SINOMOZ Importação & Exportação, Limitada

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SINOMOZ Importação & Exportação, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 SINOMOZ Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de doze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, de SINOMOZ Importação & Exportação, Limitada, com sede na Província de Inhambane, Distrito de Govuro – Nova Mambone, matriculada sob NUEL 105060561, com capital social de 20.000,00MT, foi constituída entre: Kaman Lau Ming Kwan, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100812775Q; Bin Huang, portador do Passaporte n.º EA6640499 e Liqiang Cheng, portador do DIRE n.º 11CN00034486N, residentes na Província de Inhambane, Distrito de Govuro, Nova Mambone, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 25 LÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação SINOMOZ Importação & Exportação, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Govuro – Nova Mambone.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 25 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 25 LÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 Um) A sociedade tem por objeto social:
Texto do artigo · p. 25 a) exportação e importação de mariscos;
Texto do artigo · p. 25 b) exportação e importação de frutos do mar vivos, congelados e secos;
Texto do artigo · p. 25 c)exportação e importação de crustáceos;
Texto do artigo · p. 25 d) exportação e importação de peixe, carangueijo, lagostas, etc;
Texto do artigo · p. 25 e) exportação e importação de mariacos secos e vivos, artigos de pesca;
Texto do artigo · p. 25 f) realizar qualquer outro negócio ou actividade legal que seja necessário ou incidental para a realização dos objectivos acima referidos, ou que a sociedade possa ocasionalmente determinar.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Texto do artigo · p. 25 LÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cinco (5) quotas:
Texto do artigo · p. 25 a) uma quota de 5% do capital social correspondente a mil meticais (1000,00MT), pertencente ao sócio Kaman Lau Ming Kwan;
Texto do artigo · p. 25 b) uma quota de 5% do capital social correspondente a mil meticais (1000,00MT), pertencente ao sócio Liqiang Cheng;
Texto do artigo · p. 25 c) uma quota de 90% do capital social correspondente a dezoito mil meticais (18.000,00MT), pertencente ao sócio Bin Huang.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Texto do artigo · p. 25 LÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Texto do artigo · p. 25 LÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Administração comercial e representação)
Texto do artigo · p. 25 A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Bin Huang, mediante a sua assinatura, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 25 LÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidosà aprovação da assembleia geral ordinária.
Texto do artigo · p. 26 LÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, as quotas do de cujo passam para os seus herdeiros.
Texto do artigo · p. 26 LÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: SINOMOZ Importação & Exportação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de doze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, de SINOMOZ Importação & Exportação, Limitada, com sede na Província de Inhambane, Distrito de Govuro – Nova Mambone, matriculada sob NUEL 105060561, com capital social de 20.000,00MT, foi constituída entre: Kaman Lau Ming Kwan, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100812775Q; Bin Huang, portador do Passaporte n.º EA6640499 e Liqiang Cheng, portador do DIRE n.º 11CN00034486N, residentes na Província de Inhambane, Distrito de Govuro, Nova Mambone, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 25: LÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação SINOMOZ Importação & Exportação, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Govuro – Nova Mambone.
  6. Texto do artigo, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Texto do artigo, página 25: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Texto do artigo, página 25: LÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 25: Um) A sociedade tem por objeto social:
  11. Texto do artigo, página 25: a) exportação e importação de mariscos;
  12. Texto do artigo, página 25: b) exportação e importação de frutos do mar vivos, congelados e secos;
  13. Texto do artigo, página 25: c)exportação e importação de crustáceos;
  14. Texto do artigo, página 25: d) exportação e importação de peixe, carangueijo, lagostas, etc;
  15. Texto do artigo, página 25: e) exportação e importação de mariacos secos e vivos, artigos de pesca;
  16. Texto do artigo, página 25: f) realizar qualquer outro negócio ou actividade legal que seja necessário ou incidental para a realização dos objectivos acima referidos, ou que a sociedade possa ocasionalmente determinar.
  17. Texto do artigo, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  18. Texto do artigo, página 25: LÁUSULA TERCEIRA
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cinco (5) quotas:
  21. Texto do artigo, página 25: a) uma quota de 5% do capital social correspondente a mil meticais (1000,00MT), pertencente ao sócio Kaman Lau Ming Kwan;
  22. Texto do artigo, página 25: b) uma quota de 5% do capital social correspondente a mil meticais (1000,00MT), pertencente ao sócio Liqiang Cheng;
  23. Texto do artigo, página 25: c) uma quota de 90% do capital social correspondente a dezoito mil meticais (18.000,00MT), pertencente ao sócio Bin Huang.
  24. Texto do artigo, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  25. Texto do artigo, página 25: LÁUSULA QUARTA
  26. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  28. Texto do artigo, página 25: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  29. Texto do artigo, página 25: LÁUSULA QUINTA
  30. Texto do artigo, página 25: (Administração comercial e representação)
  31. Texto do artigo, página 25: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Bin Huang, mediante a sua assinatura, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  32. Texto do artigo, página 25: LÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  34. Texto do artigo, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Texto do artigo, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidosà aprovação da assembleia geral ordinária.
  36. Texto do artigo, página 26: LÁUSULA SÉTIMA
  37. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  38. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, as quotas do de cujo passam para os seus herdeiros.
  39. Texto do artigo, página 26: LÁUSULA OITAVA
  40. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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