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Texto do artigo · p. 20 MICCAS - Milange Computing Center Academy and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105061069, a sociedade MICCAS - Milange Computing Center Academy and Services, Limitada. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 18 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 20 RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação MICCAS
Texto do artigo · p. 20 - Milange Computing Center Academy and Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 RTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Milange, Bairro 1 de Junho, Avenida Armando Guebuza, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 20 RTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Texto do artigo · p. 21 RTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades principais:
Texto do artigo · p. 21 a) consultoria e gestão administrativa, liderança e empreendedorismo;
Texto do artigo · p. 21 c)suporte técnico, reparação e manutenção de equipamentos electrónicos e sistemas informáticos;
Texto do artigo · p. 21 d) web design e desenvolvimento de conteúdo digital;
Texto do artigo · p. 21 e) consultoria para negócios, marketing digital e gestão de redes sociais.
Texto do artigo · p. 21 RTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT). O capital social encontra-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 21 a) uma quota no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Faz Bem Francisco Alberto, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100270767M, titular do NUIT 128884866;
Texto do artigo · p. 21 b) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Guilherme Marques Cufanauane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102357708F, titular do NUIT 128847758.
Texto do artigo · p. 21 RTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A alteração do pacto ou transformação da sociedade segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 RTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração (CA), composto por dois membros: o Presidente do Conselho de Administração (PCA) e o Diretor-Geral (DG).
Texto do artigo · p. 21 Dois) A função de PCA e Presidente do Conselho é confiada ao sócio Fazbem Francisco Alberto.
Texto do artigo · p. 21 Três) A função de Diretor-Geral (DG) e principal responsável pela gestão operacional é confiada ao sócio Guilherme Marques Cufanauane.
Texto do artigo · p. 21 RTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Delegação de poderes e mandato)
Texto do artigo · p. 21 O conselho de administração poderá constituir mandatários com poderes específicos para a prossecução da gestão e poderá delegar poderes, nos termos do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 RTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício civil e balanço)
Texto do artigo · p. 21 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Texto do artigo · p. 21 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 21 RTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades por quotas em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 24 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: MICCAS - Milange Computing Center Academy and Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105061069, a sociedade MICCAS - Milange Computing Center Academy and Services, Limitada. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 18 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 20: RTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação MICCAS
  6. Texto do artigo, página 20: - Milange Computing Center Academy and Services, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 20: RTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Milange, Bairro 1 de Junho, Avenida Armando Guebuza, Província da Zambézia.
  10. Texto do artigo, página 20: RTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  13. Texto do artigo, página 21: RTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades principais:
  16. Texto do artigo, página 21: a) consultoria e gestão administrativa, liderança e empreendedorismo;
  17. Texto do artigo, página 21: c)suporte técnico, reparação e manutenção de equipamentos electrónicos e sistemas informáticos;
  18. Texto do artigo, página 21: d) web design e desenvolvimento de conteúdo digital;
  19. Texto do artigo, página 21: e) consultoria para negócios, marketing digital e gestão de redes sociais.
  20. Texto do artigo, página 21: RTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT). O capital social encontra-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios nos seguintes termos:
  23. Texto do artigo, página 21: a) uma quota no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Faz Bem Francisco Alberto, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100270767M, titular do NUIT 128884866;
  24. Texto do artigo, página 21: b) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Guilherme Marques Cufanauane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102357708F, titular do NUIT 128847758.
  25. Texto do artigo, página 21: RTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 21: A alteração do pacto ou transformação da sociedade segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 21: RTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  30. Texto do artigo, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração (CA), composto por dois membros: o Presidente do Conselho de Administração (PCA) e o Diretor-Geral (DG).
  31. Texto do artigo, página 21: Dois) A função de PCA e Presidente do Conselho é confiada ao sócio Fazbem Francisco Alberto.
  32. Texto do artigo, página 21: Três) A função de Diretor-Geral (DG) e principal responsável pela gestão operacional é confiada ao sócio Guilherme Marques Cufanauane.
  33. Texto do artigo, página 21: RTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: (Delegação de poderes e mandato)
  35. Texto do artigo, página 21: O conselho de administração poderá constituir mandatários com poderes específicos para a prossecução da gestão e poderá delegar poderes, nos termos do Código Comercial.
  36. Texto do artigo, página 21: RTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 21: (Exercício civil e balanço)
  38. Texto do artigo, página 21: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  39. Texto do artigo, página 21: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Texto do artigo, página 21: RTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades por quotas em Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 24 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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