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Texto do artigo · p. 4 Aqua Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de alteração da denominação social e do pacto social, do dia oito do mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sua sede comercial na Praia da Barra no Bairro Conguiana, província e cidade de Inhambane, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Aqua Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100328127; Natália Kohl, sócia única e detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 100% do capital social, totalizando cem por cento do capital social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Esteve como convidado Ângelo Alberto Cossa, maior, de 40 anos, portador do Passaporte n.º AB0925278, válido até 6 de Junho de 2026, na qualidade de secretário administrativo.
Texto do artigo · p. 4 Iniciada a sessão, a sócia única decidiu a alterar a denominação social da sociedade de
Texto do artigo · p. 4 Aqua Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Mauna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Em relação ao segundo e último ponto de agenda, a sócia Natália Kohl decidiu coadunar
Texto do artigo · p. 4 o pacto social com as deliberações acabadas de tomar, tendo por consequência, alterado parcialmente o pacto social, concretamente o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, duração sede e social)
Texto do artigo · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Mauna – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Mante-se. Em tudo que não foi alterado por esta
Texto do artigo · p. 4 deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 4 Inhambane, 9 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Aqua Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de alteração da denominação social e do pacto social, do dia oito do mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sua sede comercial na Praia da Barra no Bairro Conguiana, província e cidade de Inhambane, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Aqua Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100328127; Natália Kohl, sócia única e detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 100% do capital social, totalizando cem por cento do capital social da referida sociedade.
  3. Texto do artigo, página 4: Esteve como convidado Ângelo Alberto Cossa, maior, de 40 anos, portador do Passaporte n.º AB0925278, válido até 6 de Junho de 2026, na qualidade de secretário administrativo.
  4. Texto do artigo, página 4: Iniciada a sessão, a sócia única decidiu a alterar a denominação social da sociedade de
  5. Texto do artigo, página 4: Aqua Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Mauna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 4: Em relação ao segundo e último ponto de agenda, a sócia Natália Kohl decidiu coadunar
  7. Texto do artigo, página 4: o pacto social com as deliberações acabadas de tomar, tendo por consequência, alterado parcialmente o pacto social, concretamente o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 4: RTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração sede e social)
  10. Texto do artigo, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Mauna – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Texto do artigo, página 4: Dois) Mante-se. Em tudo que não foi alterado por esta
  12. Texto do artigo, página 4: deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  13. Texto do artigo, página 4: Inhambane, 9 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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