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Texto do artigo · p. 17 Klondike Exploration, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada, no dia 21 de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105064743, uma sociedade por quotas denominada Klondike Exploration, Limitada, de direito moçambicano, com um capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), tendo o pacto social sido celebrado entre: VITA, FZCO, sociedade por quotas de direito dos Emirados Árabes Unidos, registada sob n.º L-2504, situada na Desk 23-B, Maktabi, Sheikh Rashid Tower, Dubai Trade Center, Dubai e Luís Micael Mucabi Júnior, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Francisco O. Mugumbwe, n.º 376, 3.º A, Distrito Municipal 1, Polana Cimento, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100102991A, os quais, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem a sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 17 RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Klondike Exploration, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Av. Marginal, n.º 141, Torres Rani, Business Tower, 6.º andar, Cidade de Maputo, e com sucursais na Província de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia, Av. da Liberdade, Província de Cabo Delgado, Aldeia Manguna, Bairro Quilaua, Distrito de Palma.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do administrador, transferir a sua sede para qualquer parte do País ou abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
Texto do artigo · p. 17 RTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 17 RTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 a) prestação de serviços geológicos;
Texto do artigo · p. 17 b) execução de furos de prospecção e amostragem;
Texto do artigo · p. 17 c) realização de investimentos no sector mineiro;
Texto do artigo · p. 17 d) realização de operações de mineração.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 17 RTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuído:
Texto do artigo · p. 17 a) uma quota com o valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), pertencente a sócia VITA FZCO, sociedade por quotas de direito dos Emirados Árabes Unidos, registada sob n.º L-2504, situada na Desk 23-B, Maktabi, Sheikh Rashid Tower, Dubai Trade Center, Dubai, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 17 b) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Luís Micael Mucabi Júnior, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Francisco O.
Texto do artigo · p. 17 Mugumbwe, n.º 376, 3.º A, Distrito Municipal 1, Polana Cimento, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100102991A, correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Em caso de aumento do capital, os sócios gozam de direito de preferência na subscrição.
Texto do artigo · p. 17 RTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Texto do artigo · p. 17 Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio maioritário.
Texto do artigo · p. 17 Quatro) O sócio minoritário não poderá onerar ou caucionar a quota sem autorização escrita da sócia maioritária, considerando-se nulo qualquer negócio jurídico em violação deste preceito, sendo concedido um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização, findo o qual verifica-se automaticamente a venda forçada a favor da sócia maioritária, por violação contratual.
Texto do artigo · p. 17 RTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Texto do artigo · p. 17 Três) A assembleia geral será convocada pelos administradores ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Texto do artigo · p. 17 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Texto do artigo · p. 17 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos
Texto do artigo · p. 18 presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei estabeleça uma maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 18 RTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cujo mandato será por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 18 Dois) É, desde já, designado administrador, com plenos poderes e dispensa de caução, Michael James Reimer, o qual fica reservado no direito de nomear outros administradores.
Texto do artigo · p. 18 Três) Os membros da administração, bem assim as durações dos respectivos mandatos, podem ser alterados por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Quatro) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada pelo director-geral ou por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Texto do artigo · p. 18 Cinco) As contas bancárias da sociedade podem ser movimentadas mediante assinatura do administrador, ou conjunta de dois assinantes definidos por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 RTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 18 Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente Pacto social não reservem à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 RTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Mecanismos de resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 18 Um) Em caso de divergência ou conflito entre os sócios, ou entre os membros da administração, as partes envidarão todos os esforços para resolver a questão de forma amigável, privilegiando o diálogo e a cooperação.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Persistindo impasse relativamente a matérias estruturantes ou que comprometam o regular funcionamento da sociedade por mais de 30 (trinta) dias, a sócia maioritária poderá exercer call option, adquirindo a quota do sócio minoritário pelo seu valor nominal, cessando de imediato quaisquer direitos deste.
Texto do artigo · p. 18 Três) Sem prejuízo das demais situações por lei permitidas, constituem justa causa para a verificação do call option as seguintes:
Texto do artigo · p. 18 a) impasse em matérias estruturantes da sociedade, não resolvido no prazo de 30 (trinta) dias;
Texto do artigo · p. 18 b) violação grave dos estatutos e demais deveres sociais legalmente previstos;
Texto do artigo · p. 18 c) concorrência na área territorial ou utilização indevida de know-how
Texto do artigo · p. 18 ou propriedade intelectual da sociedade;
Texto do artigo · p. 18 d) violação de obrigações de confidencialidade, não concorrência e/ou outras cláusulas essenciais.
Texto do artigo · p. 18 Quatro) Qualquer litígio que não possa ser resolvido pelas formas referidas no artigo anterior será submetido a arbitragem, a realizarse na Cidade de Maputo, em inglês, administrada pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação (CACM), nos termos do respetivo regulamento, cujas decisões serão definitivas e vinculativas para ambas partes.
Texto do artigo · p. 18 RTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Texto do artigo · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Texto do artigo · p. 18 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Texto do artigo · p. 18 a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Texto do artigo · p. 18 b) outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais, no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Texto do artigo · p. 18 RTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 As omissões ao presente pacto social serão reguladas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Klondike Exploration, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada, no dia 21 de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105064743, uma sociedade por quotas denominada Klondike Exploration, Limitada, de direito moçambicano, com um capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), tendo o pacto social sido celebrado entre: VITA, FZCO, sociedade por quotas de direito dos Emirados Árabes Unidos, registada sob n.º L-2504, situada na Desk 23-B, Maktabi, Sheikh Rashid Tower, Dubai Trade Center, Dubai e Luís Micael Mucabi Júnior, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Francisco O. Mugumbwe, n.º 376, 3.º A, Distrito Municipal 1, Polana Cimento, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100102991A, os quais, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem a sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 17: RTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  5. Texto do artigo, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Klondike Exploration, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Av. Marginal, n.º 141, Torres Rani, Business Tower, 6.º andar, Cidade de Maputo, e com sucursais na Província de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia, Av. da Liberdade, Província de Cabo Delgado, Aldeia Manguna, Bairro Quilaua, Distrito de Palma.
  6. Texto do artigo, página 17: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do administrador, transferir a sua sede para qualquer parte do País ou abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
  7. Texto do artigo, página 17: RTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  10. Texto do artigo, página 17: RTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 17: a) prestação de serviços geológicos;
  14. Texto do artigo, página 17: b) execução de furos de prospecção e amostragem;
  15. Texto do artigo, página 17: c) realização de investimentos no sector mineiro;
  16. Texto do artigo, página 17: d) realização de operações de mineração.
  17. Texto do artigo, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  18. Texto do artigo, página 17: RTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuído:
  21. Texto do artigo, página 17: a) uma quota com o valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), pertencente a sócia VITA FZCO, sociedade por quotas de direito dos Emirados Árabes Unidos, registada sob n.º L-2504, situada na Desk 23-B, Maktabi, Sheikh Rashid Tower, Dubai Trade Center, Dubai, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
  22. Texto do artigo, página 17: b) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Luís Micael Mucabi Júnior, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Francisco O.
  23. Texto do artigo, página 17: Mugumbwe, n.º 376, 3.º A, Distrito Municipal 1, Polana Cimento, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100102991A, correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
  24. Texto do artigo, página 17: Dois) Em caso de aumento do capital, os sócios gozam de direito de preferência na subscrição.
  25. Texto do artigo, página 17: RTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  28. Texto do artigo, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Texto do artigo, página 17: Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio maioritário.
  30. Texto do artigo, página 17: Quatro) O sócio minoritário não poderá onerar ou caucionar a quota sem autorização escrita da sócia maioritária, considerando-se nulo qualquer negócio jurídico em violação deste preceito, sendo concedido um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização, findo o qual verifica-se automaticamente a venda forçada a favor da sócia maioritária, por violação contratual.
  31. Texto do artigo, página 17: RTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  34. Texto do artigo, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  35. Texto do artigo, página 17: Três) A assembleia geral será convocada pelos administradores ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  36. Texto do artigo, página 17: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  37. Texto do artigo, página 17: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  38. Texto do artigo, página 17: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos
  39. Texto do artigo, página 18: presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei estabeleça uma maioria qualificada.
  40. Texto do artigo, página 18: RTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 18: Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cujo mandato será por tempo indeterminado.
  43. Texto do artigo, página 18: Dois) É, desde já, designado administrador, com plenos poderes e dispensa de caução, Michael James Reimer, o qual fica reservado no direito de nomear outros administradores.
  44. Texto do artigo, página 18: Três) Os membros da administração, bem assim as durações dos respectivos mandatos, podem ser alterados por deliberação da assembleia geral.
  45. Texto do artigo, página 18: Quatro) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada pelo director-geral ou por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  46. Texto do artigo, página 18: Cinco) As contas bancárias da sociedade podem ser movimentadas mediante assinatura do administrador, ou conjunta de dois assinantes definidos por deliberação da assembleia geral.
  47. Texto do artigo, página 18: RTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 18: (Competências da administração)
  49. Texto do artigo, página 18: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente Pacto social não reservem à assembleia geral.
  50. Texto do artigo, página 18: RTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 18: (Mecanismos de resolução de conflitos)
  52. Texto do artigo, página 18: Um) Em caso de divergência ou conflito entre os sócios, ou entre os membros da administração, as partes envidarão todos os esforços para resolver a questão de forma amigável, privilegiando o diálogo e a cooperação.
  53. Texto do artigo, página 18: Dois) Persistindo impasse relativamente a matérias estruturantes ou que comprometam o regular funcionamento da sociedade por mais de 30 (trinta) dias, a sócia maioritária poderá exercer call option, adquirindo a quota do sócio minoritário pelo seu valor nominal, cessando de imediato quaisquer direitos deste.
  54. Texto do artigo, página 18: Três) Sem prejuízo das demais situações por lei permitidas, constituem justa causa para a verificação do call option as seguintes:
  55. Texto do artigo, página 18: a) impasse em matérias estruturantes da sociedade, não resolvido no prazo de 30 (trinta) dias;
  56. Texto do artigo, página 18: b) violação grave dos estatutos e demais deveres sociais legalmente previstos;
  57. Texto do artigo, página 18: c) concorrência na área territorial ou utilização indevida de know-how
  58. Texto do artigo, página 18: ou propriedade intelectual da sociedade;
  59. Texto do artigo, página 18: d) violação de obrigações de confidencialidade, não concorrência e/ou outras cláusulas essenciais.
  60. Texto do artigo, página 18: Quatro) Qualquer litígio que não possa ser resolvido pelas formas referidas no artigo anterior será submetido a arbitragem, a realizarse na Cidade de Maputo, em inglês, administrada pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação (CACM), nos termos do respetivo regulamento, cujas decisões serão definitivas e vinculativas para ambas partes.
  61. Texto do artigo, página 18: RTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  63. Texto do artigo, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  64. Texto do artigo, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  65. Texto do artigo, página 18: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  66. Texto do artigo, página 18: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  67. Texto do artigo, página 18: b) outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  68. Texto do artigo, página 18: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais, no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  69. Texto do artigo, página 18: RTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 18: As omissões ao presente pacto social serão reguladas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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