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- Texto do artigo, página 22: Netcode Provider, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Dezembro de dois mil vinte e cinco, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105063018, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Texto do artigo, página 22: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Netcode Provider, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 22: RTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Loja 04, Q. n.º 76A, Parcela n.º 712/A R/C, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 22: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal
- Texto do artigo, página 22: o desenvolvimento e comercialização de software.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto
- Texto do artigo, página 22: principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 22: i. tnfra-estrutura e serviços de redes: registo e gestão de domínios (.co.mz, .mz e institucionais), hospedagem de sites, serviços de cloud computing, configuração de servidores e redes informáticas; ii. icibersegurança: consultoria e soluções de segurança informática, análise de vulnerabilidades, gestão de firewall, backup e auditoria de segurança; iii. suporte e consultoria: prestação de serviços de suporte técnico, consultoria em TI, formação e manutenção de sistemas; iv. serviços digitais: gestão de emails corporativos, serviços de VPN, integração de API e migração de dados.
- Texto do artigo, página 22: RTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira, uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social pertencente ao sócio Filipe Nelson Ceia, uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social pertencente à sócia Almerinda Nelson Ceia.
- Texto do artigo, página 22: RTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade será representada fora e dentro do juízo pelo sócio Filipe Nelson Ceia, na qualidade de director-geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 22: RTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 22: Dois) O balaço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 22: .....................................................................
- Texto do artigo, página 22: RTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Texto do artigo, página 22: RTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com
- Texto do artigo, página 23: os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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