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Texto do artigo · p. 16 Colors Graphic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032483, uma entidade denominada Colors Graphic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Carlos Zacarias Cumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 110300458871P, emitido a 6 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente no Matola-Binhiça Q-5, Casa- 64, Matola.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituI entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Colors Graphic & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Lhamankulu, Bairro da Munhuana, Rua da Matola n.° 20, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia pode ser deslocada, dentro da mesma província ou província diferente, podendo o mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal os serviços de serigrafia-gráfica, impressão, vendas e fornecimento de livros, serviços de marketing e publicidades, fornecimento de máquinas industriais e electrónicas, fornecimento de material de escritório, exploração de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral pode, exercer outras actividades conexas ao seu objecto, permitido por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a único sócio Carlos Zacarias Cumbe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita enviada o sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Carlos Zacarias Cumbe, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em partes os seus poderes para prática de determinados negócios ou categorias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores herdeiros e ou representantes do falecido ou interdito os quais exerceraoo em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Colors Graphic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032483, uma entidade denominada Colors Graphic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Carlos Zacarias Cumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 110300458871P, emitido a 6 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente no Matola-Binhiça Q-5, Casa- 64, Matola.
  4. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituI entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Colors Graphic & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (sede)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Lhamankulu, Bairro da Munhuana, Rua da Matola n.° 20, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia pode ser deslocada, dentro da mesma província ou província diferente, podendo o mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal os serviços de serigrafia-gráfica, impressão, vendas e fornecimento de livros, serviços de marketing e publicidades, fornecimento de máquinas industriais e electrónicas, fornecimento de material de escritório, exploração de equipamentos informáticos.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral pode, exercer outras actividades conexas ao seu objecto, permitido por lei.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a único sócio Carlos Zacarias Cumbe.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita enviada o sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Carlos Zacarias Cumbe, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em partes os seus poderes para prática de determinados negócios ou categorias.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Disposição diversas e casos omissos)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores herdeiros e ou representantes do falecido ou interdito os quais exerceraoo em comum os respectivos direitos.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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