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- Texto do artigo, página 29: Unitrans Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Julho de dois mil e vinte e quatro da assembleia geral extraordinária da sociedade Unitrans Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101893901, entidade titular do NUIT 400090051 e com um capital social de 127.837.667,00MT, sedeada na Avenida Samora Machel, Parcela 654, Talhão n.º 15, Bairro Tsalala em Maputo. Realizou-se uma reunião que foi presidida pelo senhor Roelf Adriaan de Beer, na qualidade de administrador, foi deliberado, por unanimidade, a republicação integral dos estatutos da Unitrans Moçambique, Limitada, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: Unitrans Moçambique, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Avenida Samora Machel, Parcela 654, Talhão n.º 15, Bairro Tsalala.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte, logística e aprovisionamento e gestão da cadeia de valor; logística da indústria açucareira, transporte de passageiros; manutenção de estradas terciárias e infra-estruturas de irrigação e drenagem em áreas agrícolas; operações mineiras e manuseamento de materiais, serviços, transporte agrícola e serviços agrícolas; manuseamento e transporte rodoviário de combustíveis, petróleo e seus derivados; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e que se encontra realizado é de 127.837.667,00MT (cento e vinte e sete milhões e oitocentos e trinta e sete mil e seiscentos e sessenta e sete meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota de 127.835.667,00MT (cento e vinte e sete mil e oitocentos e trinta e cinco mil e seiscentos e sessenta e sete meticais) equivalente à noventa e nove por cento do capital social, pertencente à Unitrans Offshore, Ltd.;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais) equivalente à um por cento do capital social, pertencente à Unitrans Africa (Pty) Ltd.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade, suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após recomendação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 30: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 30: b) com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor nominal da quota;
- Número ou marcador, página 30: c) por morte, interdição ou inabilitação do sócio, baseada no valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A deliberação da assembleia geral relativa à amortização da quota fixará os termos e condições da mesma amortização.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Condições de emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e mediante as condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os títulos obrigacionistas, quer sejam provisórios ou finais, deverão conter a assinatura de dois administradores, uma das quais pode ser aplicada por meios electrónicos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Aquisição das obrigações)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade, representada pelo conselho de administração, pode adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Formalidades e deliberações)
- Número ou marcador, página 30: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Exceptuando-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Convocatória e local)
- Número ou marcador, página 30: Um) A convocatória da assembleia geral será feita pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para quinze dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Representação dos sócios)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração e por este recebida
- Texto do artigo, página 31: até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda se fazer representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Constituição da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Votos)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos, se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração designado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três nos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair sobre pessoas estranhas à sociedade e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 31: Três) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Caberá ao conselho de administração designar, de entre os seus membros, o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos permitidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Deliberações do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) Para o conselho de administração poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações serão tomadas por unanimidade dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Será dispensada a reunião do conselho de administração quando todos os administradores concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Gestão)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura conjunta de dois membros do respectivo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura de um membro do conselho de administração devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 31: c) pela assinatura do director-geral, no exercício das suas funções, tais como conferidas nos termos do número dois do artigo anterior, ou
- Texto do artigo, página 31: pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou regime de aprovações; Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director, pelo directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum poderão os directores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Ano financeiro e balanço)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social financeiro inicia no dia 1 de Julho de cada ano e termina no dia 30 de Junho do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto estiver omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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