Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocuba, 4 de Novembro de 2025. O Administrador do Distrito, Clarina Roque Armado Mataia.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ovilela, requereu, ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntando os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, constatou se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto sua constituição e os estatutos cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/9, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ovilela, com a sua sede no povoado de Veria, Posto Administrativo de Mugeba Sede, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocuba, 14 de Janeiro de 2025. O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba, 4 de Novembro de 2025. O Administrador do Distrito, Clarina Roque Armado Mataia.
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ovilela, requereu, ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntando os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, constatou se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto sua constituição e os estatutos cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/9, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ovilela, com a sua sede no povoado de Veria, Posto Administrativo de Mugeba Sede, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba, 14 de Janeiro de 2025. O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.