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Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Inhambane
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu, ao Governador da Província, o reconhecimento jurídico da Associação Nayara, abreviadamente, (ANAYA), tem sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Muelé 1, como pessoa jurídica, juntamente, ao pedido, os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins ilícitos, e não lucrativos, determinados e possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nayara (ANAYA).
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Inhambane, 6 de Novembro de 2024. — O Governador da Província, Eduardo Sebastião Mussanhane.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo Despacho
Texto do artigo · p. 2 Theresa Ann Larson, requereeu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação designada Fundação Sunshine de Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.°1 e 2 do artigo 10 da Lei n.° 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Sunshine de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 17 de Dezembro de 2024. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
Texto do artigo · p. 2 Governos do Distrito de Quelimane
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Maquival Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Nikalene Vamodha, com sede na Comunidade de Mualima, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu, ao Posto Administrativo do Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5 do Decreto
Texto do artigo · p. 2 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Nikalene Vamodha.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Maquival, 6 de Novembro de 2024. O Chefe do Posto, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Inhambane
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu, ao Governador da Província, o reconhecimento jurídico da Associação Nayara, abreviadamente, (ANAYA), tem sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Muelé 1, como pessoa jurídica, juntamente, ao pedido, os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins ilícitos, e não lucrativos, determinados e possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nayara (ANAYA).
  6. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Inhambane, 6 de Novembro de 2024. — O Governador da Província, Eduardo Sebastião Mussanhane.
  7. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  8. Texto do artigo, página 2: Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo Despacho
  9. Texto do artigo, página 2: Theresa Ann Larson, requereeu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação designada Fundação Sunshine de Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  10. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  11. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.°1 e 2 do artigo 10 da Lei n.° 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Sunshine de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Dezembro de 2024. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
  13. Texto do artigo, página 2: Governos do Distrito de Quelimane
  14. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Maquival Despacho
  15. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Nikalene Vamodha, com sede na Comunidade de Mualima, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu, ao Posto Administrativo do Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
  16. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5 do Decreto
  18. Texto do artigo, página 2: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Nikalene Vamodha.
  19. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Maquival, 6 de Novembro de 2024. O Chefe do Posto, Ilegível.
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