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Texto do artigo · p. 9 AGMO Consulting & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026621, uma entidade denominada AGMO Consulting & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial de Moçambique, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
Texto do artigo · p. 9 Agostinho Augusto Mondlane, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101657034Q, emitido em Maputo, a 26 de Agosto de 2021, casado com Ana Laurinda Marcolino Machava Mondlane, sob regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço B, Casa n.º 2486, Quarteirão 40. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de AGMO Consulting & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, nº 1666, rés-do-chão, no Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência
Texto do artigo · p. 10 poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: contabilidade e auditoria, recursos humanos, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, logística, procurement, transportes, fornecimento e venda de diverso equipamento, consumíveis e acessórios industriais, fornecimento e distribuição de diverso material administrativo e de escritório, agenciamento, consultoria, marketing, representações e consignações nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspodente ao sócio unitário, Agostinho Augusto Mondlane.
Texto do artigo · p. 10 ARQUIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unitário, Agostinho Augusto Mondlane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear e destituir mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inalbitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: AGMO Consulting & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026621, uma entidade denominada AGMO Consulting & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial de Moçambique, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 9: Agostinho Augusto Mondlane, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101657034Q, emitido em Maputo, a 26 de Agosto de 2021, casado com Ana Laurinda Marcolino Machava Mondlane, sob regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço B, Casa n.º 2486, Quarteirão 40. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de AGMO Consulting & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, nº 1666, rés-do-chão, no Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência
  12. Texto do artigo, página 10: poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: contabilidade e auditoria, recursos humanos, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, logística, procurement, transportes, fornecimento e venda de diverso equipamento, consumíveis e acessórios industriais, fornecimento e distribuição de diverso material administrativo e de escritório, agenciamento, consultoria, marketing, representações e consignações nacionais e estrangeiras.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  17. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspodente ao sócio unitário, Agostinho Augusto Mondlane.
  21. Texto do artigo, página 10: ARQUIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  23. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unitário, Agostinho Augusto Mondlane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear e destituir mandatário(s) à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inalbitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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