SINOMOZ Importação & Exportação, Limitada
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SINOMOZ Importação & Exportação, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: SINOMOZ Importação & Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de doze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, de SINOMOZ Importação & Exportação, Limitada, com sede na Província de Inhambane, Distrito de Govuro – Nova Mambone, matriculada sob NUEL 105060561, com capital social de 20.000,00MT, foi constituída entre: Kaman Lau Ming Kwan, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100812775Q; Bin Huang, portador do Passaporte n.º EA6640499 e Liqiang Cheng, portador do DIRE n.º 11CN00034486N, residentes na Província de Inhambane, Distrito de Govuro, Nova Mambone, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 25: LÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação SINOMOZ Importação & Exportação, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Govuro – Nova Mambone.
- Texto do artigo, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 25: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Texto do artigo, página 25: LÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: Um) A sociedade tem por objeto social:
- Texto do artigo, página 25: a) exportação e importação de mariscos;
- Texto do artigo, página 25: b) exportação e importação de frutos do mar vivos, congelados e secos;
- Texto do artigo, página 25: c)exportação e importação de crustáceos;
- Texto do artigo, página 25: d) exportação e importação de peixe, carangueijo, lagostas, etc;
- Texto do artigo, página 25: e) exportação e importação de mariacos secos e vivos, artigos de pesca;
- Texto do artigo, página 25: f) realizar qualquer outro negócio ou actividade legal que seja necessário ou incidental para a realização dos objectivos acima referidos, ou que a sociedade possa ocasionalmente determinar.
- Texto do artigo, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Texto do artigo, página 25: LÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cinco (5) quotas:
- Texto do artigo, página 25: a) uma quota de 5% do capital social correspondente a mil meticais (1000,00MT), pertencente ao sócio Kaman Lau Ming Kwan;
- Texto do artigo, página 25: b) uma quota de 5% do capital social correspondente a mil meticais (1000,00MT), pertencente ao sócio Liqiang Cheng;
- Texto do artigo, página 25: c) uma quota de 90% do capital social correspondente a dezoito mil meticais (18.000,00MT), pertencente ao sócio Bin Huang.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Texto do artigo, página 25: LÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Texto do artigo, página 25: LÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Administração comercial e representação)
- Texto do artigo, página 25: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Bin Huang, mediante a sua assinatura, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Texto do artigo, página 25: LÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidosà aprovação da assembleia geral ordinária.
- Texto do artigo, página 26: LÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, as quotas do de cujo passam para os seus herdeiros.
- Texto do artigo, página 26: LÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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