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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Apex Mercantile, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053519, uma sociedade denominada Apex Mercantile, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: António Samuel Chunguana, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100299507N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Setembro de 2016, residente na Província de Maputo, Município de Boane, Bairro do Belo Horizonte, Cel-G, Quarteirão 12, Av. da Namaacha, Casa n.º 309.
- Texto do artigo, página 3: Segundo: António Galachana Chunguana, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, natural de Johannesburg – República da África do Sul, portador do B.I. n.º 110100299504S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de julho de 2010, residente na Província de Maputo, Município de Boane, Bairro Belo Horizonte, Cel-G, Quateirão 12, Av. da Namaacha, Casa n.º° 309.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado nos termos do artigo 90º o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 3: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Apex Mercantile, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Av. 24 de Julho, n.º 740, R/C, Bairro da Polana, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Dois) A sociedade poderá abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: RTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: comércio nacional, internacional e intermediação comercial, gestão, participação e investimentos em empresas; análise e avaliação de projectos de investimentos próprios ou de terceiros e/ ou de associados, gestão e administração de propriedades próprias e/ou de terceiros; aquisição de móveis e /ou imóveis para uso próprio ou para locação; representação de
- Texto do artigo, página 3: marcas, patentes e outros bens de propriedade industrial, podendo associar-se a outras sociedades para o mesmo fim.
- Texto do artigo, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 3: RTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuído pelos sócios:
- Texto do artigo, página 3: a) António Samuel Chunguana, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
- Texto do artigo, página 3: b) António Galachana Chunguana, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 3: RTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida por António Samuel Chunguana e António Galachana Chunguana.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Por unanimidade podem os sócios escolher um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, reservando-se os sócios o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 3: Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização daqueles, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Texto do artigo, página 3: Quatro) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Texto do artigo, página 3: Cinco) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: RTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois sócios, ou pelo seu procurador quando exista ou do socio especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 4: RTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 4: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Texto do artigo, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Texto do artigo, página 4: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Texto do artigo, página 4: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Texto do artigo, página 4: b) outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que nos aprovou.
- Texto do artigo, página 4: RTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á e resolvido pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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