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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Avante Projectos & Construçóes, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039923, uma entidade denominada Avante Projectos & Construçóes, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Racique Arlindo Armando Pareque, solteiro, maior, natural de Xai-xai, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Maxaquene-C, Avenida Joaquim Chissano, n.º 76, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 11: n.º 090100797463B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Março de 2021, nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Joaquina Bibi de Almeiida Baramia, solteira, maior, natural de Xai-xai, de nacionalidade moçambicana, titular do Billhete de Identidade n.º 110100502699C, de 22 de Outubro de 2021, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Matola, Bairro Chinonaquila, Quarteirão 6, Casa n.º 154, Distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Avante Projectos & Construções Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Djuba, Rua do Chipoco, Matola Rio, Quarteirão T03, Casa n.º 63, Distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional por deliberação do sócio, a sua duração será por um tempo Interminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato. .
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades: prestação de serviços, manutenção de imóveis, venda de peças, importação e exportação de matérias , e assessores diversos na área de construção civil, elaboração de projectos na área de construção civil, electricidade, climatização, hidráulica e serelharia e fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras atividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: ( Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividida em duas partes diseguais pertencente aos sócios.
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 18.750,00MT (dezoito mil setecentos e cinquenta meticais), correspondentes a 75% do capital social, pertencente ao sócio Racique Arlindo Armando Pareque;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinta meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencente a sócia Joaquina Bibi de Arlmeida à Baramia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservandose o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e sua representação, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estará ao cargo do sócio Amade Bibi Baramia, que desde já fica nomeado administrador , com diaspensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Bomany Alumínio
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