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Texto do artigo · p. 9 Cosmo Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 17 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105052219, a Cosmo Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 17 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 9 RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Cosmo Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Cosmo Investimento – S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 9 RTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muanhula, Vila de Maganja da Costa, Província da Zambézia, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 9 Três) A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 10 RTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 10 a) prestação de serviços;
Texto do artigo · p. 10 b) fornecimento de bens;
Texto do artigo · p. 10 c) importação e exportação.
Texto do artigo · p. 10 RTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelo sócio Miro Victor Cosmo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 117026566, residente no Distrito da Maganja da Costa, Província da Zambézia, portador do Documento de Identificação n.º 040101454830N, que fica desde já nomeado gerente, sem necessidade de caução, titular de 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 10 RTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 10 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Miro Victor Cosmo.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em actos que não tenham respaldo legal ou que não estejam devidamente autorizados.
Texto do artigo · p. 10 Três) O gerente poderá delegar poderes, no todo ou em parte, mediante procuração, conforme os termos legais.
Texto do artigo · p. 10 RTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 Um) A sociedade poderá dissolver-se nos termos da lei aplicável, ou por deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolverá automaticamente, podendo a quota ser transmitida para os herdeiros ou representantes legais, enquanto se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 10 RTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso neste estatuto, aplicar-se-ão disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 25 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cosmo Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 17 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105052219, a Cosmo Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 17 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 9: RTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cosmo Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Cosmo Investimento – S.U., Lda.
  6. Texto do artigo, página 9: RTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muanhula, Vila de Maganja da Costa, Província da Zambézia, República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 9: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  10. Texto do artigo, página 9: Três) A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  11. Texto do artigo, página 10: RTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 10: a) prestação de serviços;
  15. Texto do artigo, página 10: b) fornecimento de bens;
  16. Texto do artigo, página 10: c) importação e exportação.
  17. Texto do artigo, página 10: RTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelo sócio Miro Victor Cosmo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 117026566, residente no Distrito da Maganja da Costa, Província da Zambézia, portador do Documento de Identificação n.º 040101454830N, que fica desde já nomeado gerente, sem necessidade de caução, titular de 100% do capital social.
  20. Texto do artigo, página 10: RTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  22. Texto do artigo, página 10: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Miro Victor Cosmo.
  23. Texto do artigo, página 10: Dois) Em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em actos que não tenham respaldo legal ou que não estejam devidamente autorizados.
  24. Texto do artigo, página 10: Três) O gerente poderá delegar poderes, no todo ou em parte, mediante procuração, conforme os termos legais.
  25. Texto do artigo, página 10: RTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  27. Texto do artigo, página 10: Um) A sociedade poderá dissolver-se nos termos da lei aplicável, ou por deliberação unânime dos sócios.
  28. Texto do artigo, página 10: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolverá automaticamente, podendo a quota ser transmitida para os herdeiros ou representantes legais, enquanto se mantiver indivisa.
  29. Texto do artigo, página 10: RTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso neste estatuto, aplicar-se-ão disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 25 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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