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- Texto do artigo, página 4: Aqua Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de alteração da denominação social e do pacto social, do dia oito do mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sua sede comercial na Praia da Barra no Bairro Conguiana, província e cidade de Inhambane, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Aqua Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100328127; Natália Kohl, sócia única e detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 100% do capital social, totalizando cem por cento do capital social da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Esteve como convidado Ângelo Alberto Cossa, maior, de 40 anos, portador do Passaporte n.º AB0925278, válido até 6 de Junho de 2026, na qualidade de secretário administrativo.
- Texto do artigo, página 4: Iniciada a sessão, a sócia única decidiu a alterar a denominação social da sociedade de
- Texto do artigo, página 4: Aqua Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Mauna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Em relação ao segundo e último ponto de agenda, a sócia Natália Kohl decidiu coadunar
- Texto do artigo, página 4: o pacto social com as deliberações acabadas de tomar, tendo por consequência, alterado parcialmente o pacto social, concretamente o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração sede e social)
- Texto do artigo, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Mauna – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 4: Dois) Mante-se. Em tudo que não foi alterado por esta
- Texto do artigo, página 4: deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 4: Inhambane, 9 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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