Zalala Beach Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Zalala Beach Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 26: Zalala Beach Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos publicação no Boletim da República da Constituição da Zalala Beach Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro de Zalala ER470, Distrito de Quelimane, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105049523, a 6 de Junho de 2025, cujo o teor e o seguinte:
- Texto do artigo, página 26: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Zalala Beach Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: RTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no Bairro Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 26: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A empresatem por objecto:
- Texto do artigo, página 26: a) comércio geral;
- Texto do artigo, página 26: b) prestação de serviços;
- Texto do artigo, página 26: c) turismo.
- Texto do artigo, página 26: RTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 500.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio único, Inosso Chabane Amane, portador do B.I. n.º 040100031258M, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 11735901.
- Texto do artigo, página 27: RTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio, Inosso Chabane Amane, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
- Texto do artigo, página 27: RTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 27: RTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Quelimane, 14 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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