Associação Nahano Orumeia
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Associação Nahano Orumeia
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- Texto do artigo, página 28: Associação Nahano Orumeia
- Texto do artigo, página 28: Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105056325, a sociedade denominada Associação Nahano Orumeia, constituída por documentos particular de 12 de Setembro de 2025, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 28: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A associação adopta a denominação Associação Nahano Orumeia e tem a sua sede no Distrito de Ile, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 28: RTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Natureza, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 28: Um) A Associação Nahano Orumeia é uma pessoa colectiva de direito privado.
- Texto do artigo, página 28: Dois) A Associação Nahoma Orumeia é de âmbito distrital, cuja duração é de tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 28: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 28: Constitui objectivos da Associação lutar contra todo o tipo de discriminação contra as pessoas afectadas pela lepra e outras DTN, que causam deformidades e incapacidades, tendo em consideração os direitos humanos universais; trabalhar juntamente com as autoridades locais e organizações não governamentais ligados à área de direitos humanos na mobilização.
- Texto do artigo, página 28: .....................................................................
- Texto do artigo, página 28: RTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Membros)
- Texto do artigo, página 28: Podem ser membros da Associação Nahono Orumeia todos os cidadãos moçambicanos com idades compreendidas entre 18 a 70 anos desde que aceitem, aprovem e se disponham a cumprir o presente estatuto e o seu programa.
- Texto do artigo, página 28: RTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 28: Perdem a qualidade de membros:
- Texto do artigo, página 28: a) os que superarem a idade de 70 anos de idade;
- Texto do artigo, página 28: b) os que apresentem a devida renúncia por escrito;
- Texto do artigo, página 28: RTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 28: Constituem objectivos dos membros:
- Texto do artigo, página 28: a) votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
- Texto do artigo, página 28: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Texto do artigo, página 28: c) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos.
- Texto do artigo, página 29: RTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 29: Constituem deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 29: a) conhecer e aplicar os estatutos, programas e regulamentos da Associação;
- Texto do artigo, página 29: b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos.
- Texto do artigo, página 29: RTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 29: A Associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
- Texto do artigo, página 29: a) a Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 29: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 29: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 29: RTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos:
- Texto do artigo, página 29: a) o presidente;
- Texto do artigo, página 29: b) vice-presidente;
- Texto do artigo, página 29: c) um vogal, eleitos de entre os membros.
- Texto do artigo, página 29: RTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 29: O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um director executivo que preside ao Conselho de Direcção e quatro vogais.
- Texto do artigo, página 29: RTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal é o órgão independente de disciplina, fiscalização e controlo do cumprimento dos estatutos, dos programas, deliberações da associação, do comportamento dos titulares de órgãos e da observância da lei pela Associação.
- Texto do artigo, página 29: RTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidas em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas às entidades legais competentes. Quelimane, 12 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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