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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Afriprocure Solutions, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035603, uma entidade denominada Afriprocure Solutions, Sociedade Anónima, que irá se reger pelo seguinte contrato:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Afriprocure Solutions, Sociedade Anónima, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 1477, 1.º andar. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: c) procurment; d)representação de marcas internacionais;
- Número ou marcador, página 9: e) intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 9: f) venda de equipamentos industrias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal
- Texto do artigo, página 9: de cinquenta meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção. Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
- Número ou marcador, página 9: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por quatro membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) pela assinatura do senhor Euclides Estevão Machabana;
- Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Fica nomeado Euclides Estêvão Machabana como administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleiageral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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