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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Pousada Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Pousada Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105062719, por sócio único, Dionísio João Armando, nascido a 5 de Julho de 1992, natural da Beira, portador do B.I. n.º 070100474018A, solteiro, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 24: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Pousada Azul, constitui-se por tempo indeterminado e sob forma de sociedade unipessoal por quotas, limitada.
- Texto do artigo, página 24: RTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na E.N 1, Bairro Aeródromo, Vila Sede de Gorongosa.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A administração poderá deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 24: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento do turismo, através das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 24: a) alojamento, restauração e similares;
- Texto do artigo, página 24: b) fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviços de refeições; e
- Texto do artigo, página 24: c) organização e acolhimento de eventos.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, conexas ou subsidiárias da actividade principal, participar no capital social de outras sociedades e exercer cargos de gerência de outras sociedades quer do mesmo ramo, quer de ramos diferentes desde que o sócio decida e obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 24: RTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Dionísio João Armando, correspondente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação do sócio e cumprido os requisitos legais.
- Texto do artigo, página 24: RTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Texto do artigo, página 24: Dois) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 24: Três) O mandato dos membros da administração é de 5 anos, podendo ser renovável ininterruptamente, sem limitação, sendo necessária, a sua reeleição.
- Texto do artigo, página 24: Quatro) O administrador pode ser escolhido entre os sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Cinco) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador, Dionísio João Armando.
- Texto do artigo, página 24: Beira, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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