FerroMax, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 FerroMax, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105039966, a sociedade por quotas FerroMax, Limitada, que irá se reger pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação FerroMax, Limitada e tem a sua sede na Rua de Homoine, Quarteirão 42, Malhangalene B, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todos tipos de produtos, produtos de ferragens., prestação de serviço e consultoria nas arias em que explora.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quais queres outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro distribuída da seguinte forma: Camilo de Abreu José Mujingo com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social; Derson António Cardoso Puramela com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Camilo de Abreu José Mujingo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: FerroMax, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105039966, a sociedade por quotas FerroMax, Limitada, que irá se reger pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação FerroMax, Limitada e tem a sua sede na Rua de Homoine, Quarteirão 42, Malhangalene B, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todos tipos de produtos, produtos de ferragens., prestação de serviço e consultoria nas arias em que explora.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quais queres outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro distribuída da seguinte forma: Camilo de Abreu José Mujingo com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social; Derson António Cardoso Puramela com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Camilo de Abreu José Mujingo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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