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- Texto do artigo, página 22: Instituto Médio Politécnico Bright Future, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a acta datada de sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas 8horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Instituto Médio Politécnico Bright Future, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105009566, com sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, província de Manica, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 16.000.00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Noormohmed Valibhai Patel e outra quota de valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Nazaré Jeremias Messiter Machava, respectivamente.
- Texto do artigo, página 22: Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual os sócios deliberaram o seguinte ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 22: Mudança da denominação.
- Texto do artigo, página 22: Pela presente acta dotada de sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro, os sócios de acordo com as necessidades da empresa decidiram alterar a denominação de Instituto Médio Politécnico Bright Future, Limitada para Colégio Acadêmico Bright Future, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração do artigos primeiro, quinto e oitavo dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio Acadêmico Bright Future, Limitada com sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 22: Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
- Texto do artigo, página 22: Chimoio, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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