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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: MICCAS - Milange Computing Center Academy and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105061069, a sociedade MICCAS - Milange Computing Center Academy and Services, Limitada. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 18 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 20: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação MICCAS
- Texto do artigo, página 20: - Milange Computing Center Academy and Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: RTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Milange, Bairro 1 de Junho, Avenida Armando Guebuza, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 20: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Texto do artigo, página 21: RTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades principais:
- Texto do artigo, página 21: a) consultoria e gestão administrativa, liderança e empreendedorismo;
- Texto do artigo, página 21: c)suporte técnico, reparação e manutenção de equipamentos electrónicos e sistemas informáticos;
- Texto do artigo, página 21: d) web design e desenvolvimento de conteúdo digital;
- Texto do artigo, página 21: e) consultoria para negócios, marketing digital e gestão de redes sociais.
- Texto do artigo, página 21: RTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT). O capital social encontra-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 21: a) uma quota no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Faz Bem Francisco Alberto, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100270767M, titular do NUIT 128884866;
- Texto do artigo, página 21: b) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Guilherme Marques Cufanauane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102357708F, titular do NUIT 128847758.
- Texto do artigo, página 21: RTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A alteração do pacto ou transformação da sociedade segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: RTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração (CA), composto por dois membros: o Presidente do Conselho de Administração (PCA) e o Diretor-Geral (DG).
- Texto do artigo, página 21: Dois) A função de PCA e Presidente do Conselho é confiada ao sócio Fazbem Francisco Alberto.
- Texto do artigo, página 21: Três) A função de Diretor-Geral (DG) e principal responsável pela gestão operacional é confiada ao sócio Guilherme Marques Cufanauane.
- Texto do artigo, página 21: RTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Delegação de poderes e mandato)
- Texto do artigo, página 21: O conselho de administração poderá constituir mandatários com poderes específicos para a prossecução da gestão e poderá delegar poderes, nos termos do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 21: RTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício civil e balanço)
- Texto do artigo, página 21: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
- Texto do artigo, página 21: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 21: RTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades por quotas em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 24 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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