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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mulevala
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação dos Camponeses de Mopeia, representado por Luís Lucas Poeira Razão, na pessoa do presidente, requereu, ao Governo do Distrito de Mulevala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação dos Camponeses de Mopeia que se filia sem fins ilícitos e lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) a Assembleia Gerai
Texto do artigo · p. 2 b) o Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 2 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do artigo 5 da Lei n.º 22/06, de 3 de Maio, é reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação dos Camponeses de Mopeia.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mulevala
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação dos Camponeses de Mopeia, representado por Luís Lucas Poeira Razão, na pessoa do presidente, requereu, ao Governo do Distrito de Mulevala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação dos Camponeses de Mopeia que se filia sem fins ilícitos e lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 2: a) a Assembleia Gerai
  7. Texto do artigo, página 2: b) o Conselho de Direcção:
  8. Texto do artigo, página 2: c) o Conselho Fiscal.
  9. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do artigo 5 da Lei n.º 22/06, de 3 de Maio, é reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação dos Camponeses de Mopeia.
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