos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) exclusão;
- Número ou marcador, página 7: d) demissão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A aplicação destas penas não exclui a responsabilidade civil e ou criminal quando nela houver lugar.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos da ANAYA:
- Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) o Secretariado e;
- Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os órgãos referidos no número anterior são eleitos de dois em dois anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Constituição e competências da Assembleia)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ANAYA, constituída por todos os membros fundadores e efectivos, nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) aprovar o estatuto, programa e o regulamento interno da ANAYA e suas alterações; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos da ANAYA;
- Número ou marcador, página 7: c) definir os princípios gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela ANAYA;
- Número ou marcador, página 7: d) decidir os recursos interpostos pela recusa de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 7: e) aprovar o relatório anual sobre auditoria financeira e actividade do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: f) aprovar o relatório e contas anuais da ANAYA, bem como os seus planos de trabalho e orçamento;
- Número ou marcador, página 7: g) deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua consideração pelo secretário geral;
- Número ou marcador, página 7: h) aprovar as propostas de admissão dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 7: i) atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da ANAYA;
- Número ou marcador, página 7: j) fixar o valor das quotas;
- Número ou marcador, página 7: k) criar delegações sob proposta do secretariado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral e competências dos respectivos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte constituição:
- Número ou marcador, página 7: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) um secretário-geral;
- Número ou marcador, página 7: c) um relator.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)conferir posse aos membros directivos;
- Número ou marcador, página 7: c) exercer outras tarefas que lhes sejam atribuídas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 7: a) redigir e organizar o expediente relativo a mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) apoiar o presidente no desempenho das suas funções nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Convocatórias)
- Número ou marcador, página 7: Um) As convocatórias para a Assembleia Geral serão por escrito com pelo menos quinze dias de antecedência em relação a data designada para este fim.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nas convocatórias deverão constar a data, hora de início e local da reunião, bem como a agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Fórum da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituida mediante presença de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não se verifique o previsto no número anterior, será de imediato convocada nova Assembleia Geral a realizar-se oito dias depois, com qualquer número dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Validade das deliberações)
- Texto do artigo, página 7: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos presentes.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Secretariado e suas competências
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: Compõem o secretariado:
- Número ou marcador, página 7: a) secretário-geral;
- Número ou marcador, página 7: b) responsável de administração e finanças;
- Número ou marcador, página 7: c) responsável de assuntos culturais e sociais;
- Número ou marcador, página 7: d) responsável de estudos e projectos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Secretário Geral, é o órgão executivo que no intervalo das sessões da Assembleia geral representa a Associação, com as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 7: a) representar a ANAYA;
- Número ou marcador, página 7: b) nomear, exonerar, demitir e mandar cessar as funções do pessoal dos sectores;
- Número ou marcador, página 7: c) planificar, dirigir e executar as actividades da ANAYA;
- Número ou marcador, página 7: d) cumprir e fazer cumprir o estatuto, programa e outras normas regulamentares bem como demais orientações e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) apoiar e orientar as actividades dos órgãos da ANAYA;
- Número ou marcador, página 7: f) elaborar os projectos de alterações do estatuto, programa ou regulamento interno da ANAYA e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) gerir correctamente os fundos e o património da ANAYA;
- Número ou marcador, página 7: h) emitir instruções sobre cobrança de quotas;
- Número ou marcador, página 7: i) propor à Assembleia Geral a aprovação de membros honorários a atribuição de distinções, louvores ou títulos aos membros da ANAYA;
- Número ou marcador, página 7: k) prestar contas da sua administração.
- Número ou marcador, página 7: l) admitir membros da ANAYA previstos nas alíneas a) e b) n.º 2 artigo 4.º;
- Número ou marcador, página 7: m) propor abertura de delegações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões do secretariado)
- Número ou marcador, página 7: Um) O secretariado reunir-se-á uma vez por semestre e, para que as suas deliberações sejam vinculatórias, deverão estar, no mínimo, dois terços de seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O secretariado poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 8: Três) Nenhum membro do secretariado poderá abster-se de votar sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e suas competências
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividade da ANAYA, composto por:
- Número ou marcador, página 8: a) um secretário;
- Número ou marcador, página 8: b) um relator.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) velar pela aplicação do estatuto, programa e regulamento internos da ANAYA;
- Número ou marcador, página 8: b) receber, analisar, apresentar propostas de solução sobre as petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros sobre matéria do estatuto, programa regulamento internos e auditoria financeira;
- Número ou marcador, página 8: c) controlar a actividade financeira da ANAYA e emitir anualmente um parecer sobre o relatório financeiro do secretariado;
- Número ou marcador, página 8: d) submeter anualmente o relatório sobre as suas actividades à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das receitas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Proveniência)
- Número ou marcador, página 8: Um) As receitas da ANAYA serão constituídas:
- Número ou marcador, página 8: a) de quotizações dos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: b) de subsídios, donativos e doações atribuídas à ANAYA.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na prossecução dos seus fins, a ANAYA poderá firmar parcerias e acordos de financiamento com outras entidades e associações congéneres nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da alteração do estatuto, dissolução e liquidação da ANAYA
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Alteração do estatuto)
- Texto do artigo, página 8: O estatuto da ANAYA só poderá ser alterado em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos três quartos dos membros presentes sob proposta do secretariado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da ANAYA)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação só poderá ser dissolvida pelo voto de pelo menos, três quartos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral nomeará liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: Três) O resultado líquido apurado reverterá a favor de uma instituição de beneficência para crianças necessitadas a indicar por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Delegados à conferência constitutiva)
- Texto do artigo, página 8: Os delegados à Conferência Constitutiva da ANAYA consideram-se membros fundadores a partir da data da aprovação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que não foi previsto no presente estatuto e no seu respectivo regulamento interno será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Massinga,
- Texto do artigo, página 8: 4 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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