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Texto do artigo · p. 16 Erneu Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105033024, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 17 Erneu Consultures, Limitada é constituída sob forma de sociedade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede principal e estabelecimento no Bairro de Mozal Município da Matola Rio, próximo à Escola Nelson Mandela, mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo a intermediação na compra, venda, arrendamento, permuta, locação e administração de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 1.000,000 (um milhão) de acções de 10,00MT (dez meticais) cada uma, integralmente subscrito e realizado, correspondente a soma de duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 17 a) uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o
Texto do artigo · p. 17 equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Neusa Cristina António Madjaia;
Número ou marcador · p. 17 b) última quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ernesto Joana Mahambane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos a caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá à administradora que fica desde já nomeada, Neusa Cristina António Madjaia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 23 Outubro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Erneu Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105033024, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e espécie)
  5. Texto do artigo, página 17: Erneu Consultures, Limitada é constituída sob forma de sociedade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede e formas de representação social)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede principal e estabelecimento no Bairro de Mozal Município da Matola Rio, próximo à Escola Nelson Mandela, mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo a intermediação na compra, venda, arrendamento, permuta, locação e administração de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 1.000,000 (um milhão) de acções de 10,00MT (dez meticais) cada uma, integralmente subscrito e realizado, correspondente a soma de duas quotas, sendo:
  21. Número ou marcador, página 17: a) uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o
  22. Texto do artigo, página 17: equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Neusa Cristina António Madjaia;
  23. Número ou marcador, página 17: b) última quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ernesto Joana Mahambane.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos a caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá à administradora que fica desde já nomeada, Neusa Cristina António Madjaia.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 17: Matola, 23 Outubro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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