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Texto do artigo · p. 8 A&E Serviços e Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105028332, a sociedade A&E Serviços e Manutenção, Limitada, constituída por documento particular de 24 de Junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 8 ARTÍGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 Um) Sob a denominação A&E Serviços e
Texto do artigo · p. 8 Manutenção, Limitada, fica constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 8 ARTÍGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem sua sede em Tete, estrada nacional número sete, Bairro Matundo, próximo a Báscula, podendo transferir para outro local ou cidade do País, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Texto do artigo · p. 8 ARTÍGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objetivo a prestação de serviços na área de lubrificação automática (grease sistem), soldadura, fumigação e limpeza, venda de material de escritório, venda de mobiliário de escritório, venda de material informático e venda de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e poderá ainda desenvolver outras atividades de comércio e industria desde que devidadamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 8 ARTÍGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 Um) O capital social é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Dias do Rosário Andrade, solteiro, maior, natural da Província da Zambézia, Cidade de Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110302612504Q, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, solteiro, NUIT 114001856, contactos 849520380 / 879520383, correspondente a cinquenta por cento do capital e a outra de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Leonel Augusto Escrivão, solteiro, maior, natural da Cidade de Moatize, de nacionalidade moçambicana portador do B.I. n.º 050100137300M residente na cidade de Moatize, Bairro Liberdade, solteiro, titular do NUIT 116430691, contactos 840106444 / 878106444, equivalente a cinquenta por cento do capital.
Texto do artigo · p. 8 ARTÍGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica e internacional, por Sérgio Dias do Rosário Andrade, que fica
Texto do artigo · p. 9 desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiro nos seus autos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Texto do artigo · p. 9 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em autos em que não digam respeito as operações sociais sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 9 ARTÍGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 31 de Julho de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 9 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A&E Serviços e Manutenção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105028332, a sociedade A&E Serviços e Manutenção, Limitada, constituída por documento particular de 24 de Junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 8: ARTÍGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 8: Um) Sob a denominação A&E Serviços e
  6. Texto do artigo, página 8: Manutenção, Limitada, fica constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  8. Texto do artigo, página 8: ARTÍGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem sua sede em Tete, estrada nacional número sete, Bairro Matundo, próximo a Báscula, podendo transferir para outro local ou cidade do País, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  11. Texto do artigo, página 8: ARTÍGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objeto social)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objetivo a prestação de serviços na área de lubrificação automática (grease sistem), soldadura, fumigação e limpeza, venda de material de escritório, venda de mobiliário de escritório, venda de material informático e venda de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e poderá ainda desenvolver outras atividades de comércio e industria desde que devidadamente autorizadas.
  14. Texto do artigo, página 8: ARTÍGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 8: Um) O capital social é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Dias do Rosário Andrade, solteiro, maior, natural da Província da Zambézia, Cidade de Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110302612504Q, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, solteiro, NUIT 114001856, contactos 849520380 / 879520383, correspondente a cinquenta por cento do capital e a outra de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Leonel Augusto Escrivão, solteiro, maior, natural da Cidade de Moatize, de nacionalidade moçambicana portador do B.I. n.º 050100137300M residente na cidade de Moatize, Bairro Liberdade, solteiro, titular do NUIT 116430691, contactos 840106444 / 878106444, equivalente a cinquenta por cento do capital.
  17. Texto do artigo, página 8: ARTÍGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Texto do artigo, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica e internacional, por Sérgio Dias do Rosário Andrade, que fica
  20. Texto do artigo, página 9: desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  21. Texto do artigo, página 9: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiro nos seus autos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  22. Texto do artigo, página 9: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em autos em que não digam respeito as operações sociais sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  23. Texto do artigo, página 9: ARTÍGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 9: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 31 de Julho de 2024. — O Conservador,
  27. Texto do artigo, página 9: Lismo Baera Júnior.
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