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Texto do artigo · p. 23 KMS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de quinze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, a sócia da sociedade KMS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101755754, deliberaram, por unanimidade aprovar as deliberações relativas a divisão de quotas da sócia-única da sociedade, cessão de quotas da sócia-única da sociedade, transformação da sociedade, alteração de denominação social da sociedade, alteração de aditamento de objecto social. Em consequência das deliberações efectuadas, ficam alterados integralmente os estatutos, o qual passam a compor-se pela seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e denominação Tree Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 918, 8.º andar, JAT V-III Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador único pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O objecto social da sociedade consiste na realização das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 23 a)prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, fiscalidade, auditoria, negócios, finanças e recurso humanos, actividades conexas;
Número ou marcador · p. 23 b) serviços de tradução de documentos;
Número ou marcador · p. 23 c) prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 23 d) concepção e venda de todo o tipo de software; e)venda a grosso e a retalho de todo o tipo de negócios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 23 f) venda a grosso e a retalho de todo o tipo de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 23 g) prestação de serviços nas áreas de procurement e outsorcing;
Número ou marcador · p. 23 h) prestação de serviços de manutenção e operacionalização de sistemas operativos;
Número ou marcador · p. 23 i) gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 23 j) prestação de serviços nas áreas de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 23 k) prestação de serviços conexos desde que legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações sociais em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), representativa de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Ignite International Holdings, S.A;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Kátia Maria Simões Duarte;
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 5% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nasser Abel Muária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado, deliberando os sócios, quando e porque forma, tal se efetuará, beneficiando, no entanto, os sócios fundadores do direito de preferência nas respetivas subscrições e para que o nível de participação não fique reduzido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas à terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser juntas à referida carta registada.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 por escrito nos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que a assembleia geral por meio de deliberação, determine a sua substituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 24 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador único, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 50% do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 24 a) o seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 24 b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 24 c) qualquer assunto relativo ao financiamento ou empréstimo da sociedade de montante superior a 50.000,00 USD (cinquenta mil Dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 24 d) conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) alteração substancial à natureza ou objecto da sociedade; f)nomeação e destituição do administrado único;
Número ou marcador · p. 24 g) venda, constituição de hipotecas, ónus encargos ou garantias sobre o património ou activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 h) aquisição, disposição e oneração de quota ou obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 24 i) nomeação e remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 j) qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 k) qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 l) exclusão de sócios; e
Número ou marcador · p. 24 m) amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 24 Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador único mantém-se no referido cargo até que renuncie ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do administrador único)
Texto do artigo · p. 24 O administrador único terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto
Texto do artigo · p. 25 social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 25 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador único fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício)
Texto do artigo · p. 25 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 25 Um) O administrador único preparará e submeterá a aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 25 Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, selecionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei; ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com 2 (dois) dias de antecedência em relação ao dia do exame.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador único ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 25 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: KMS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de quinze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, a sócia da sociedade KMS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101755754, deliberaram, por unanimidade aprovar as deliberações relativas a divisão de quotas da sócia-única da sociedade, cessão de quotas da sócia-única da sociedade, transformação da sociedade, alteração de denominação social da sociedade, alteração de aditamento de objecto social. Em consequência das deliberações efectuadas, ficam alterados integralmente os estatutos, o qual passam a compor-se pela seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Forma e denominação)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e denominação Tree Consulting, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 918, 8.º andar, JAT V-III Cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador único pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por um período indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) O objecto social da sociedade consiste na realização das seguintes actividades:
  18. Texto do artigo, página 23: a)prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, fiscalidade, auditoria, negócios, finanças e recurso humanos, actividades conexas;
  19. Número ou marcador, página 23: b) serviços de tradução de documentos;
  20. Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços informáticos;
  21. Número ou marcador, página 23: d) concepção e venda de todo o tipo de software; e)venda a grosso e a retalho de todo o tipo de negócios legalmente permitidos;
  22. Número ou marcador, página 23: f) venda a grosso e a retalho de todo o tipo de equipamento informático;
  23. Número ou marcador, página 23: g) prestação de serviços nas áreas de procurement e outsorcing;
  24. Número ou marcador, página 23: h) prestação de serviços de manutenção e operacionalização de sistemas operativos;
  25. Número ou marcador, página 23: i) gestão de participações sociais;
  26. Número ou marcador, página 23: j) prestação de serviços nas áreas de marketing e publicidade;
  27. Número ou marcador, página 23: k) prestação de serviços conexos desde que legalmente permitidos.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações sociais em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social.
  29. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), representativa de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Ignite International Holdings, S.A;
  34. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Kátia Maria Simões Duarte;
  35. Número ou marcador, página 24: c) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 5% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nasser Abel Muária.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
  41. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado, deliberando os sócios, quando e porque forma, tal se efetuará, beneficiando, no entanto, os sócios fundadores do direito de preferência nas respetivas subscrições e para que o nível de participação não fique reduzido.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas à terceiros.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser juntas à referida carta registada.
  46. Número ou marcador, página 24: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 24: (Ónus e encargos)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, 50% do capital social.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade
  51. Texto do artigo, página 24: por escrito nos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  52. Número ou marcador, página 24: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
  53. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  54. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 24: (Composição da assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que a assembleia geral por meio de deliberação, determine a sua substituição.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 24: (Reuniões e deliberações)
  61. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  62. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  63. Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador único, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  64. Número ou marcador, página 24: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  65. Número ou marcador, página 24: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  66. Número ou marcador, página 24: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 50% do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  67. Número ou marcador, página 24: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  68. Número ou marcador, página 24: a) o seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
  69. Número ou marcador, página 24: b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 24: (Competências da assembleia geral)
  72. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  73. Número ou marcador, página 24: a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  74. Número ou marcador, página 24: b) distribuição de dividendos;
  75. Número ou marcador, página 24: c) qualquer assunto relativo ao financiamento ou empréstimo da sociedade de montante superior a 50.000,00 USD (cinquenta mil Dólares dos Estados Unidos da América);
  76. Número ou marcador, página 24: d) conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 24: e) alteração substancial à natureza ou objecto da sociedade; f)nomeação e destituição do administrado único;
  78. Número ou marcador, página 24: g) venda, constituição de hipotecas, ónus encargos ou garantias sobre o património ou activos da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 24: h) aquisição, disposição e oneração de quota ou obrigações próprias;
  80. Número ou marcador, página 24: i) nomeação e remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  81. Número ou marcador, página 24: j) qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 24: k) qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 24: l) exclusão de sócios; e
  84. Número ou marcador, página 24: m) amortização de quotas.
  85. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II
  86. Texto do artigo, página 24: Da administração
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 24: (Administrador único)
  89. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador único mantém-se no referido cargo até que renuncie ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 24: (Competências do administrador único)
  93. Texto do artigo, página 24: O administrador único terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto
  94. Texto do artigo, página 25: social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar)
  97. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  98. Texto do artigo, página 25: a)pela assinatura do administrador único;
  99. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  100. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador único fica dispensado de prestar caução.
  101. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 25: (Exercício)
  104. Texto do artigo, página 25: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 25: (Contas do exercício)
  107. Número ou marcador, página 25: Um) O administrador único preparará e submeterá a aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao final de cada exercício.
  109. Número ou marcador, página 25: Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, selecionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  110. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  113. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei; ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
  117. Número ou marcador, página 25: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  119. Número ou marcador, página 25: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  120. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  121. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  123. Texto do artigo, página 25: (Auditorias e informação)
  124. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
  125. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com 2 (dois) dias de antecedência em relação ao dia do exame.
  126. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 25: (Contas bancárias)
  129. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo administrador único.
  130. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 25: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador único ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo administrador único.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 25: (Pagamento de dividendos)
  134. Texto do artigo, página 25: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  135. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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