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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: JHF e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República da sociedade com a denominação JHF e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua da Resistência, Bairro de Sinacura, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada, na Conservatória Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105060619, no dia 25 de Novembro de 2025.
- Texto do artigo, página 16: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade unipessoal adopta a denominação JHF e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: RTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, Bairro do Sinacura, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 16: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 16: RTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto
- Texto do artigo, página 16: o exercício de seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 16: a) comércio geral e prestação de serviços;
- Texto do artigo, página 16: b) construção civil;
- Texto do artigo, página 16: c) aluguer de veículos automóveis;
- Texto do artigo, página 16: d) venda de material de construção;
- Texto do artigo, página 16: e) importação e exportação;
- Texto do artigo, página 16: f) fornecimento de material informático e de escritório.
- Texto do artigo, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Texto do artigo, página 16: RTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio, Joel Horácio Fernando, portador do B.I. n.º 040102510513F, titular do NUIT 123543831, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Texto do artigo, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembléia geral.
- Texto do artigo, página 16: RTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembeia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 16: RTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo
- Texto do artigo, página 17: sócio Joel Horácio Fernando, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 17: RTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Contas de resultados)
- Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros liquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que o sócio acorde.
- Texto do artigo, página 17: RTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 17: RTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em caso omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, 25 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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