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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: JC-Frangos e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registrada sob NUEL 105055099, a sociedade JC-Frangos e Filhos, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 27 de Junho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas:
- Texto do artigo, página 15: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação JC-Frangos e Filhos, Limitada, doravante denominada empresa privada e é constituída sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: RTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Texto do artigo, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Torrone Novo, Rua 2.023, Quarteirão B, casa s/n, Cidade Municipal de Quelimane.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir
- Texto do artigo, página 16: ou encerrar sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 16: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 16: RTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 16: a) comércio geral e prestação de serviços;
- Texto do artigo, página 16: b) criação e venda de frangos;
- Texto do artigo, página 16: c) prestação de serviços de fotocópia;
- Texto do artigo, página 16: d) serviços de restauração e fornecimento de refeições;
- Texto do artigo, página 16: e) fornecimento de material de escritório.
- Texto do artigo, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiarias a sua actividade, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 16: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Texto do artigo, página 16: RTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de total quota assim distribuído:
- Texto do artigo, página 16: a) uma quota com valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Joice Manuel Sebastião Colete Muanarira, casada, natural de Nampula, residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101041065C, emitido a 10 de Maio de 2022, titular do NUIT 123638743;
- Texto do artigo, página 16: b) uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Adryell Manuel de Equibal Muanarira; solteiro, menor, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040108916319F, emitido a 10 de Julho de 2025, titular do NUIT 186873130;
- Texto do artigo, página 16: c) uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Queyce Emily Equibal Abilio Muanarira, solteiro, menor,
- Texto do artigo, página 16: natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040108916316I, emitido a 10 de Julho de 2025, titular do NUIT 186873831.
- Texto do artigo, página 16: RTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, que desde já fica nomeado gerente, Joice Manuel Sebastião Colete Muanarira, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 16: RTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 16: RTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, da sociedade por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 26 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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