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- Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Inhambane
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu, ao Governador da Província, o reconhecimento jurídico da Associação Nayara, abreviadamente, (ANAYA), tem sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Muelé 1, como pessoa jurídica, juntamente, ao pedido, os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins ilícitos, e não lucrativos, determinados e possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nayara (ANAYA).
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Inhambane, 6 de Novembro de 2024. — O Governador da Província, Eduardo Sebastião Mussanhane.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo Despacho
- Texto do artigo, página 2: Theresa Ann Larson, requereeu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação designada Fundação Sunshine de Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.°1 e 2 do artigo 10 da Lei n.° 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Sunshine de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Dezembro de 2024. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
- Texto do artigo, página 2: Governos do Distrito de Quelimane
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Maquival Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Nikalene Vamodha, com sede na Comunidade de Mualima, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu, ao Posto Administrativo do Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5 do Decreto
- Texto do artigo, página 2: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Nikalene Vamodha.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Maquival, 6 de Novembro de 2024. O Chefe do Posto, Ilegível.
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