Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Capital RH, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030103, uma entidade Capital RH, Sociedade Anónima.
- Texto do artigo, página 12: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, denominada Capital RH SA, com sede na Avenida Valdemir Lenine, n.º 1721, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima, que adopta a denominação Capital RH, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade denominada Capital RH, S.A. tem a sua sede em Maputo, no Bairro Central, Avenida l, 276, 2.º andar, esquerdo, Cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação dos sócios a ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 12: a) desenvolvimento e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: b) recrutamento e seleção;
- Número ou marcador, página 12: c) treinamento;
- Número ou marcador, página 12: d) prestação de serviços de verificação de dados de candidatos;
- Número ou marcador, página 12: e) prestação de serviços de consultoria, desenvolvimento e fornecimento de soluções de gestão e recursos humanos e gestão administrativa;
- Número ou marcador, página 13: f) acreditação e organização de eventos diversos;
- Número ou marcador, página 13: g) comissões, consignações e representações comerciais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá aceitar concessões, gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode constituir sociedades, associar-se com outras pessoas jurídicas, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 13: Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é representado por 100 (cem) acções, com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma distribuído pelos accionistas na proporção indicada no livro de registo das acções.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, ou múltiplos de 100 acções.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Composição dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São os seguintes os órgão sociais:
- Número ou marcador, página 13: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) a Administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, gestão e representação)
- Texto do artigo, página 13: Um ) A sociedade é administrada e representada por uma administradora única, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administradora fica dispensada de prestar caução, excepto se vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica vinculada com a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A administradora pode delegar, em algum ou alguns dos administradores competência para, isolada ou conjuntamente, se ocuparem de especificadas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A administradora, mediante deliberação do sócio, terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Seis) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou Interdição)
- Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO-PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.