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Texto do artigo · p. 18 Mavandza Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063906, uma entidade com a denominação Mavandza Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade por Fenias José Magul, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 19 de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100707804B, emitido a 3 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Vale de Infulene, Q.O1, Casa n.º 1109, Cidade da Matola, constitui uma sociedade unipessoal limitada, regida pelo presente estatuto social e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração.)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mavandza Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Bairro Vale de Infulene, Q n.º 1, Casa n.º1109, Município da Matola, Província de Maputo, tendo a duração por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 19 RTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social: o fornecimento de diversos produtos não especificados; fornecimento de máquinas e equipamentos eléctricos e electrónicos bem como materiais do escritório; fornecimento, montagem e reparação de sistemas de refrigeração e climatização para indústrias e edifícios comerciais; fornecimento de sistemas de irrigação, máquinas e equipamento agrícola, serigrafia, gráfica e tipografia, serralharia; serviço de aluguer de viaturas e máquinas; reparação, manutenção de máquinas, equipamentos industriais, (eléctrico, mecânico, electrónico e óptico) e o seu fornecimento; fornecimento de equipamento de escritório, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos
Texto do artigo · p. 19 RTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), totalmente subscrito e integralizado pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 19 RTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade será confiada ao sócio Fenias José Magul, que exercerá a função de gerente único, com plenos poderes para abertura e movimentação de contas bancárias em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 RTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas normas patentes no Decreto-Lei n.º 212005, de 27 de Setembro.
Texto do artigo · p. 19 Matola, 2 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mavandza Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063906, uma entidade com a denominação Mavandza Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade por Fenias José Magul, maior, solteiro,
  4. Texto do artigo, página 19: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100707804B, emitido a 3 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Vale de Infulene, Q.O1, Casa n.º 1109, Cidade da Matola, constitui uma sociedade unipessoal limitada, regida pelo presente estatuto social e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.
  5. Texto do artigo, página 19: RTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração.)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mavandza Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Bairro Vale de Infulene, Q n.º 1, Casa n.º1109, Município da Matola, Província de Maputo, tendo a duração por tempo indeterminado.
  8. Texto do artigo, página 19: RTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social: o fornecimento de diversos produtos não especificados; fornecimento de máquinas e equipamentos eléctricos e electrónicos bem como materiais do escritório; fornecimento, montagem e reparação de sistemas de refrigeração e climatização para indústrias e edifícios comerciais; fornecimento de sistemas de irrigação, máquinas e equipamento agrícola, serigrafia, gráfica e tipografia, serralharia; serviço de aluguer de viaturas e máquinas; reparação, manutenção de máquinas, equipamentos industriais, (eléctrico, mecânico, electrónico e óptico) e o seu fornecimento; fornecimento de equipamento de escritório, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos
  11. Texto do artigo, página 19: RTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), totalmente subscrito e integralizado pelo sócio único.
  14. Texto do artigo, página 19: RTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  16. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será confiada ao sócio Fenias José Magul, que exercerá a função de gerente único, com plenos poderes para abertura e movimentação de contas bancárias em nome da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 19: RTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  19. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas normas patentes no Decreto-Lei n.º 212005, de 27 de Setembro.
  20. Texto do artigo, página 19: Matola, 2 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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