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Texto do artigo · p. 3 Apex Mercantile, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053519, uma sociedade denominada Apex Mercantile, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: António Samuel Chunguana, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100299507N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Setembro de 2016, residente na Província de Maputo, Município de Boane, Bairro do Belo Horizonte, Cel-G, Quarteirão 12, Av. da Namaacha, Casa n.º 309.
Texto do artigo · p. 3 Segundo: António Galachana Chunguana, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, natural de Johannesburg – República da África do Sul, portador do B.I. n.º 110100299504S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de julho de 2010, residente na Província de Maputo, Município de Boane, Bairro Belo Horizonte, Cel-G, Quateirão 12, Av. da Namaacha, Casa n.º° 309.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado nos termos do artigo 90º o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 3 RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Apex Mercantile, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Av. 24 de Julho, n.º 740, R/C, Bairro da Polana, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Dois) A sociedade poderá abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 RTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 RTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto: comércio nacional, internacional e intermediação comercial, gestão, participação e investimentos em empresas; análise e avaliação de projectos de investimentos próprios ou de terceiros e/ ou de associados, gestão e administração de propriedades próprias e/ou de terceiros; aquisição de móveis e /ou imóveis para uso próprio ou para locação; representação de
Texto do artigo · p. 3 marcas, patentes e outros bens de propriedade industrial, podendo associar-se a outras sociedades para o mesmo fim.
Texto do artigo · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 3 RTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuído pelos sócios:
Texto do artigo · p. 3 a) António Samuel Chunguana, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 3 b) António Galachana Chunguana, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 3 RTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 Um) A administração da sociedade é exercida por António Samuel Chunguana e António Galachana Chunguana.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Por unanimidade podem os sócios escolher um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, reservando-se os sócios o direito de os dispensar a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 3 Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização daqueles, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Texto do artigo · p. 3 Quatro) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 3 Cinco) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 RTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois sócios, ou pelo seu procurador quando exista ou do socio especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 4 RTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 4 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Texto do artigo · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Texto do artigo · p. 4 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Texto do artigo · p. 4 a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Texto do artigo · p. 4 b) outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que nos aprovou.
Texto do artigo · p. 4 RTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á e resolvido pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Apex Mercantile, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053519, uma sociedade denominada Apex Mercantile, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Primeiro: António Samuel Chunguana, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100299507N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Setembro de 2016, residente na Província de Maputo, Município de Boane, Bairro do Belo Horizonte, Cel-G, Quarteirão 12, Av. da Namaacha, Casa n.º 309.
  5. Texto do artigo, página 3: Segundo: António Galachana Chunguana, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, natural de Johannesburg – República da África do Sul, portador do B.I. n.º 110100299504S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de julho de 2010, residente na Província de Maputo, Município de Boane, Bairro Belo Horizonte, Cel-G, Quateirão 12, Av. da Namaacha, Casa n.º° 309.
  6. Texto do artigo, página 3: É celebrado nos termos do artigo 90º o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Texto do artigo, página 3: RTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Apex Mercantile, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Av. 24 de Julho, n.º 740, R/C, Bairro da Polana, Cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 3: Dois) A sociedade poderá abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Texto do artigo, página 3: RTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Texto do artigo, página 3: RTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: comércio nacional, internacional e intermediação comercial, gestão, participação e investimentos em empresas; análise e avaliação de projectos de investimentos próprios ou de terceiros e/ ou de associados, gestão e administração de propriedades próprias e/ou de terceiros; aquisição de móveis e /ou imóveis para uso próprio ou para locação; representação de
  17. Texto do artigo, página 3: marcas, patentes e outros bens de propriedade industrial, podendo associar-se a outras sociedades para o mesmo fim.
  18. Texto do artigo, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  19. Texto do artigo, página 3: RTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuído pelos sócios:
  22. Texto do artigo, página 3: a) António Samuel Chunguana, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  23. Texto do artigo, página 3: b) António Galachana Chunguana, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  24. Texto do artigo, página 3: RTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida por António Samuel Chunguana e António Galachana Chunguana.
  27. Texto do artigo, página 3: Dois) Por unanimidade podem os sócios escolher um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, reservando-se os sócios o direito de os dispensar a todo o tempo.
  28. Texto do artigo, página 3: Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização daqueles, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  29. Texto do artigo, página 3: Quatro) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  30. Texto do artigo, página 3: Cinco) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  31. Texto do artigo, página 3: RTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 3: (Forma de obrigar a sociedade)
  33. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois sócios, ou pelo seu procurador quando exista ou do socio especialmente nomeado para o efeito.
  34. Texto do artigo, página 4: RTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 4: (Balanço e distribuição de resultados)
  36. Texto do artigo, página 4: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  37. Texto do artigo, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  38. Texto do artigo, página 4: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  39. Texto do artigo, página 4: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  40. Texto do artigo, página 4: b) outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  41. Texto do artigo, página 4: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que nos aprovou.
  42. Texto do artigo, página 4: RTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
  44. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á e resolvido pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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