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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba, 4 de Novembro de 2025. O Administrador do Distrito, Clarina Roque Armado Mataia.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ovilela, requereu, ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntando os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, constatou se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto sua constituição e os estatutos cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/9, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ovilela, com a sua sede no povoado de Veria, Posto Administrativo de Mugeba Sede, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba, 14 de Janeiro de 2025. O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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