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- Texto do artigo, página 18: Flash Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2021 foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101580504, uma sociedade denominada Flash Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por Celino Ussene Saide, solteiro, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural do Lago, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 010100563047S, emitido a 31 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Flash Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Massenger, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a consultoria em informática, venda de material informático, venda de material de escritório e consumíveis, prestação de serviços diversos e outras actividades conexas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) 100% pertencente ao sócio único, Celino Ussene Saide. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida por Celino Ussene Saide que desde
- Texto do artigo, página 18: já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e outros actos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Lichinga, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
- Texto do artigo, página 18: Fundação Sunshine de Moçambique
- Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo quinto da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, é instituída a Fundação Sunshine de Moçambique por Donald Arthur Larson, de nacionalidade americana, portador do DIRE n.º 10US00049387N, emitido a 2 de Setembro de 2024, válido até 1 de Setembro de 2029; Theresa Ann Larson, de nacionalidade americana, portadora do DIRE n.º 10US00054518M, emitido a 16 de Outubro de 2024, válido até 15 de Outubro de 2025; e William Chester Larson, de nacionalidade americana, portador do Passaporte 56149559, todos residentes na Cidade da Matola, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Do nome, natureza, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Nome e natureza)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Fundação Sunshine de Moçambique adiante simplesmente designada por Fundação Sunshine, é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e de natureza filantrópica.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Fundação Sunshine rege-se pelos presentes estatutos, pela regulamentação interna e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Fundação Sunshine é estabelecida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Fundação Sunshine tem a sua sede na Avenida Nhungunhane, Matola A Santos, na província de Maputo, e tem cobertura nacional com autonomia de criar delegações ou quaisquer outras formas de representação no país de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Fundação Sunshine pode transferir a sua sede, por simples resolução do Conselho
- Texto do artigo, página 18: de Administração ou ainda abrir ou encerrar quaisquer outras formas da sua representação no país, de acordo com a legislação em vigor no país, para o alcance dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Fim social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Fundação Sunshine é criada para apoiar os necessitados e pequenos agricultores e produtores de castanhas de cajú.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os objectivos da Fundação Sunshine são:
- Texto do artigo, página 18: a)assistência moral de pessoas (programas de apoio aos desfavorecidos);
- Número ou marcador, página 18: b) cuidar de crianças vulneráveis e órfãos com o objectivo de integrá-las num sistema de famílias;
- Número ou marcador, página 18: c) educar, formar e proteger pessoas através de criação de estabelecimentos de ensino para os diferentes níveis e tipos de ensino, em coordenação com o Sistema Nacional de Educação, prestar serviços de assistência às pessoas necessitadas;
- Número ou marcador, página 18: d) integração comunitária, incluindo apoio e promoção de programas e actividades de desenvolvimento como agricultura, negócios e abertura de poços de água;
- Número ou marcador, página 18: e) promover e proteger a saúde física e espiritual da comunidade através da prestação de serviços de assistência sanitária e dos recursos;
- Número ou marcador, página 18: Três) A Fundação Sunshine, como uma organização cristã, rege-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 18: a) cuidar de pessoas em risco e ajudar a reintegrá-las;
- Número ou marcador, página 18: b) promoção da educação e formação das pessoas, nomeadamente através do patrocínio educacional para crianças e adolescentes incluindo também o ensino superior, formação académica, ensino técnico e vocacional, e qualificação profissional nos diferentes campos do conhecimento e saber;
- Número ou marcador, página 18: c) em diversas àreas de ensino para diferentes níveis, em coordenação com o Sistema Nacional de Educação;
- Número ou marcador, página 18: d) assistência e desenvolvimento entre os desfavorecidos;
- Número ou marcador, página 18: e) promoção e coordenação de acções orientadas para a ajuda das pessoas em risco e outras;
- Número ou marcador, página 18: f) apoio à integração social e comunitária, incluindo, mas não limitado aos programas de agricultura, abertura de poços de água e de pequenas empresas;
- Número ou marcador, página 19: g) desenvolvimento de artes e meios de comunicação para promover a mensagem da Fundação Sunshine.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Cooperação com outras entidades)
- Texto do artigo, página 19: Para a concretização dos objectivos de interesse público, a Fundação Sunshine irá cooperar com entidades públicas e privadas, governamentais ou não-governamentais, com outras fundações, municípios, universidades
- Texto do artigo, página 19: e outras instituições académicas e científicas, associações empresariais, confederações e outras entidades com ou sem fins lucrativos, com vista à prossecução dos seus objectivos e à criação da sua base de activos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Da gestão financeira e patrimonial
- Texto do artigo, página 19: O património da Fundação Sunshine pode ser composto por bens móveis ou imóveis aquiridos por compra, doação ou legado, sendo que a dotação inicial, em dinheiro, feita pelos instituidores é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capacidade jurídica e base de activos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Nos termos permitidos por lei e pelos seus estatutos, poderá a Fundação Sunshine realizar todos os actos necessários à realização dos seus objectivos e à gestão dos seus activos, adquirindo, onerando e alienando quaisquer tipo de bens.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer mudança na sua base de activos como resultado de alienação ou compra requer autorização expressa do Conselho de Administração conforme dispõe o artigo 15.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Base de activos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os activos da Fundação Sunshine são:
- Número ou marcador, página 19: a) os bens móveis e imóveis que forem adquiridos a título oneroso ou gratuito para a instalação e o funcionamento da Fundação Sunshine; e b)as doações, heranças, legados e receitas provenientes das actividades que a Fundação Sunshine vier a realizar.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Constituem receitas da Fundação Sunshine:
- Número ou marcador, página 19: a) o produto de venda de material ou equipamento considerado sem utilidade para a Fundação Sunshine, ou da alienação ou aluguer de outros activos, propriedades mobiliários ou imobiliários;
- Número ou marcador, página 19: b) as doações, contribuições ou subsídios que lhe forem concedidos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 19: c) as doações, heranças ou legados de que a Fundação Sunshine for beneficiária, após a sua aceitação, em beneficio do inventário;
- Número ou marcador, página 19: d) lucros, dividendos ou outras receitas provenientes de investimentos.
- Número ou marcador, página 19: e) taxas;
- Número ou marcador, página 19: f) alugueres;
- Número ou marcador, página 19: g) taxas de qualquer tipo de bens ou serviços que estejam de acordo com o objectivo da Fundação Sunshine; e
- Número ou marcador, página 19: h) qualquer outra receita que possa ser alocada a ela.
- Número ou marcador, página 19: Três) As receitas da Fundação Sunshine visam:
- Número ou marcador, página 19: a) financiar as suas actividades; e
- Número ou marcador, página 19: b) serem incorporadas nos activos da Fundação Sunshine.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e formas de financiamento)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Fundação Sunshine goza de autonomia financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Constituem formas de financiamento da Fundação Sunshine as obtidas de forma variável como as receitas provenientes das vendas, doações, heranças e as potenciais invariáveis.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da organização interna, órgãos corporativos, membros, composição, nomeação, natureza, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Membros da Fundação Sunshine)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Fundação Sunshine terá membros fundadores e membros não fundadores. Dois) São membros fundadores:
- Número ou marcador, página 19: a) Donald Arthur Larson;
- Número ou marcador, página 19: b) Theresa Ann Larson; e
- Número ou marcador, página 19: c) William Chester Larson
- Número ou marcador, página 19: Três) São membros não fundadores os que posteriormente à data da constituição da Fundação Sunshine partilhem dos seus objectivos e pretendam contribuir para a sua concretização.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Poderão ser membros não fundadores da Fundação Sunshine um número ilimitado de indivíduos ou entidades legalmente constituídas, de natureza pública ou privada, que mediante consentimento do Conselho de
- Texto do artigo, página 19: Administração lhe seja reconhecido o direito de ser membro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos e deveres do membro fundador)
- Número ou marcador, página 19: Um) É obrigação e responsabilidade especial dos membros Fundadores assegurar o cumprimento dos Estatutos da Fundação Sunshine e preservar, consolidar e expandir a base de activos da Fundação Sunshine.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros Fundadores têm o direito de participar nas actividades da Fundação Sunshine:
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros Fundadores da Fundação Sunshine têm a responsabilidade de:
- Número ou marcador, página 19: a) responsabilizarem-se pela examinação do relatório do Conselho de Administração e respectivas contas e a sua aprovação, devendo ser convocado para esse fim específico;
- Número ou marcador, página 19: b) contribuir para a realização dos objectivos e iniciativas da Fundação Sunshine;
- Número ou marcador, página 19: c) respeitar os estatutos, desempenhar com zelo e competência as suas funções em qualquer órgão para o qual for eleito;
- Número ou marcador, página 19: d) dignificar o seu papel como membro da Fundação Sunshine; e
- Número ou marcador, página 19: e) preservar, consolidar e expandir a base de activos da Fundação Sunshine.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos e deveres dos membros não fundadores)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros não fundadores têm o direito de:
- Número ou marcador, página 19: a) elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: b) participar nas iniciativas promovidas pela Fundação Sunshine; c)colaborar na prossecução dos objectivos que a Fundação Sunshine pretende alcançar; e
- Número ou marcador, página 19: d) sugerir acções visando uma melhoria crescente na realização dos objectivos da Fundação Sunshine.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Aos membros não fundadores da Fundação Sunshine compete:
- Número ou marcador, página 19: a) contribuir para a realização dos objectivos e iniciativas da Fundação Sunshine;
- Número ou marcador, página 19: b) respeitar os estatutos e desempenhar com zelo e competência as suas funções em qualquer órgão para o qual forem eleitos;
- Número ou marcador, página 19: c) dignificar o seu papel de membro da Fundação Sunshine;
- Número ou marcador, página 20: d) preservar, consolidar e expandir a base
- Texto do artigo, página 20: de activos da Fundação Sunshine.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Perda de direito de membro não fundador)
- Texto do artigo, página 20: O direito de membro da Fundação Sunshine perde-se por: renúncia voluntária e inequivocamente expressa;
- Número ou marcador, página 20: a) por deliberação do Conselho de Administração por razões fundamentadas;
- Número ou marcador, página 20: b) morte ou incapacidade permanente dos membros que sejam pessoas físicas; e
- Número ou marcador, página 20: c) extinção dos membros que sejam pessoas jurídicas.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Órgãos sociais, competências e obrigações
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 20: Um) São órgãos sociais da Fundação Sunshine os seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) o Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 20: b) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão do Conselho de Administração poderão ser criados outros órgãos de representação, consulta, supervisão e/ou sociais.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal serão eleitos pela primeira vez pelos Membros Fundadores e após isso, os futuros membros serão eleitos pela maioria dos votos do Conselho de Administração da Fundação Sunshine. Os mandatos serão renovados a cada 3 anos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Remoção dos membros do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 20: Qualquer membro do Conselho de Administração poderá ser destituído do cargo, sem invocar a justa causa, pelo voto de boa-
- Texto do artigo, página 20: fé de uma maioria absoluta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Renúncia dos membros do Conselho da Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer membro do Conselho da Administração pode renunciar mediante notificação por escrito ao Presidente ou ao Secretário. A renúncia torna-se efectiva no momento em que o aviso é dado, excepto quando especificada uma data para a renúncia se tornar efectiva.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Após submetida a renúncia, a nomeação do membro substituídor será feita nos termos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Composição e competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração será composto no mínimo por três membros, um dos quais será eleito pelo presidente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O número de membros no Conselho de Administração poderá ser alterado por decisão da maioria do Conselho da Administração para outro número par de membros.
- Número ou marcador, página 20: Três) São membros do Conselho de Administração da Fundação Sunshine: Donald Arthur Larson e Theresa Ann Larson.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O Conselho de Administração tem poderes mais amplos de gestão desde que os seus actos estejam de acordo com a lei, com os estatutos da Fundação Sunshine e com deliberações dos seus órgãos sociais, bem com a política de gestão de base de activos definidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Todos os membros do Conselho de Administração devem ter igual direito de voto, mas é necessário uma maioria absoluta acima de dois terços para aprovar uma proposta.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 20: a) consentir a que outros indivíduos ou pessoas jurídicas sejam membros não fundadores da Fundação Sunshine;
- Número ou marcador, página 20: b) assegurar o bom funcionamento da Fundação Sunshine, particularmente nos planos administrativos e financeiros;
- Número ou marcador, página 20: c) deliberar sobre propostas de alteração dos Estatutos, de modificação e extinção da Fundação Sunshine;
- Número ou marcador, página 20: d) administrar a base de activos da Fundação Sunshine, adquirindo, alienando ou onerando, a quaiquer títulos, os activos da Fundação Sunshine, incluindo contrair empréstimos e prestar garantias mediante aprovação do Governo;
- Número ou marcador, página 20: e) ser responsável por aprovar as propostas de projectos e programas, os respectivos orçamentos, bem como, os orçamentos da Fundação Sunshine, as propostas de investimento e o regulamento interno da Fundação Sunshine;
- Número ou marcador, página 20: f) eleger os membros do Conselho de Administração bem como nomear o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 20: g) executar todas as tarefas que não foram estabelecidas para serem executadas pelo Membros Fundadores ou reservadas a outros conforme os presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 20: h) executar todas as tarefas que lhe sejam atribuídas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Periodicidade das reuniões)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração reunirse-á ordinariamente numa base anual, podendo, no entanto, reunir-se extraordinariamente sempre que julgar necessário para deliberar sobre quaisquer matérias de interesse para Fundação Sunshine, e desde que obtida a maioria superior de dois terços dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração com antecedência mínima de 10 dias, excluindo o dia da emissão da convocatória e o próprio dia da reunião.
- Número ou marcador, página 20: Três) Da convocatória para as reuniões do Conselho de Administração deverá constar a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Presidente do Conselho de Administração é o Presidente da Fundação Sunshine.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 20: a)convocar o Conselho de Administração e dirigir as suas sessões;
- Número ou marcador, página 20: b) representar a Fundação Sunshine em todos os seus actos públicos, junto de entidades públicas, incluindo as instituições judiciais, e de entidades privadas;
- Número ou marcador, página 20: c) assegurar a gestão corrente da Fundação Sunshine, preparando e executando as deliberações dos seus órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 20: d) representar a Fundação Sunshine a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Composição, e competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal é composto por fiscal único que será eleito pelo Conselho de Administração da Fundação Sunshine. O presidente deverá convocar o Fiscal pelo menos uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É Fiscal da Fundação Sunshine: William Chester Larson.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao Fiscal único:
- Número ou marcador, página 20: a) verificar com ampla autoridade a conformidade das contas e de qualquer acto de gestão com a lei e com os estatutos da Fundação Sunshine e de fazer auditoria sobre a gestão das contas da Fundação Sunshine; b)verificar sempre que julgar conveniente e pela forma que considere adequada, a existência dos activos ou valores pertencentes a Fundação Sunshine;
- Número ou marcador, página 21: c) verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos e documentos de complementares;
- Número ou marcador, página 21: d) verificar a eficácia do Sistema de Controlo Interno e o grau do seu cumprimento: e)emitir parecer sobre a razoabilidade das financeiras bem como sobre a sua conformidade com os objectivos definidos pela Fundação Sunshine durante o período de auditoria;
- Número ou marcador, página 21: f) alertar o Conselho de Administração sobre os riscos e implicações de eventual incumprimento dos sistemas de controlo interno, bem como recomendar medidas de mitigação das práticas inadequadas de gestão; g)assegurar que os registos contabilísticos e de activos se façam com respeito à lei e que sobre eles não recai suspeita de corrupção ou favoritismos com vista à obtenção sob qualquer forma de benefícios pessoais de quaisquer dos membros dos órgãos sociais, independentemente de quem os pratique; e
- Número ou marcador, página 21: h) desempenhar dentro das suas competências outras funções ou executar relatórios que lhe sejam exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O Fiscal deverá disponibilizar um relatório anual de actividades da Fundação Sunshine e um relatório anual de auditoria da Fundação Sunshine.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Existindo suspeitas de corrupção e ou favoritismos, e ou verificada qualquer inexactidão ou irregularidade, compete ao Fiscal proceder às averiguações que julgar necessárias e, uma vez confirmadas as suspeitas, denunciar tais actos ao membro fundador/instituidor SAF.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Extinção compulsiva do mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: A extinção compulsiva de mandatos não isenta qualquer órgão social ou seu membro do cumprimento das suas obrigações e de responder disciplinar ou criminalmente por quaisquer actos criminais que tenham praticado.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da Fundação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Fundação Sunshine vincula-se:
- Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura individual ou conjunta de um ou mais procuradores, conforme se estipular nas respectivas procurações emitidas pelo Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura conjunta do Presidente e do vice presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Todos os actos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 5 do artigo 15 só serão válidos e eficazes se praticados em execução de uma deliberação do Conselho de Administração adoptada por uma maioria absoluta de todos os seus membros conforme referido no n.º 4 do mesmo artigo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VOGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Remunerações dos membros do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) As actividades dos membros de qualquer órgão social serão remuneradas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Quando um membro estiver em missão ou trabalho específico ao serviço da Fundação Sunshine, as suas despesas serão suportadas nas condições fixadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VOGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Modificação dos estatutos e extinção da Fundação Sunshine Foundation Mozambique)
- Número ou marcador, página 21: Um) A modificação dos presentes Estatutos é da responsabilidade do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Fundação Sunshine extingue-se nos termos previstos na lei ou por resolução do Conselho Administração da Fundação Sunshine.
- Número ou marcador, página 21: Três) Nessas circunstâncias todos os seus bens e activos líquidos reverterão a favor de uma outra instituição escolhida pelo Conselho de Administração, cujos fins e objectivos são semelhantes aos da Fundação Sunshine.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VOGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Programa anual de trabalhos e orçamento)
- Texto do artigo, página 21: O funcionamento da Fundação Sunshine deve operar com base num programa anual de trabalho e num orçamento de funcionamento aprovados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VOGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Ano fiscal)
- Texto do artigo, página 21: As actividades, o relatório do Conselho de Administração e as contas da Fundação Sunshine obedecem ao período decorrente de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
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