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Texto do artigo · p. 13 Centro Infantil Cantinho do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de
Texto do artigo · p. 13 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101329739, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notória superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil Cantinho do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio Jhaima Antonio Apaia, solteira, maior, natural do Distrito de Nampula, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030l0l361058F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Outubro de 2021, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Napipine, Unidade Comunal de Nicutha, Distrito de Nampula, Província de Nampula. Constitui uma sociedade com um sócio que passa a se reger pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Cantinho do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Napipine, Unidade Comunal de Nicutha 32, Casa n.º 32, Quarteirão 18, Distrito de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o ensino e aprendizagem pré-primário de modalidade semi-interno.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Jhaima António Apaia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Jhaima António Apaia, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 30 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Centro Infantil Cantinho do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de
  3. Texto do artigo, página 13: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101329739, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notória superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil Cantinho do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio Jhaima Antonio Apaia, solteira, maior, natural do Distrito de Nampula, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030l0l361058F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Outubro de 2021, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Napipine, Unidade Comunal de Nicutha, Distrito de Nampula, Província de Nampula. Constitui uma sociedade com um sócio que passa a se reger pelos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Cantinho do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Napipine, Unidade Comunal de Nicutha 32, Casa n.º 32, Quarteirão 18, Distrito de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o ensino e aprendizagem pré-primário de modalidade semi-interno.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Jhaima António Apaia.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Jhaima António Apaia, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  26. Texto do artigo, página 14: Nampula, 30 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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