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- Texto do artigo, página 8: Cooperativa Mineira de Ririca - MIRALE
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da cooperativa com a denominação Cooperativa Mineira de Ririca - Mirale, abreviadamente doravante designada por COOPEMIRICA, tem a sua sede na Localidade de Mirela, Posto Administrativo de Alto Ligonha, Distrito de Gilé, Província da Zambézia, Moçambique, constituída a 11 de Novembro de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061045, cujo teor é seguinte:
- Texto do artigo, página 8: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social, constituição, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 8: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mineira de Ririca - Mirale, abreviadamente doravante designada por COOPEMIRICA.
- Texto do artigo, página 8: Dois) A COOPEMIRICA é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes na Província da Zambézia e em outros lugares de Moçambique e integra 17 membros fundadores.
- Texto do artigo, página 8: Três) A COOPEMIRICA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma financeira, administrativa e patrimonial, de tipo cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, de interesse social e económica, constituída no âmbito da autonomia de celebração e estipulação, regendo-se pelos presentes estatutos, o regulamento interno e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Quatro) A COOPEMIRICA é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 8: RTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: Um) A COOPEMIRICA tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 8: a) produção, processamento, compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas, a título exemplificativo: ouro, tantalite, turmalinas, quartzo, lítio, lepidolites, tantalite, espodumena, morganite, berilo, águas marinhas, e outros minérios associados existentes, e os que eventualmente venham a ser descobertos;
- Texto do artigo, página 8: b) desenvolvimento comunitário local através de acções de responsabilidade social da Corporativa.
- Texto do artigo, página 8: Dois) O fim da Cooperativa poderá também estender-se a outras actividades do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu
- Texto do artigo, página 9: objecto social e o exercício de outras actividades conexas, como as de fomento de produção de comida e de criação de gado bovino caprino e suíno para manter a segurança alimentar e a diversificação da dieta alimentar factor fundamental para os desafios da produção mineira.
- Texto do artigo, página 9: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: Um) O capital social da COOPEMIRICA, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de cem mil meticais (100.000,00MT) distribuído pelas seguintes quotas e percentagens:
- Texto do artigo, página 9: a) Filipe Nuno da Graça Monteiro, B.I. n.º 070100475306P, titular do NUIT 106990999, com 10%, correspondente a 10.000,00MT;
- Texto do artigo, página 9: b) Anezio Laurindo Elias Bonde, B.I. n.º 070100813041F, titular do NUIT 118526805, com 10%, correspondente a 10.000,00MT;
- Texto do artigo, página 9: c) Muhammad Shoaib Shabbir Hussain Ganima, B.I. n.º 040100351379N, titular do NUI 155461195, com 10%, correspondente a 10.000,00MT;
- Texto do artigo, página 9: d) Faruque Abdul Gafar, B.I. n.º° 040205422787N, titular do NUIT 142214253, com 10%, correspondente a 10.000,00MT;
- Texto do artigo, página 9: e) Adélio Tiago Assane, B.I. n.º 040100360126B, titular do NUIT 103124336, com 10%, correspondente a 10.000,00MT;
- Texto do artigo, página 9: f) Liberato Luís Ferraz Madeira, B.I. n.º 040104842753M, titular do NUIT 105708386, com 5%, correspondente a 5.000,00MT;
- Texto do artigo, página 9: g) Tânia Lara Vasques Justino Cossa Monteiro, B.I. n.º 040201052869M, titular do NUIT 112998721, com 5%, correspondente a 5.000,00MT; h ) E l i a s J o s é M u t a n o , B . I . n.º° 040602106546N, com 5%, correspondente a 5.000,00MT; i ) M u s t a f a d a C r u z , B . I . n.º° 040408874984S, com 5%, correspondente a 5.000,00MT;
- Texto do artigo, página 9: j) Victoria Adriano Chissano, B.I. n.º 040100497408F, com 5%, correspondente a 5.000,00MT;
- Texto do artigo, página 9: k) Shelton de Hermínio Ribeiro Chuma, B.I. n.º 040101782097N, com 5%, correspondente a 5.000,00MT;
- Texto do artigo, página 9: l) Laura Silvestre Norberto, Cartão de Eleitor n.º 084881-20032451736 (082218-01/160), com 5%, correspondente a 5.000,00MT;
- Texto do artigo, página 9: m) Evaristo Domingos Quiqui, Cartão de Eleitor n.º° 081063-230423499855 (081049-01/100), com 5%, correspondente a 5.000,00MT;
- Texto do artigo, página 9: n) Carlitos Mário Cardino, Cartão de Eleitor n.º 085097-23032439583 (080845-01/225), com 2,5%, correspondente a 2,500,00MT;
- Texto do artigo, página 9: o) Italina Afontes Mucuno, Cartão de Eleitor n.º 085097-23032441384 (080845-01/230), com 2,5%, correspondente a 2,500,00MT;
- Texto do artigo, página 9: p) Geraldo António Manuel, Cartão de Eleitor n.° 084881-020424644407 (082218-01/518), com 2,5%, correspondente a 2.500,00MT;
- Texto do artigo, página 9: q) Bernardo Frederico Duarte, Cédula n.º 040200028184A, com 2,5%, correspondente a 2.500,00MT.
- Texto do artigo, página 9: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado sem necessidade de deliberação da assembleia-geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou outras formas de aumento preconizadas, dentro dos termos e limites legais.
- Texto do artigo, página 9: RTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos e/ou quotas)
- Texto do artigo, página 9: Um) Constituem fundos da COOPEMIRICA:
- Texto do artigo, página 9: a) os rendimentos advindos dos bens, capitais próprios, de participações no capital social de sociedades, de rendimentos em empreendimentos conjuntos, parcerias, associação, consórcios e outros;
- Texto do artigo, página 9: b) os subsídios, dotações, doações ou donativos de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Texto do artigo, página 9: Dois) A administração do património, fundos e quotas da COOPEMIRICA serão feitos por um Conselho de Administração executivo.
- Texto do artigo, página 9: RTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Um) São órgãos da COOPEMIRICA:
- Texto do artigo, página 9: a) a Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 9: b) o Conselho de Administração executivo;
- Texto do artigo, página 9: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída à porta fechada de cada reunião da Assembleia Geral, devendo ter:
- Texto do artigo, página 9: a) um Presidente da Mesa;
- Texto do artigo, página 9: b) um Vice-presidente da Mesa;
- Texto do artigo, página 9: c) um relator (vogal).
- Texto do artigo, página 9: Três) A Mesa termina suas funções no fim de cada sessão para a qual foi constituída.
- Texto do artigo, página 9: Quatro) Para melhor funcionamento da COOPEMIRICA o Conselho de Administração será composto por três membros, um dos quais é presidente:
- Texto do artigo, página 9: a) administrador da divisão dos assuntos jurídicos, finanças e património;
- Texto do artigo, página 9: b) administrador da divisão de produção, comércio e fiscalização;
- Texto do artigo, página 9: c) administrador da divisão de gestão dos recursos humanos.
- Texto do artigo, página 9: Cinco) O Presidente do Conselho de Administração são o Presidente da Cooperativa e tem o voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 9: Seis) A organização abaixo das divisões funcionará em forma de direções a serem em regulamento interno apresentadas, conforme as necessidades.
- Texto do artigo, página 9: RTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro, do Código Comercial e pelo regulamento interno.
- Texto do artigo, página 9: Alto Molócuè, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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