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Texto do artigo · p. 4 Batuque's Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Adenda
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação da alteração no Boletim da República n.º° 45, III Série, de 7 de Março de 2025, os artigos quarto e quinto do estatuto da sociedade Batuque's Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, devendo passar a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Texto do artigo · p. 4 RTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% por cento do capital, pertencente à sócia Amélia João Sigaúque.
Texto do artigo · p. 4 RTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 4 Um) A sociedade será representada, para todos efeitos legais, por uma única sócia, Amélia João Sigaúque, desde já nomeada administradora - gerente, que passará a assinar todos actos e contratos da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Beira, 1 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Batuque's Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Adenda
  3. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da alteração no Boletim da República n.º° 45, III Série, de 7 de Março de 2025, os artigos quarto e quinto do estatuto da sociedade Batuque's Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, devendo passar a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  5. Texto do artigo, página 4: RTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% por cento do capital, pertencente à sócia Amélia João Sigaúque.
  8. Texto do artigo, página 4: RTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  10. Texto do artigo, página 4: Um) A sociedade será representada, para todos efeitos legais, por uma única sócia, Amélia João Sigaúque, desde já nomeada administradora - gerente, que passará a assinar todos actos e contratos da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 4: Beira, 1 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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