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Texto do artigo · p. 13 Escola de Condução Tenaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registado sob NUEL 105033175, o registo da sociedade Escola de Condução Tenaz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 4 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 13 RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Tenaz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 13 RTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Quelimane, Avenida Paulo Samuel Kankomba, Província da Zambézia, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, transferi, abrir sucursal para qualquer outro ponto do País.
Texto do artigo · p. 13 RTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 13 a) extrusão;
Texto do artigo · p. 13 b) aluguer de camiões;
Texto do artigo · p. 13 c) transporte.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 RTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de.1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente a Fernando Cassamo Patia, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104300161N, emitido a 23 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 105353197.
Texto do artigo · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiro.
Texto do artigo · p. 13 RTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, Fernando Cassamo Patia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo a administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 13 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 13 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 13 RTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Será nomeado liquidatário o membro da assembleia geral que na altura da dissolução exerça o cargo de administrador, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Texto do artigo · p. 13 RTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal judicial.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 15 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Escola de Condução Tenaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registado sob NUEL 105033175, o registo da sociedade Escola de Condução Tenaz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 4 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 13: RTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Tenaz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  6. Texto do artigo, página 13: RTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Quelimane, Avenida Paulo Samuel Kankomba, Província da Zambézia, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, transferi, abrir sucursal para qualquer outro ponto do País.
  9. Texto do artigo, página 13: RTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
  11. Texto do artigo, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 13: a) extrusão;
  13. Texto do artigo, página 13: b) aluguer de camiões;
  14. Texto do artigo, página 13: c) transporte.
  15. Texto do artigo, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Texto do artigo, página 13: RTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de.1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente a Fernando Cassamo Patia, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104300161N, emitido a 23 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 105353197.
  19. Texto do artigo, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiro.
  20. Texto do artigo, página 13: RTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, Fernando Cassamo Patia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo a administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  23. Texto do artigo, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Texto do artigo, página 13: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  25. Texto do artigo, página 13: RTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  27. Texto do artigo, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  28. Texto do artigo, página 13: Dois) Será nomeado liquidatário o membro da assembleia geral que na altura da dissolução exerça o cargo de administrador, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  29. Texto do artigo, página 13: RTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 13: Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  32. Texto do artigo, página 13: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal judicial.
  33. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 15 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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