III SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 23/2026

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2026 III SÉRIE — Número 23
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Certidão. Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despacho. Governo do Distrito de Mulevala: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Direcção Provincial de Justiça e Trabalho da Zambézia: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Adomads – Sociedade Unipessoal, Limitada. Apex Mercantile, Limitada. Aqua Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada. Batuque's Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beatriz Peter Advogados e Consultoria – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Blouberg, Limitada. C.A. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cabo Delgado Biodivesity and Tourism, Limitada. CN Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coco Carvão Ativado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Mineira de Ririca – MIRALE. Cosmo Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dohita Enter Prices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dul – Dil Avicultura Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. EGO-UP Consultoria, Eventos e Gestão Operacional, Limitada.
Parágrafo · p. 1 (EGO - UP) Lda. Escola Amor ao Próximo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola de Condução Tenaz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farzana Dream Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gelateria Delícias do Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hood Bakery – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto de Formação em Administração e Finanças – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Intelligent System – Sociedade Unipessoal, Limitada. JC-Frangos e Filhos, Limitada. JHF e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Klondike Exploration, Limitada. Kogas Moçambique, Limitada. Mavandza Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente Verifique (a)s assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Media Craft Mozambique, Limitada. MGWH Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. MICCAS-Milange Computing Center Academy and Services,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Mozambique Bela Vista Green Energy Industrial Park, Limitada. Netcode Provider, Limitada. Ondas X, Limitada. Papelaria Universal, Limitada. Pousada Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada. RNC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. S&D Soluções, Limitada. SINOMOZ Importação & Exportação, Limitada Vida Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zalala Beach Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zhong Mo Wai Jian Iron & Steel, Limitada. 2J Operations, Limitada. Zambeze Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Bom Pasto. Associação Nahano Orumeia. Associação Ovilela.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Certidão
Texto do artigo · p. 1 Certifico que no Livro A, folhas 33 (trinta e três) de Registo das Organizações Religiosas, encontra-se registada por deposito dos estatutos sob n.º 33 (trinta e três) a Missão Maranata cujo titulares são:
Texto do artigo · p. 1 Xavier Simões Massingue – presidente. Rodrigues Alberto Maposse - secretário. Salomão Barbosa Macamo – secretário das missões. Marta José Feio – secretária de membros. João José Langa – tesoureiro. A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os
Texto do artigo · p. 1 organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Associação.
Texto do artigo · p. 1 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 13 de Setembro de 2017. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Tristesa Podina Salvador Mbebe, a efectuar a mudança
Texto do artigo · p. 2 do seu nome, para passar a usar o nome completo de Nírcia Salvador Mbebe.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, de Janeiro de 2026. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mulevala
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação dos Camponeses de Mopeia, representado por Luís Lucas Poeira Razão, na pessoa do presidente, requereu, ao Governo do Distrito de Mulevala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação dos Camponeses de Mopeia que se filia sem fins ilícitos e lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) a Assembleia Gerai
Texto do artigo · p. 2 b) o Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 2 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do artigo 5 da Lei n.º 22/06, de 3 de Maio, é reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação dos Camponeses de Mopeia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mulevala, 24 de Outubro de 2025. Administrador do Distrito, Hélder Subizo.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Provincial de Justiça e Trabalho da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Bom Pasto, requereu, ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntando os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, constatou-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto da sua constituição e os estatutos cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Bom Pastor, com a sua sede no Povoado de Veria, Posto Administrativo de Mugeba, Distrito de Mucuba, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocuba, 14 de Janeiro de 2025. O Administrador do Distrito, Domingos Fernando Pathare.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Nahano Orumeia, requereu, ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntando os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, constatou-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto da sua constituição e os estatutos cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei 8/91 de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídicao a Associação Nanano Orumeia sedeada na Localidade de Namanda, Distrito de Ile, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocuba, 4 de Novembro de 2025. O Administrador do Distrito, Clarina Roque Armado Mataia.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ovilela, requereu, ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntando os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, constatou se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto sua constituição e os estatutos cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/9, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ovilela, com a sua sede no povoado de Veria, Posto Administrativo de Mugeba Sede, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocuba, 14 de Janeiro de 2025. O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Adomads – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 105064746, a sociedade Adomads – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular de 20 de
Texto do artigo · p. 2 Janeiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 2 RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, tipo e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Adomads – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quota unipessoal de
Texto do artigo · p. 2 responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 2 RTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 RTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 3 a) fornecimento de materiais de construção, luminoso e de frio;
Texto do artigo · p. 3 b) fornecimento de materiais eletrónico; c)fornecimento de materiais informáticos;
Texto do artigo · p. 3 d) fornecimento de mobiliários;
Texto do artigo · p. 3 e) fornecimento de materiais de proteção, fardamentos e calçados;
Texto do artigo · p. 3 f) fornecimento de materiais de escritórios;
Texto do artigo · p. 3 g) fornecimentos de produtos e materiais de limpeza.
Texto do artigo · p. 3 RTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Abdulphus Maduabuchi Okafor, titular NUIT 128718192, casado, com Ogochukwu Augustina Maduabuchi, em comunhão de bens adquiridos, natural de Isuofia, de nacionalidade nigeriana, filho de Hygenth Okafor e de Felícia Okafor, portador do DIRE n.º 05NG00087365Q, emitido em Tete, a 17 de Março de 2025, válido até 16 de Março de 2026, residente em Tete, Bairro Matundo.
Texto do artigo · p. 3 RTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, representação, competência e vinculação)
Texto do artigo · p. 3 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Abdulphus Maduabuchi Okafar, que fica nomeado administrador, exercendo os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 3 RTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Tete, 23 de Janeiro de 2026. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 3 Apex Mercantile, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053519, uma sociedade denominada Apex Mercantile, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: António Samuel Chunguana, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100299507N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Setembro de 2016, residente na Província de Maputo, Município de Boane, Bairro do Belo Horizonte, Cel-G, Quarteirão 12, Av. da Namaacha, Casa n.º 309.
Texto do artigo · p. 3 Segundo: António Galachana Chunguana, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, natural de Johannesburg – República da África do Sul, portador do B.I. n.º 110100299504S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de julho de 2010, residente na Província de Maputo, Município de Boane, Bairro Belo Horizonte, Cel-G, Quateirão 12, Av. da Namaacha, Casa n.º° 309.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado nos termos do artigo 90º o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 3 RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Apex Mercantile, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Av. 24 de Julho, n.º 740, R/C, Bairro da Polana, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Dois) A sociedade poderá abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 RTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 RTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto: comércio nacional, internacional e intermediação comercial, gestão, participação e investimentos em empresas; análise e avaliação de projectos de investimentos próprios ou de terceiros e/ ou de associados, gestão e administração de propriedades próprias e/ou de terceiros; aquisição de móveis e /ou imóveis para uso próprio ou para locação; representação de
Texto do artigo · p. 3 marcas, patentes e outros bens de propriedade industrial, podendo associar-se a outras sociedades para o mesmo fim.
Texto do artigo · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 3 RTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuído pelos sócios:
Texto do artigo · p. 3 a) António Samuel Chunguana, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 3 b) António Galachana Chunguana, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 3 RTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 Um) A administração da sociedade é exercida por António Samuel Chunguana e António Galachana Chunguana.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Por unanimidade podem os sócios escolher um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, reservando-se os sócios o direito de os dispensar a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 3 Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização daqueles, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Texto do artigo · p. 3 Quatro) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 3 Cinco) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 RTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois sócios, ou pelo seu procurador quando exista ou do socio especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 4 RTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 4 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Texto do artigo · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Texto do artigo · p. 4 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Texto do artigo · p. 4 a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Texto do artigo · p. 4 b) outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que nos aprovou.
Texto do artigo · p. 4 RTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á e resolvido pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Aqua Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de alteração da denominação social e do pacto social, do dia oito do mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sua sede comercial na Praia da Barra no Bairro Conguiana, província e cidade de Inhambane, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Aqua Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100328127; Natália Kohl, sócia única e detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 100% do capital social, totalizando cem por cento do capital social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Esteve como convidado Ângelo Alberto Cossa, maior, de 40 anos, portador do Passaporte n.º AB0925278, válido até 6 de Junho de 2026, na qualidade de secretário administrativo.
Texto do artigo · p. 4 Iniciada a sessão, a sócia única decidiu a alterar a denominação social da sociedade de
Texto do artigo · p. 4 Aqua Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Mauna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Em relação ao segundo e último ponto de agenda, a sócia Natália Kohl decidiu coadunar
Texto do artigo · p. 4 o pacto social com as deliberações acabadas de tomar, tendo por consequência, alterado parcialmente o pacto social, concretamente o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, duração sede e social)
Texto do artigo · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Mauna – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Mante-se. Em tudo que não foi alterado por esta
Texto do artigo · p. 4 deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 4 Inhambane, 9 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Batuque's Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Adenda
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação da alteração no Boletim da República n.º° 45, III Série, de 7 de Março de 2025, os artigos quarto e quinto do estatuto da sociedade Batuque's Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, devendo passar a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Texto do artigo · p. 4 RTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% por cento do capital, pertencente à sócia Amélia João Sigaúque.
Texto do artigo · p. 4 RTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 4 Um) A sociedade será representada, para todos efeitos legais, por uma única sócia, Amélia João Sigaúque, desde já nomeada administradora - gerente, que passará a assinar todos actos e contratos da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Beira, 1 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Beatriz Peter Advogados e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Beatriz Peter Advogados e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105052466, por sócio Beatriz Sinodingue Peter, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249919J, emitido a 26 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 4 RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação Beatriz Peter Advogados e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 RTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro do Pioneiros, Rua Comandante Diogo de Sá, podendo a mesma ser transferida para outro local por deliberação da sócia única.
Texto do artigo · p. 4 RTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 Um) O objecto principal da sociedade é:
Texto do artigo · p. 4 a) a prestação de serviços de advocacia;
Texto do artigo · p. 4 b) consultoria jurídica e empresarial;
Texto do artigo · p. 4 c) assessoria legal;
Texto do artigo · p. 4 d) representação judicial e extrajudicial;
Texto do artigo · p. 4 e) mediação e arbitragem;
Texto do artigo · p. 4 f) elaboração de pareceres jurídicos;
Texto do artigo · p. 4 g) formação e capacitação jurídica.
Texto do artigo · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em quaisquer outros ramos lícitos de actividade que a sócia resolva explorar, desde que legalmente autorizados.
Texto do artigo · p. 4 RTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro pela sócia Beatriz Peter, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 4 RTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade será exercida pela sócia única, Beatriz Peter, que representará a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, com os poderes necessários
Texto do artigo · p. 5 para a prática de todos os actos de gestão e administração.
Texto do artigo · p. 5 RTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 5 Beira, 18 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Blouberg, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, de Blouberg, Limitada, com sede na Província de Inhambane, Cidade de Vilankulos, matriculada sob NUEL 105063490, com capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), foi constituída entre: Mark Friedman, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A10822789, emitido pela República da África do Sul, a dezoito de Outubro de dois mil e vinte e três; e Dikeledi Precious WalengFriedman, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A10822778, emitido pela República da África do Sul, a dezoito de Outubro de dois mil e vinte e três, ambos residentes acidentalmente na Província de Inhambane, Distrito de Vilanculos, Cidade de Vilanculos. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 5 LÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Blouberg, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Vilanculos, Cidade de Vilanculos – Vila de Vilankulos.
Texto do artigo · p. 5 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 5 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 5 LÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 5 a) actividades turísticas em geral;
Texto do artigo · p. 5 b) exploração, gestão e administração de estabelecimentos de acomodação turística;
Texto do artigo · p. 5 c) realização de actividades turísticas tais como: exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria e jogos;
Texto do artigo · p. 5 d) gestão de imobiliária e turística;
Texto do artigo · p. 5 e) importação e exportação de artigos relacionados com turismo e desporto e outros desde que devidamente autorizados;
Texto do artigo · p. 5 f) prática de actividades turísticas, tais como, serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação.
Texto do artigo · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Texto do artigo · p. 5 LÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quatro quotas, distribuído de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 5 a) uma quota de 50% do capital social correspondente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Mark Friedman;
Texto do artigo · p. 5 b) uma quota de 50% do capital social correspondente a dez mil metical (10.000,00MT), pertencente à sócia Dikeledi Precious WalengFriedman.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Texto do artigo · p. 5 LÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Texto do artigo · p. 5 LÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Administração comercial e representação)
Texto do artigo · p. 5 A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Mark Friedman ou por Dikeledi Precious Waleng-Friedman ou por Meza Jaime Francisco Meza, mediante a uma assinatura, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 5 LÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 5 LÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Texto do artigo · p. 5 Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 5 LÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, as quotas do de cujo passam para os seus herdeiros.
Texto do artigo · p. 5 LÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-ão pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 C.A. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 30 de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105063611, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 5 RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 Um) É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada C.A. Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 6 Limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e por legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A C.A. Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Quarteirão 4, Casa 1834 – Djuba, MatolaRio, Distrito de Boane, Província de Maputo - Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Três) Por decisão do sócio único, Caetano Amurane, a sociedade poderá abrir ou encerrar qualquer outra forma de representação social bem como criar agências, filiais ou sucursais em teritório nacional ou estrangeiro, desde que seja permitida por lei.
Texto do artigo · p. 6 RTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Texto do artigo · p. 6 RTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria, designadamente, nas áreas de:
Texto do artigo · p. 6 a) gestão de recursos humanos;
Texto do artigo · p. 6 b) serviço de estrangeiros;
Texto do artigo · p. 6 c) processamento de salários e as devidas deduções legais e o pagamento às entidades competentes;
Texto do artigo · p. 6 d) formação e desenvolvimento de pessoal;
Texto do artigo · p. 6 e) relações industriais;
Texto do artigo · p. 6 f) processos e sistemas de recursos humanos;
Texto do artigo · p. 6 g) representação perante entidades públicas e privadas;
Texto do artigo · p. 6 h) projectos de recursos humanos;
Texto do artigo · p. 6 i) serviços de alojamento.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A sociedade dedica-se também ao exercício de Labour Brokerage, incluindo processamento de salários e as devidas deduções legais e o pagamento às entidades competentes.
Texto do artigo · p. 6 Três) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares da actividade principal, permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 6 Quatro) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá participar em outras sociedades, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou em outras formas de associação, de união ou de concentração de capitais permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 6 RTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a totalidade do capital detido pelos sócios ou sócio, no caso de sócio único.
Texto do artigo · p. 6 Dois) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a totalidade do capital detido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 6 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, a aprovar por decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 6 Quatro) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representante do sócio interdito ou inabilitado.
Texto do artigo · p. 6 Cinco) Enquanto a quota se mantiver indivisa, os herdeiros e representantes nomearão entre si, um que os represente.
Texto do artigo · p. 6 RTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 É livre a cessão ou divisão de quotas para qualquer pessoa ou entidade, por decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 6 RTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 6 Um) A sociedade deverá amortizar quotas, nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 6 a) por interdição, inibição e insolvência de qualquer sócio; b)quando a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer forma sujeita a apreensão, depósito, administração ou arrematação judicial;
Texto do artigo · p. 6 c) quando a quota for dada em garantia de qualquer obrigação estranha a sociedade;
Texto do artigo · p. 6 d) quando a partilha da quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Texto do artigo · p. 6 e) morte de sócio a quem não sucedem herdeiros legitimários;
Texto do artigo · p. 6 f) em caso de divórcio com separação judicial de pessoas e bens de um sócio, se a quota não pertencer por inteiro ao sócio.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Em qualquer caso referido no número anterior, a amortização será determinada mediante o último balanço especialmente elaborado para o efeito, sendo o pagamento da contrapartida efectuado na data da respectiva escritura ou amortização na totalidade.
Texto do artigo · p. 6 RTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Um) A sociedade tem um único órgão social – a Direcção do sócio único, Caetano Amurane.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A direcção é o órgão máximo da sociedade, e é constituída pelo sócio único que delibera sempre que for necessário, de preferência na sede social, para apreciação, aprovação e alteração do balanço e contas do exercício e para decidir sobre outros assuntos.
Texto do artigo · p. 6 RTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 Um) A administração da sociedade será exercida por um director, no caso, o sócio único, Caetano Amurane.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Compete ao director o exercício da gestão dos negócios da sociedade, para o qual gozará dos mais amplos poderes e, a representação da sociedade perante terceiros.
Texto do artigo · p. 6 Três) No exercício dos seus poderes de gestão e representação, o director terá poderes para nomeadamente:
Texto do artigo · p. 6 a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social que a lei e o presente contrato não reservam;
Texto do artigo · p. 6 b) propor e contestar qualquer acção, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragem;
Texto do artigo · p. 6 c) elaborar o orçamento e plano anuais da empresa.
Texto do artigo · p. 6 Quatro) O director poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os poderes que a lei lhe confere.
Texto do artigo · p. 6 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus contratos, documentos e em todos os seus actos é bastante a assinatura do director, quando no exercício de atribuições que lhe tenham sido conferidas nos termos e limites do referido mandato.
Texto do artigo · p. 6 Seis) O director não poderá obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 6 RTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 6 Um) Com respeito pelo estatuído em disposições legais imperativas, nomeadamente, quanto a reservas obrigatórias, o director decide, livremente, sobre a aplicação dos resultados distribuíveis, podendo sempre aplicar tais resultados da forma que entender mais conveniente para o interesse da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 6 Três) Os casos omissos serão regulados pela decisão do sócio único, devidamente tomadas e pelas disposições aplicáveis.
Texto do artigo · p. 6 Quatro) A remuneração do director é fixada pelo sócio único, podendo assumir a forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros e outros benefícios em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
Texto do artigo · p. 6 Cinco) Deduzidas as parcelas que por lei se devam destinar à formação da reserva legal,
Texto do artigo · p. 7 os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que o director destinar.
Texto do artigo · p. 7 Seis) Uma vez constituída oficialmente, a C.A. Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada compromete-se a cumprir as disposições legais que regulam as actividades das sociedades por quotas, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Matola, 19 de Dezembro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cabo Delgado Biodivesity and Tourism, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um de vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Cabo Delgado Biodivesity and Tourism, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Av./Rua Marginal, Bairro de Inos, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101889017, com o capital social de 932.500,00MT (novecentos e trinta e dois mil e quinhentos meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios da sociedade nomeadamente: CDIL Group Bermuda, Limited, detentor de uma quota no valor nominal de 930.635,00MT (novecentos e trinta mil, seiscentos e trinta e cinco meticais), correspondentes a 99,8% do capital social e Leman Management Nominees Limited, detentor de uma quota no valor nominal de 1.865,00MT (mil e oitocentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondentes a 0,2% do capital social, devidamente representado por Tafadzwa Moyo e Joseph Godfrey Katebede, respectivamente, na qualidade de procuradores. Sendo assim, os sócios CDIL Group Bermuda, Limited e Leman Management Nominees, Limited por não lhes convier continuar na sociedade, cedem as suas quotas na totalidade para os novos sócios CDIL Mauritius, Ltd e Martin Axel Christer Andersson. Em consequência desta cessão, fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Texto do artigo · p. 7 RTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 932.500,00MT (novecentos e trinta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social,
Texto do artigo · p. 7 correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 7 a) CDIL Mauritius, Ltd, titular de uma quota no valor nominal de 930.635,00MT (novecentos e trinta mil e seiscentos e trinta e cinco meticais), correspondentes a 99,8% (noventa e nove vírgula oito por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 7 b) Martin Axel Christer Andersson, titular de uma quota no valor nominal de 1.865,00MT (mil e oitocentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 0,2% (zero vírgula dois por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 7 De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 14 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CN Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o contrato da sociedade CN Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial e Registada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105063808.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade por Chimica Castiano Francisco, solteiro, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200349861A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, a dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, residente em Cassuende Fingué-Marávia, Província de Tete, acidentalmente no Bairro Samora Machel, Cidade de Chimoio, titular do NUIT 114077062.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 7 RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 7 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 7 RTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação CN Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 RTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Texto do artigo · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Samora Machel-Bica (804), Distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 7 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 7 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 7 RTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 7 a) construção civil (construção de estradas, pontes e edifícios);
Texto do artigo · p. 7 b) prestação de serviço (fornecimento de material de escritório, imobiliária e equipamentos);
Texto do artigo · p. 7 c) avicultura (criação de frangos e produção de ovos).
Texto do artigo · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 7 RTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), equivalente a 100% (Cem por cento) do Capital social, pertencente ao sócio único, Chimica Castiano Francisco.
Texto do artigo · p. 7 RTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 7 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Chimica Castiano Francisco, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 7 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 8 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Texto do artigo · p. 8 RTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Chimoio/Baù, 30 de Janeiro de 2026. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Coco Carvão Ativado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de doze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, de Coco Carvão Ativado Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene – Vila de Morrumbene, matriculada sob NUEL 105064072, com capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), foi constituída por Yang, Zekun, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJI57I336, emitido pela República da China, a nove de Março de dois mil e vinte, residente acidentalmente no Distrito de Morrumbene, Vila de Morrumbene, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 8 LÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Coco Carvão Ativado – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene – Vila de Morrumbene.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 8 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 8 LÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 Um) A sociedade tem por objeto social:
Texto do artigo · p. 8 a) produção de carvão;
Texto do artigo · p. 8 b) processamento de carvão ativado;
Texto do artigo · p. 8 c) processamento primário da polpa de coco;
Texto do artigo · p. 8 d) processamento de carvão vegetal;
Texto do artigo · p. 8 e) processamento de coco e seus derivados;
Texto do artigo · p. 8 f) importação e exportação de carvão.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Texto do artigo · p. 8 LÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Yang, Zekun.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Texto do artigo · p. 8 LÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Texto do artigo · p. 8 LÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Administração comercial e representação)
Texto do artigo · p. 8 A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Yang, Zekun, mediante a uma assinatura, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 8 LÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Texto do artigo · p. 8 LÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, as quotas do de cujo passam para os seus herdeiros.
Texto do artigo · p. 8 LÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cooperativa Mineira de Ririca - MIRALE
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da cooperativa com a denominação Cooperativa Mineira de Ririca - Mirale, abreviadamente doravante designada por COOPEMIRICA, tem a sua sede na Localidade de Mirela, Posto Administrativo de Alto Ligonha, Distrito de Gilé, Província da Zambézia, Moçambique, constituída a 11 de Novembro de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061045, cujo teor é seguinte:
Texto do artigo · p. 8 RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social, constituição, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 8 Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mineira de Ririca - Mirale, abreviadamente doravante designada por COOPEMIRICA.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A COOPEMIRICA é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes na Província da Zambézia e em outros lugares de Moçambique e integra 17 membros fundadores.
Texto do artigo · p. 8 Três) A COOPEMIRICA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma financeira, administrativa e patrimonial, de tipo cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, de interesse social e económica, constituída no âmbito da autonomia de celebração e estipulação, regendo-se pelos presentes estatutos, o regulamento interno e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Quatro) A COOPEMIRICA é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 8 RTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 Um) A COOPEMIRICA tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 8 a) produção, processamento, compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas, a título exemplificativo: ouro, tantalite, turmalinas, quartzo, lítio, lepidolites, tantalite, espodumena, morganite, berilo, águas marinhas, e outros minérios associados existentes, e os que eventualmente venham a ser descobertos;
Texto do artigo · p. 8 b) desenvolvimento comunitário local através de acções de responsabilidade social da Corporativa.
Texto do artigo · p. 8 Dois) O fim da Cooperativa poderá também estender-se a outras actividades do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu
Texto do artigo · p. 9 objecto social e o exercício de outras actividades conexas, como as de fomento de produção de comida e de criação de gado bovino caprino e suíno para manter a segurança alimentar e a diversificação da dieta alimentar factor fundamental para os desafios da produção mineira.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2026 III SÉRIE — Número 23
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Certidão. Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despacho. Governo do Distrito de Mulevala: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Direcção Provincial de Justiça e Trabalho da Zambézia: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Adomads – Sociedade Unipessoal, Limitada. Apex Mercantile, Limitada. Aqua Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada. Batuque's Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beatriz Peter Advogados e Consultoria – Sociedade Unipessoal,
  11. Parágrafo, página 1: Limitada. Blouberg, Limitada. C.A. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cabo Delgado Biodivesity and Tourism, Limitada. CN Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coco Carvão Ativado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Mineira de Ririca – MIRALE. Cosmo Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dohita Enter Prices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dul – Dil Avicultura Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. EGO-UP Consultoria, Eventos e Gestão Operacional, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: (EGO - UP) Lda. Escola Amor ao Próximo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola de Condução Tenaz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farzana Dream Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gelateria Delícias do Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hood Bakery – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto de Formação em Administração e Finanças – Sociedade
  13. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Intelligent System – Sociedade Unipessoal, Limitada. JC-Frangos e Filhos, Limitada. JHF e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Klondike Exploration, Limitada. Kogas Moçambique, Limitada. Mavandza Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique (a)s assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  15. Parágrafo, página 1: Media Craft Mozambique, Limitada. MGWH Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. MICCAS-Milange Computing Center Academy and Services,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Mozambique Bela Vista Green Energy Industrial Park, Limitada. Netcode Provider, Limitada. Ondas X, Limitada. Papelaria Universal, Limitada. Pousada Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada. RNC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. S&D Soluções, Limitada. SINOMOZ Importação & Exportação, Limitada Vida Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zalala Beach Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zhong Mo Wai Jian Iron & Steel, Limitada. 2J Operations, Limitada. Zambeze Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Bom Pasto. Associação Nahano Orumeia. Associação Ovilela.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: Certidão
  19. Texto do artigo, página 1: Certifico que no Livro A, folhas 33 (trinta e três) de Registo das Organizações Religiosas, encontra-se registada por deposito dos estatutos sob n.º 33 (trinta e três) a Missão Maranata cujo titulares são:
  20. Texto do artigo, página 1: Xavier Simões Massingue – presidente. Rodrigues Alberto Maposse - secretário. Salomão Barbosa Macamo – secretário das missões. Marta José Feio – secretária de membros. João José Langa – tesoureiro. A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os
  21. Texto do artigo, página 1: organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Associação.
  22. Texto do artigo, página 1: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direcção.
  23. Texto do artigo, página 1: Maputo, 13 de Setembro de 2017. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  25. Texto do artigo, página 1: Despacho
  26. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Tristesa Podina Salvador Mbebe, a efectuar a mudança
  27. Texto do artigo, página 2: do seu nome, para passar a usar o nome completo de Nírcia Salvador Mbebe.
  28. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, de Janeiro de 2026. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mulevala
  30. Texto do artigo, página 2: Despacho
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação dos Camponeses de Mopeia, representado por Luís Lucas Poeira Razão, na pessoa do presidente, requereu, ao Governo do Distrito de Mulevala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação dos Camponeses de Mopeia que se filia sem fins ilícitos e lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes:
  34. Texto do artigo, página 2: a) a Assembleia Gerai
  35. Texto do artigo, página 2: b) o Conselho de Direcção:
  36. Texto do artigo, página 2: c) o Conselho Fiscal.
  37. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do artigo 5 da Lei n.º 22/06, de 3 de Maio, é reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação dos Camponeses de Mopeia.
  38. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mulevala, 24 de Outubro de 2025. Administrador do Distrito, Hélder Subizo.
  39. Texto do artigo, página 2: Direcção Provincial de Justiça e Trabalho da Zambézia
  40. Texto do artigo, página 2: Despacho
  41. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Bom Pasto, requereu, ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntando os estatutos da sua constituição.
  42. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, constatou-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto da sua constituição e os estatutos cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  43. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Bom Pastor, com a sua sede no Povoado de Veria, Posto Administrativo de Mugeba, Distrito de Mucuba, Província da Zambézia.
  44. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba, 14 de Janeiro de 2025. O Administrador do Distrito, Domingos Fernando Pathare.
  45. Texto do artigo, página 2: Despacho
  46. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Nahano Orumeia, requereu, ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntando os estatutos da sua constituição.
  47. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, constatou-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto da sua constituição e os estatutos cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  48. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei 8/91 de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídicao a Associação Nanano Orumeia sedeada na Localidade de Namanda, Distrito de Ile, Província da Zambézia.
  49. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba, 4 de Novembro de 2025. O Administrador do Distrito, Clarina Roque Armado Mataia.
  50. Texto do artigo, página 2: Despacho
  51. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ovilela, requereu, ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntando os estatutos da sua constituição.
  52. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, constatou se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto sua constituição e os estatutos cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
  53. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/9, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ovilela, com a sua sede no povoado de Veria, Posto Administrativo de Mugeba Sede, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
  54. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba, 14 de Janeiro de 2025. O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
  55. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  56. Texto do artigo, página 2: Adomads – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 105064746, a sociedade Adomads – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular de 20 de
  58. Texto do artigo, página 2: Janeiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  59. Texto do artigo, página 2: RTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 2: (Denominação, tipo e sede)
  61. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Adomads – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quota unipessoal de
  62. Texto do artigo, página 2: responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete.
  63. Texto do artigo, página 2: RTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  66. Texto do artigo, página 3: RTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  68. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  69. Texto do artigo, página 3: a) fornecimento de materiais de construção, luminoso e de frio;
  70. Texto do artigo, página 3: b) fornecimento de materiais eletrónico; c)fornecimento de materiais informáticos;
  71. Texto do artigo, página 3: d) fornecimento de mobiliários;
  72. Texto do artigo, página 3: e) fornecimento de materiais de proteção, fardamentos e calçados;
  73. Texto do artigo, página 3: f) fornecimento de materiais de escritórios;
  74. Texto do artigo, página 3: g) fornecimentos de produtos e materiais de limpeza.
  75. Texto do artigo, página 3: RTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Abdulphus Maduabuchi Okafor, titular NUIT 128718192, casado, com Ogochukwu Augustina Maduabuchi, em comunhão de bens adquiridos, natural de Isuofia, de nacionalidade nigeriana, filho de Hygenth Okafor e de Felícia Okafor, portador do DIRE n.º 05NG00087365Q, emitido em Tete, a 17 de Março de 2025, válido até 16 de Março de 2026, residente em Tete, Bairro Matundo.
  78. Texto do artigo, página 3: RTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 3: (Administração, representação, competência e vinculação)
  80. Texto do artigo, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Abdulphus Maduabuchi Okafar, que fica nomeado administrador, exercendo os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  81. Texto do artigo, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  82. Texto do artigo, página 3: RTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 3: Tete, 23 de Janeiro de 2026. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  86. Texto do artigo, página 3: Apex Mercantile, Limitada
  87. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053519, uma sociedade denominada Apex Mercantile, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  89. Texto do artigo, página 3: Primeiro: António Samuel Chunguana, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100299507N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Setembro de 2016, residente na Província de Maputo, Município de Boane, Bairro do Belo Horizonte, Cel-G, Quarteirão 12, Av. da Namaacha, Casa n.º 309.
  90. Texto do artigo, página 3: Segundo: António Galachana Chunguana, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, natural de Johannesburg – República da África do Sul, portador do B.I. n.º 110100299504S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de julho de 2010, residente na Província de Maputo, Município de Boane, Bairro Belo Horizonte, Cel-G, Quateirão 12, Av. da Namaacha, Casa n.º° 309.
  91. Texto do artigo, página 3: É celebrado nos termos do artigo 90º o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  92. Texto do artigo, página 3: RTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  94. Texto do artigo, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Apex Mercantile, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Av. 24 de Julho, n.º 740, R/C, Bairro da Polana, Cidade de Maputo.
  95. Texto do artigo, página 3: Dois) A sociedade poderá abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  96. Texto do artigo, página 3: RTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  99. Texto do artigo, página 3: RTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  101. Texto do artigo, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: comércio nacional, internacional e intermediação comercial, gestão, participação e investimentos em empresas; análise e avaliação de projectos de investimentos próprios ou de terceiros e/ ou de associados, gestão e administração de propriedades próprias e/ou de terceiros; aquisição de móveis e /ou imóveis para uso próprio ou para locação; representação de
  102. Texto do artigo, página 3: marcas, patentes e outros bens de propriedade industrial, podendo associar-se a outras sociedades para o mesmo fim.
  103. Texto do artigo, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  104. Texto do artigo, página 3: RTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuído pelos sócios:
  107. Texto do artigo, página 3: a) António Samuel Chunguana, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  108. Texto do artigo, página 3: b) António Galachana Chunguana, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  109. Texto do artigo, página 3: RTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
  111. Texto do artigo, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida por António Samuel Chunguana e António Galachana Chunguana.
  112. Texto do artigo, página 3: Dois) Por unanimidade podem os sócios escolher um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, reservando-se os sócios o direito de os dispensar a todo o tempo.
  113. Texto do artigo, página 3: Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização daqueles, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  114. Texto do artigo, página 3: Quatro) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  115. Texto do artigo, página 3: Cinco) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  116. Texto do artigo, página 3: RTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 3: (Forma de obrigar a sociedade)
  118. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois sócios, ou pelo seu procurador quando exista ou do socio especialmente nomeado para o efeito.
  119. Texto do artigo, página 4: RTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 4: (Balanço e distribuição de resultados)
  121. Texto do artigo, página 4: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  122. Texto do artigo, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  123. Texto do artigo, página 4: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  124. Texto do artigo, página 4: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  125. Texto do artigo, página 4: b) outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  126. Texto do artigo, página 4: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que nos aprovou.
  127. Texto do artigo, página 4: RTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
  129. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á e resolvido pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 4: Aqua Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de alteração da denominação social e do pacto social, do dia oito do mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sua sede comercial na Praia da Barra no Bairro Conguiana, província e cidade de Inhambane, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Aqua Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100328127; Natália Kohl, sócia única e detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 100% do capital social, totalizando cem por cento do capital social da referida sociedade.
  133. Texto do artigo, página 4: Esteve como convidado Ângelo Alberto Cossa, maior, de 40 anos, portador do Passaporte n.º AB0925278, válido até 6 de Junho de 2026, na qualidade de secretário administrativo.
  134. Texto do artigo, página 4: Iniciada a sessão, a sócia única decidiu a alterar a denominação social da sociedade de
  135. Texto do artigo, página 4: Aqua Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Mauna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 4: Em relação ao segundo e último ponto de agenda, a sócia Natália Kohl decidiu coadunar
  137. Texto do artigo, página 4: o pacto social com as deliberações acabadas de tomar, tendo por consequência, alterado parcialmente o pacto social, concretamente o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  138. Texto do artigo, página 4: RTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração sede e social)
  140. Texto do artigo, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Mauna – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  141. Texto do artigo, página 4: Dois) Mante-se. Em tudo que não foi alterado por esta
  142. Texto do artigo, página 4: deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  143. Texto do artigo, página 4: Inhambane, 9 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 4: Batuque's Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 4: Adenda
  146. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da alteração no Boletim da República n.º° 45, III Série, de 7 de Março de 2025, os artigos quarto e quinto do estatuto da sociedade Batuque's Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, devendo passar a ter a seguinte nova redacção:
  147. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  148. Texto do artigo, página 4: RTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% por cento do capital, pertencente à sócia Amélia João Sigaúque.
  151. Texto do artigo, página 4: RTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  153. Texto do artigo, página 4: Um) A sociedade será representada, para todos efeitos legais, por uma única sócia, Amélia João Sigaúque, desde já nomeada administradora - gerente, que passará a assinar todos actos e contratos da sociedade.
  154. Texto do artigo, página 4: Beira, 1 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 4: Beatriz Peter Advogados e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 4: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Beatriz Peter Advogados e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105052466, por sócio Beatriz Sinodingue Peter, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249919J, emitido a 26 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  157. Texto do artigo, página 4: RTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  159. Texto do artigo, página 4: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação Beatriz Peter Advogados e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 4: RTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  162. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro do Pioneiros, Rua Comandante Diogo de Sá, podendo a mesma ser transferida para outro local por deliberação da sócia única.
  163. Texto do artigo, página 4: RTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  165. Texto do artigo, página 4: Um) O objecto principal da sociedade é:
  166. Texto do artigo, página 4: a) a prestação de serviços de advocacia;
  167. Texto do artigo, página 4: b) consultoria jurídica e empresarial;
  168. Texto do artigo, página 4: c) assessoria legal;
  169. Texto do artigo, página 4: d) representação judicial e extrajudicial;
  170. Texto do artigo, página 4: e) mediação e arbitragem;
  171. Texto do artigo, página 4: f) elaboração de pareceres jurídicos;
  172. Texto do artigo, página 4: g) formação e capacitação jurídica.
  173. Texto do artigo, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em quaisquer outros ramos lícitos de actividade que a sócia resolva explorar, desde que legalmente autorizados.
  174. Texto do artigo, página 4: RTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 4: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro pela sócia Beatriz Peter, correspondente a 100% do capital social.
  177. Texto do artigo, página 4: RTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  179. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade será exercida pela sócia única, Beatriz Peter, que representará a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, com os poderes necessários
  180. Texto do artigo, página 5: para a prática de todos os actos de gestão e administração.
  181. Texto do artigo, página 5: RTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  183. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial.
  184. Texto do artigo, página 5: Beira, 18 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 5: Blouberg, Limitada
  186. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, de Blouberg, Limitada, com sede na Província de Inhambane, Cidade de Vilankulos, matriculada sob NUEL 105063490, com capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), foi constituída entre: Mark Friedman, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A10822789, emitido pela República da África do Sul, a dezoito de Outubro de dois mil e vinte e três; e Dikeledi Precious WalengFriedman, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A10822778, emitido pela República da África do Sul, a dezoito de Outubro de dois mil e vinte e três, ambos residentes acidentalmente na Província de Inhambane, Distrito de Vilanculos, Cidade de Vilanculos. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  187. Texto do artigo, página 5: LÁUSULA PRIMEIRA
  188. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  189. Texto do artigo, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Blouberg, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Vilanculos, Cidade de Vilanculos – Vila de Vilankulos.
  190. Texto do artigo, página 5: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  191. Texto do artigo, página 5: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  192. Texto do artigo, página 5: LÁUSULA SEGUNDA
  193. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  194. Texto do artigo, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  195. Texto do artigo, página 5: a) actividades turísticas em geral;
  196. Texto do artigo, página 5: b) exploração, gestão e administração de estabelecimentos de acomodação turística;
  197. Texto do artigo, página 5: c) realização de actividades turísticas tais como: exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria e jogos;
  198. Texto do artigo, página 5: d) gestão de imobiliária e turística;
  199. Texto do artigo, página 5: e) importação e exportação de artigos relacionados com turismo e desporto e outros desde que devidamente autorizados;
  200. Texto do artigo, página 5: f) prática de actividades turísticas, tais como, serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação.
  201. Texto do artigo, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  202. Texto do artigo, página 5: LÁUSULA TERCEIRA
  203. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quatro quotas, distribuído de seguinte forma:
  205. Texto do artigo, página 5: a) uma quota de 50% do capital social correspondente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Mark Friedman;
  206. Texto do artigo, página 5: b) uma quota de 50% do capital social correspondente a dez mil metical (10.000,00MT), pertencente à sócia Dikeledi Precious WalengFriedman.
  207. Texto do artigo, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  208. Texto do artigo, página 5: LÁUSULA QUARTA
  209. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  210. Texto do artigo, página 5: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  211. Texto do artigo, página 5: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  212. Texto do artigo, página 5: LÁUSULA QUINTA
  213. Texto do artigo, página 5: (Administração comercial e representação)
  214. Texto do artigo, página 5: A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Mark Friedman ou por Dikeledi Precious Waleng-Friedman ou por Meza Jaime Francisco Meza, mediante a uma assinatura, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  215. Texto do artigo, página 5: LÁUSULA SEXTA
  216. Texto do artigo, página 5: (Deliberação da assembleia geral)
  217. Texto do artigo, página 5: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  218. Texto do artigo, página 5: LÁUSULA SÉTIMA
  219. Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
  220. Texto do artigo, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  221. Texto do artigo, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  222. Texto do artigo, página 5: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  223. Texto do artigo, página 5: LÁUSULA OITAVA
  224. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
  225. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, as quotas do de cujo passam para os seus herdeiros.
  226. Texto do artigo, página 5: LÁUSULA NONA
  227. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-ão pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 5: C.A. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 30 de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105063611, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  232. Texto do artigo, página 5: RTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  234. Texto do artigo, página 5: Um) É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada C.A. Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  235. Texto do artigo, página 6: Limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e por legislação aplicável.
  236. Texto do artigo, página 6: Dois) A C.A. Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Quarteirão 4, Casa 1834 – Djuba, MatolaRio, Distrito de Boane, Província de Maputo - Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 6: Três) Por decisão do sócio único, Caetano Amurane, a sociedade poderá abrir ou encerrar qualquer outra forma de representação social bem como criar agências, filiais ou sucursais em teritório nacional ou estrangeiro, desde que seja permitida por lei.
  238. Texto do artigo, página 6: RTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  240. Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  241. Texto do artigo, página 6: RTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  243. Texto do artigo, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria, designadamente, nas áreas de:
  244. Texto do artigo, página 6: a) gestão de recursos humanos;
  245. Texto do artigo, página 6: b) serviço de estrangeiros;
  246. Texto do artigo, página 6: c) processamento de salários e as devidas deduções legais e o pagamento às entidades competentes;
  247. Texto do artigo, página 6: d) formação e desenvolvimento de pessoal;
  248. Texto do artigo, página 6: e) relações industriais;
  249. Texto do artigo, página 6: f) processos e sistemas de recursos humanos;
  250. Texto do artigo, página 6: g) representação perante entidades públicas e privadas;
  251. Texto do artigo, página 6: h) projectos de recursos humanos;
  252. Texto do artigo, página 6: i) serviços de alojamento.
  253. Texto do artigo, página 6: Dois) A sociedade dedica-se também ao exercício de Labour Brokerage, incluindo processamento de salários e as devidas deduções legais e o pagamento às entidades competentes.
  254. Texto do artigo, página 6: Três) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares da actividade principal, permitidas por lei.
  255. Texto do artigo, página 6: Quatro) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá participar em outras sociedades, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou em outras formas de associação, de união ou de concentração de capitais permitidas por lei.
  256. Texto do artigo, página 6: RTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a totalidade do capital detido pelos sócios ou sócio, no caso de sócio único.
  259. Texto do artigo, página 6: Dois) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a totalidade do capital detido pelo sócio único.
  260. Texto do artigo, página 6: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, a aprovar por decisão do sócio único.
  261. Texto do artigo, página 6: Quatro) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representante do sócio interdito ou inabilitado.
  262. Texto do artigo, página 6: Cinco) Enquanto a quota se mantiver indivisa, os herdeiros e representantes nomearão entre si, um que os represente.
  263. Texto do artigo, página 6: RTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
  265. Texto do artigo, página 6: É livre a cessão ou divisão de quotas para qualquer pessoa ou entidade, por decisão do sócio único.
  266. Texto do artigo, página 6: RTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  268. Texto do artigo, página 6: Um) A sociedade deverá amortizar quotas, nos seguintes casos:
  269. Texto do artigo, página 6: a) por interdição, inibição e insolvência de qualquer sócio; b)quando a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer forma sujeita a apreensão, depósito, administração ou arrematação judicial;
  270. Texto do artigo, página 6: c) quando a quota for dada em garantia de qualquer obrigação estranha a sociedade;
  271. Texto do artigo, página 6: d) quando a partilha da quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  272. Texto do artigo, página 6: e) morte de sócio a quem não sucedem herdeiros legitimários;
  273. Texto do artigo, página 6: f) em caso de divórcio com separação judicial de pessoas e bens de um sócio, se a quota não pertencer por inteiro ao sócio.
  274. Texto do artigo, página 6: Dois) Em qualquer caso referido no número anterior, a amortização será determinada mediante o último balanço especialmente elaborado para o efeito, sendo o pagamento da contrapartida efectuado na data da respectiva escritura ou amortização na totalidade.
  275. Texto do artigo, página 6: RTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  277. Texto do artigo, página 6: Um) A sociedade tem um único órgão social – a Direcção do sócio único, Caetano Amurane.
  278. Texto do artigo, página 6: Dois) A direcção é o órgão máximo da sociedade, e é constituída pelo sócio único que delibera sempre que for necessário, de preferência na sede social, para apreciação, aprovação e alteração do balanço e contas do exercício e para decidir sobre outros assuntos.
  279. Texto do artigo, página 6: RTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  281. Texto do artigo, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida por um director, no caso, o sócio único, Caetano Amurane.
  282. Texto do artigo, página 6: Dois) Compete ao director o exercício da gestão dos negócios da sociedade, para o qual gozará dos mais amplos poderes e, a representação da sociedade perante terceiros.
  283. Texto do artigo, página 6: Três) No exercício dos seus poderes de gestão e representação, o director terá poderes para nomeadamente:
  284. Texto do artigo, página 6: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social que a lei e o presente contrato não reservam;
  285. Texto do artigo, página 6: b) propor e contestar qualquer acção, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragem;
  286. Texto do artigo, página 6: c) elaborar o orçamento e plano anuais da empresa.
  287. Texto do artigo, página 6: Quatro) O director poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os poderes que a lei lhe confere.
  288. Texto do artigo, página 6: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus contratos, documentos e em todos os seus actos é bastante a assinatura do director, quando no exercício de atribuições que lhe tenham sido conferidas nos termos e limites do referido mandato.
  289. Texto do artigo, página 6: Seis) O director não poderá obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  290. Texto do artigo, página 6: RTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 6: (Disposições diversas)
  292. Texto do artigo, página 6: Um) Com respeito pelo estatuído em disposições legais imperativas, nomeadamente, quanto a reservas obrigatórias, o director decide, livremente, sobre a aplicação dos resultados distribuíveis, podendo sempre aplicar tais resultados da forma que entender mais conveniente para o interesse da sociedade.
  293. Texto do artigo, página 6: Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
  294. Texto do artigo, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pela decisão do sócio único, devidamente tomadas e pelas disposições aplicáveis.
  295. Texto do artigo, página 6: Quatro) A remuneração do director é fixada pelo sócio único, podendo assumir a forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros e outros benefícios em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
  296. Texto do artigo, página 6: Cinco) Deduzidas as parcelas que por lei se devam destinar à formação da reserva legal,
  297. Texto do artigo, página 7: os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que o director destinar.
  298. Texto do artigo, página 7: Seis) Uma vez constituída oficialmente, a C.A. Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada compromete-se a cumprir as disposições legais que regulam as actividades das sociedades por quotas, em vigor na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 7: Matola, 19 de Dezembro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 7: Cabo Delgado Biodivesity and Tourism, Limitada
  301. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um de vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Cabo Delgado Biodivesity and Tourism, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Av./Rua Marginal, Bairro de Inos, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101889017, com o capital social de 932.500,00MT (novecentos e trinta e dois mil e quinhentos meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios da sociedade nomeadamente: CDIL Group Bermuda, Limited, detentor de uma quota no valor nominal de 930.635,00MT (novecentos e trinta mil, seiscentos e trinta e cinco meticais), correspondentes a 99,8% do capital social e Leman Management Nominees Limited, detentor de uma quota no valor nominal de 1.865,00MT (mil e oitocentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondentes a 0,2% do capital social, devidamente representado por Tafadzwa Moyo e Joseph Godfrey Katebede, respectivamente, na qualidade de procuradores. Sendo assim, os sócios CDIL Group Bermuda, Limited e Leman Management Nominees, Limited por não lhes convier continuar na sociedade, cedem as suas quotas na totalidade para os novos sócios CDIL Mauritius, Ltd e Martin Axel Christer Andersson. Em consequência desta cessão, fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  302. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  303. Texto do artigo, página 7: RTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 932.500,00MT (novecentos e trinta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social,
  306. Texto do artigo, página 7: correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  307. Texto do artigo, página 7: a) CDIL Mauritius, Ltd, titular de uma quota no valor nominal de 930.635,00MT (novecentos e trinta mil e seiscentos e trinta e cinco meticais), correspondentes a 99,8% (noventa e nove vírgula oito por cento) do capital social;
  308. Texto do artigo, página 7: b) Martin Axel Christer Andersson, titular de uma quota no valor nominal de 1.865,00MT (mil e oitocentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 0,2% (zero vírgula dois por cento) do capital social.
  309. Texto do artigo, página 7: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
  310. Texto do artigo, página 7: Pemba, 14 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 7: CN Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o contrato da sociedade CN Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial e Registada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105063808.
  313. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade por Chimica Castiano Francisco, solteiro, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200349861A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, a dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, residente em Cassuende Fingué-Marávia, Província de Tete, acidentalmente no Bairro Samora Machel, Cidade de Chimoio, titular do NUIT 114077062.
  314. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  315. Texto do artigo, página 7: RTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 7: (Tipo societário)
  317. Texto do artigo, página 7: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  318. Texto do artigo, página 7: RTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
  320. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação CN Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 7: RTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  323. Texto do artigo, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Samora Machel-Bica (804), Distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  324. Texto do artigo, página 7: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  325. Texto do artigo, página 7: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  326. Texto do artigo, página 7: RTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  328. Texto do artigo, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  329. Texto do artigo, página 7: a) construção civil (construção de estradas, pontes e edifícios);
  330. Texto do artigo, página 7: b) prestação de serviço (fornecimento de material de escritório, imobiliária e equipamentos);
  331. Texto do artigo, página 7: c) avicultura (criação de frangos e produção de ovos).
  332. Texto do artigo, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  333. Texto do artigo, página 7: RTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), equivalente a 100% (Cem por cento) do Capital social, pertencente ao sócio único, Chimica Castiano Francisco.
  336. Texto do artigo, página 7: RTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  338. Texto do artigo, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Chimica Castiano Francisco, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  339. Texto do artigo, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio-gerente.
  340. Texto do artigo, página 7: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  341. Texto do artigo, página 8: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  342. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  343. Texto do artigo, página 8: RTIGO DÉCIMO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  345. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 8: Chimoio/Baù, 30 de Janeiro de 2026. A Notária, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 8: Coco Carvão Ativado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  348. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de doze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, de Coco Carvão Ativado Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene – Vila de Morrumbene, matriculada sob NUEL 105064072, com capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), foi constituída por Yang, Zekun, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJI57I336, emitido pela República da China, a nove de Março de dois mil e vinte, residente acidentalmente no Distrito de Morrumbene, Vila de Morrumbene, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  349. Texto do artigo, página 8: LÁUSULA PRIMEIRA
  350. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  351. Texto do artigo, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Coco Carvão Ativado – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene – Vila de Morrumbene.
  352. Texto do artigo, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  353. Texto do artigo, página 8: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  354. Texto do artigo, página 8: LÁUSULA SEGUNDA
  355. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  356. Texto do artigo, página 8: Um) A sociedade tem por objeto social:
  357. Texto do artigo, página 8: a) produção de carvão;
  358. Texto do artigo, página 8: b) processamento de carvão ativado;
  359. Texto do artigo, página 8: c) processamento primário da polpa de coco;
  360. Texto do artigo, página 8: d) processamento de carvão vegetal;
  361. Texto do artigo, página 8: e) processamento de coco e seus derivados;
  362. Texto do artigo, página 8: f) importação e exportação de carvão.
  363. Texto do artigo, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  364. Texto do artigo, página 8: LÁUSULA TERCEIRA
  365. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Yang, Zekun.
  367. Texto do artigo, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  368. Texto do artigo, página 8: LÁUSULA QUARTA
  369. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  370. Texto do artigo, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  371. Texto do artigo, página 8: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  372. Texto do artigo, página 8: LÁUSULA QUINTA
  373. Texto do artigo, página 8: (Administração comercial e representação)
  374. Texto do artigo, página 8: A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Yang, Zekun, mediante a uma assinatura, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  375. Texto do artigo, página 8: LÁUSULA SEXTA
  376. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  377. Texto do artigo, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  378. Texto do artigo, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  379. Texto do artigo, página 8: LÁUSULA SÉTIMA
  380. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  381. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, as quotas do de cujo passam para os seus herdeiros.
  382. Texto do artigo, página 8: LÁUSULA OITAVA
  383. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  384. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 8: Cooperativa Mineira de Ririca - MIRALE
  387. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da cooperativa com a denominação Cooperativa Mineira de Ririca - Mirale, abreviadamente doravante designada por COOPEMIRICA, tem a sua sede na Localidade de Mirela, Posto Administrativo de Alto Ligonha, Distrito de Gilé, Província da Zambézia, Moçambique, constituída a 11 de Novembro de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061045, cujo teor é seguinte:
  388. Texto do artigo, página 8: RTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 8: (Denominação social, constituição, natureza e duração)
  390. Texto do artigo, página 8: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mineira de Ririca - Mirale, abreviadamente doravante designada por COOPEMIRICA.
  391. Texto do artigo, página 8: Dois) A COOPEMIRICA é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes na Província da Zambézia e em outros lugares de Moçambique e integra 17 membros fundadores.
  392. Texto do artigo, página 8: Três) A COOPEMIRICA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma financeira, administrativa e patrimonial, de tipo cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, de interesse social e económica, constituída no âmbito da autonomia de celebração e estipulação, regendo-se pelos presentes estatutos, o regulamento interno e de mais legislação aplicável.
  393. Texto do artigo, página 8: Quatro) A COOPEMIRICA é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  394. Texto do artigo, página 8: RTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  396. Texto do artigo, página 8: Um) A COOPEMIRICA tem como objecto principal:
  397. Texto do artigo, página 8: a) produção, processamento, compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas, a título exemplificativo: ouro, tantalite, turmalinas, quartzo, lítio, lepidolites, tantalite, espodumena, morganite, berilo, águas marinhas, e outros minérios associados existentes, e os que eventualmente venham a ser descobertos;
  398. Texto do artigo, página 8: b) desenvolvimento comunitário local através de acções de responsabilidade social da Corporativa.
  399. Texto do artigo, página 8: Dois) O fim da Cooperativa poderá também estender-se a outras actividades do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu
  400. Texto do artigo, página 9: objecto social e o exercício de outras actividades conexas, como as de fomento de produção de comida e de criação de gado bovino caprino e suíno para manter a segurança alimentar e a diversificação da dieta alimentar factor fundamental para os desafios da produção mineira.
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