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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: & Vidro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039183, uma entidade denominada Bomany Alumínio & Vidro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, por Leonildo Amaral, natural de Zavala, residente em Maputo, Bagamoio Quarteirão 5, Casa n.º 37, portador do B.I. n.º 110504570112N emitido a 10 de Maio de 2024, válido até 9 de Maio de 2029.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Bomany Alumínio e Vidro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique 10.3km, n.º 483 Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) vocacionada no fabrico e montagem de janelas;
- Número ou marcador, página 12: b) portas, polibans, paredes de vidro, montras e muito mais com alumínio e vidro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma quota única pertencente a Leonildo Amaral e correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessaão e amortizacação de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessão e amortização total ou parcial de quotas, só é permitida mediante o consentimento do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade será gerida pelo sócio Leonildo Amaral e terá os demais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objeto social.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura do sócio Leonildo Amaral;
- Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para acto de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tas responsabilidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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