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Texto do artigo · p. 7 Cabo Delgado Biodivesity and Tourism, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um de vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Cabo Delgado Biodivesity and Tourism, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Av./Rua Marginal, Bairro de Inos, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101889017, com o capital social de 932.500,00MT (novecentos e trinta e dois mil e quinhentos meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios da sociedade nomeadamente: CDIL Group Bermuda, Limited, detentor de uma quota no valor nominal de 930.635,00MT (novecentos e trinta mil, seiscentos e trinta e cinco meticais), correspondentes a 99,8% do capital social e Leman Management Nominees Limited, detentor de uma quota no valor nominal de 1.865,00MT (mil e oitocentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondentes a 0,2% do capital social, devidamente representado por Tafadzwa Moyo e Joseph Godfrey Katebede, respectivamente, na qualidade de procuradores. Sendo assim, os sócios CDIL Group Bermuda, Limited e Leman Management Nominees, Limited por não lhes convier continuar na sociedade, cedem as suas quotas na totalidade para os novos sócios CDIL Mauritius, Ltd e Martin Axel Christer Andersson. Em consequência desta cessão, fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Texto do artigo · p. 7 RTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 932.500,00MT (novecentos e trinta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social,
Texto do artigo · p. 7 correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 7 a) CDIL Mauritius, Ltd, titular de uma quota no valor nominal de 930.635,00MT (novecentos e trinta mil e seiscentos e trinta e cinco meticais), correspondentes a 99,8% (noventa e nove vírgula oito por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 7 b) Martin Axel Christer Andersson, titular de uma quota no valor nominal de 1.865,00MT (mil e oitocentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 0,2% (zero vírgula dois por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 7 De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 14 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Cabo Delgado Biodivesity and Tourism, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um de vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Cabo Delgado Biodivesity and Tourism, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Av./Rua Marginal, Bairro de Inos, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101889017, com o capital social de 932.500,00MT (novecentos e trinta e dois mil e quinhentos meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios da sociedade nomeadamente: CDIL Group Bermuda, Limited, detentor de uma quota no valor nominal de 930.635,00MT (novecentos e trinta mil, seiscentos e trinta e cinco meticais), correspondentes a 99,8% do capital social e Leman Management Nominees Limited, detentor de uma quota no valor nominal de 1.865,00MT (mil e oitocentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondentes a 0,2% do capital social, devidamente representado por Tafadzwa Moyo e Joseph Godfrey Katebede, respectivamente, na qualidade de procuradores. Sendo assim, os sócios CDIL Group Bermuda, Limited e Leman Management Nominees, Limited por não lhes convier continuar na sociedade, cedem as suas quotas na totalidade para os novos sócios CDIL Mauritius, Ltd e Martin Axel Christer Andersson. Em consequência desta cessão, fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  4. Texto do artigo, página 7: RTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 932.500,00MT (novecentos e trinta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social,
  7. Texto do artigo, página 7: correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  8. Texto do artigo, página 7: a) CDIL Mauritius, Ltd, titular de uma quota no valor nominal de 930.635,00MT (novecentos e trinta mil e seiscentos e trinta e cinco meticais), correspondentes a 99,8% (noventa e nove vírgula oito por cento) do capital social;
  9. Texto do artigo, página 7: b) Martin Axel Christer Andersson, titular de uma quota no valor nominal de 1.865,00MT (mil e oitocentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 0,2% (zero vírgula dois por cento) do capital social.
  10. Texto do artigo, página 7: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
  11. Texto do artigo, página 7: Pemba, 14 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
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