Associação Nahano Orumeia

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Associação Nahano Orumeia

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Texto do artigo · p. 28 Associação Nahano Orumeia
Texto do artigo · p. 28 Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105056325, a sociedade denominada Associação Nahano Orumeia, constituída por documentos particular de 12 de Setembro de 2025, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 28 RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A associação adopta a denominação Associação Nahano Orumeia e tem a sua sede no Distrito de Ile, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 28 RTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 28 Um) A Associação Nahano Orumeia é uma pessoa colectiva de direito privado.
Texto do artigo · p. 28 Dois) A Associação Nahoma Orumeia é de âmbito distrital, cuja duração é de tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 28 RTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 28 Constitui objectivos da Associação lutar contra todo o tipo de discriminação contra as pessoas afectadas pela lepra e outras DTN, que causam deformidades e incapacidades, tendo em consideração os direitos humanos universais; trabalhar juntamente com as autoridades locais e organizações não governamentais ligados à área de direitos humanos na mobilização.
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Texto do artigo · p. 28 RTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Membros)
Texto do artigo · p. 28 Podem ser membros da Associação Nahono Orumeia todos os cidadãos moçambicanos com idades compreendidas entre 18 a 70 anos desde que aceitem, aprovem e se disponham a cumprir o presente estatuto e o seu programa.
Texto do artigo · p. 28 RTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 28 Perdem a qualidade de membros:
Texto do artigo · p. 28 a) os que superarem a idade de 70 anos de idade;
Texto do artigo · p. 28 b) os que apresentem a devida renúncia por escrito;
Texto do artigo · p. 28 RTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Constituem objectivos dos membros:
Texto do artigo · p. 28 a) votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
Texto do artigo · p. 28 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 28 c) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos.
Texto do artigo · p. 29 RTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 29 Constituem deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 29 a) conhecer e aplicar os estatutos, programas e regulamentos da Associação;
Texto do artigo · p. 29 b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos.
Texto do artigo · p. 29 RTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 29 A Associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
Texto do artigo · p. 29 a) a Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 29 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 29 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 29 RTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos:
Texto do artigo · p. 29 a) o presidente;
Texto do artigo · p. 29 b) vice-presidente;
Texto do artigo · p. 29 c) um vogal, eleitos de entre os membros.
Texto do artigo · p. 29 RTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um director executivo que preside ao Conselho de Direcção e quatro vogais.
Texto do artigo · p. 29 RTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho Fiscal é o órgão independente de disciplina, fiscalização e controlo do cumprimento dos estatutos, dos programas, deliberações da associação, do comportamento dos titulares de órgãos e da observância da lei pela Associação.
Texto do artigo · p. 29 RTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidas em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas às entidades legais competentes. Quelimane, 12 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Associação Nahano Orumeia
  2. Texto do artigo, página 28: Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105056325, a sociedade denominada Associação Nahano Orumeia, constituída por documentos particular de 12 de Setembro de 2025, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 28: RTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 28: A associação adopta a denominação Associação Nahano Orumeia e tem a sua sede no Distrito de Ile, Província da Zambézia.
  6. Texto do artigo, página 28: RTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Natureza, âmbito e duração)
  8. Texto do artigo, página 28: Um) A Associação Nahano Orumeia é uma pessoa colectiva de direito privado.
  9. Texto do artigo, página 28: Dois) A Associação Nahoma Orumeia é de âmbito distrital, cuja duração é de tempo indeterminado.
  10. Texto do artigo, página 28: RTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 28: Constitui objectivos da Associação lutar contra todo o tipo de discriminação contra as pessoas afectadas pela lepra e outras DTN, que causam deformidades e incapacidades, tendo em consideração os direitos humanos universais; trabalhar juntamente com as autoridades locais e organizações não governamentais ligados à área de direitos humanos na mobilização.
  13. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  14. Texto do artigo, página 28: RTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Membros)
  16. Texto do artigo, página 28: Podem ser membros da Associação Nahono Orumeia todos os cidadãos moçambicanos com idades compreendidas entre 18 a 70 anos desde que aceitem, aprovem e se disponham a cumprir o presente estatuto e o seu programa.
  17. Texto do artigo, página 28: RTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Perda da qualidade de membro)
  19. Texto do artigo, página 28: Perdem a qualidade de membros:
  20. Texto do artigo, página 28: a) os que superarem a idade de 70 anos de idade;
  21. Texto do artigo, página 28: b) os que apresentem a devida renúncia por escrito;
  22. Texto do artigo, página 28: RTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
  24. Texto do artigo, página 28: Constituem objectivos dos membros:
  25. Texto do artigo, página 28: a) votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
  26. Texto do artigo, página 28: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  27. Texto do artigo, página 28: c) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos.
  28. Texto do artigo, página 29: RTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros)
  30. Texto do artigo, página 29: Constituem deveres dos membros:
  31. Texto do artigo, página 29: a) conhecer e aplicar os estatutos, programas e regulamentos da Associação;
  32. Texto do artigo, página 29: b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos.
  33. Texto do artigo, página 29: RTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 29: (Órgãos da associação)
  35. Texto do artigo, página 29: A Associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
  36. Texto do artigo, página 29: a) a Assembleia Geral;
  37. Texto do artigo, página 29: b) o Conselho de Direcção;
  38. Texto do artigo, página 29: c) o Conselho Fiscal.
  39. Texto do artigo, página 29: RTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
  41. Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos:
  42. Texto do artigo, página 29: a) o presidente;
  43. Texto do artigo, página 29: b) vice-presidente;
  44. Texto do artigo, página 29: c) um vogal, eleitos de entre os membros.
  45. Texto do artigo, página 29: RTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 29: (Conselho de Direcção)
  47. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um director executivo que preside ao Conselho de Direcção e quatro vogais.
  48. Texto do artigo, página 29: RTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 29: (Conselho Fiscal)
  50. Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal é o órgão independente de disciplina, fiscalização e controlo do cumprimento dos estatutos, dos programas, deliberações da associação, do comportamento dos titulares de órgãos e da observância da lei pela Associação.
  51. Texto do artigo, página 29: RTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 29: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidas em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas às entidades legais competentes. Quelimane, 12 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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