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Texto do artigo · p. 22 Jaepa, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039921, uma entidade denominada Jaepa, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 22 Amade Bibi Baramia, casado com Ana Paula Duarte de Almeida Baramia, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chinonanquila, Quarteirão 4, n.º 154, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100324591J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 30 de Junho de 2015.
Texto do artigo · p. 22 Ana Paula Duarte de Almeida Baramia, natural de Xai-Xai -Chicumbana, de nacionalidade moçambicana, titular do Billhete de Identidade n.° 070100201049I, de 15 de Fevereiro de 2016, emitido pela Direção de Identificação Civil de Matola, todos residentes na cidade de Matola
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Jaepa, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chinonanquila, Matola Rio, Quarteirão T04, Casa n.º 154, o Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional por deliberação do sócio, a sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por obje,to social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de construção civil, reabilitação de imóveis, imobiliária e manutenção de imóveis, incluindo fornecimento de materiais, acessórios, importação e exportação de estruturas metálicas
Texto do artigo · p. 23 e acessórios, construção e manutenção estruturas metálicas, importação e exportação de materiais e acessórios diversos a área de construção civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividida em duas partes desiguais pertencente aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de `18,750,00MT (dezoito mil setecentos e cinquenta meticais), correspondentes a 75% do capital social, pertencentes ao sócio Amade Bibi Baramia;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 6.250.00MT (seis mil duzentos e cinta meticais), correspondente a 25% por cento do capital social , pertencente a sócia Ana Paula Duarte de Almeida Baramia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservandose o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e sua representação, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estará ao cargo do sócio Amade Bibi Baramia, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Jaepa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039921, uma entidade denominada Jaepa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 22: Amade Bibi Baramia, casado com Ana Paula Duarte de Almeida Baramia, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chinonanquila, Quarteirão 4, n.º 154, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100324591J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 30 de Junho de 2015.
  5. Texto do artigo, página 22: Ana Paula Duarte de Almeida Baramia, natural de Xai-Xai -Chicumbana, de nacionalidade moçambicana, titular do Billhete de Identidade n.° 070100201049I, de 15 de Fevereiro de 2016, emitido pela Direção de Identificação Civil de Matola, todos residentes na cidade de Matola
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Jaepa, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chinonanquila, Matola Rio, Quarteirão T04, Casa n.º 154, o Distrito de Boane.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional por deliberação do sócio, a sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por obje,to social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de construção civil, reabilitação de imóveis, imobiliária e manutenção de imóveis, incluindo fornecimento de materiais, acessórios, importação e exportação de estruturas metálicas
  13. Texto do artigo, página 23: e acessórios, construção e manutenção estruturas metálicas, importação e exportação de materiais e acessórios diversos a área de construção civil.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividida em duas partes desiguais pertencente aos sócios.
  18. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de `18,750,00MT (dezoito mil setecentos e cinquenta meticais), correspondentes a 75% do capital social, pertencentes ao sócio Amade Bibi Baramia;
  19. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 6.250.00MT (seis mil duzentos e cinta meticais), correspondente a 25% por cento do capital social , pertencente a sócia Ana Paula Duarte de Almeida Baramia.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quota)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservandose o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
  27. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e sua representação, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estará ao cargo do sócio Amade Bibi Baramia, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
  30. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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