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Texto do artigo · p. 10 Dohita Enter Prices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105064734, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dohitha Enter Prices – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Venkhatarami Reddy Meegada, de nacionalidade indiana , portador do Passaporte n.º W5637076, emitido a 22 de Setembro de 2022, válido até 21 de Setembro de 2032, residente em Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 10 RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 Um) A presente sociedade adopta a denominação Dohitha Enter Prices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Nos temos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Texto do artigo · p. 10 RTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades;
Texto do artigo · p. 10 a) actividade de comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Texto do artigo · p. 10 b) comercialização de produtos alimentares;
Texto do artigo · p. 10 c) comercialização de produtos cosméticos e de higiene; d)comercialização de material e produtos agrícolas;
Texto do artigo · p. 10 e) comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
Texto do artigo · p. 10 f) comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares;
Texto do artigo · p. 10 g) comercialização de electrodomésticos;
Texto do artigo · p. 10 h) comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
Texto do artigo · p. 10 i) comercialização de equipamentos audiovisuais;
Texto do artigo · p. 10 j) comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Texto do artigo · p. 10 k) comercialização de equipamentos de telecomunicações.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou
Texto do artigo · p. 10 de constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiro.
Texto do artigo · p. 10 RTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, Bairro de Muhivire, ao lado do Hospital de Muhala, Cidade de Namapula.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Metalidade e deliberação dos sócios gerentes, a sociedade poderá abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no País e no estrageiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 10 RTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado pelo sócio Venkhatarami Reddy Meegada, equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 10 RTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 Um) Os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A sociedade poderá nomear mandatário para determinados actos de contracto, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Texto do artigo · p. 10 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Texto do artigo · p. 10 Quatro) Adquirir, vender, permutar ou qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos móveis, sempre que entende conveniente para os interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Cinco) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 10 Seis) Executar e propor projectos de fusão, decisão ou transformação da sociedade. Assim como de aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 10 Sete) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimento ou quaisquer formas de representação da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Oito) Cabe ao órgão fiscal a fiscalização dos negócios socias, podendo ser feito por uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 21 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Dohita Enter Prices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105064734, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dohitha Enter Prices – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Venkhatarami Reddy Meegada, de nacionalidade indiana , portador do Passaporte n.º W5637076, emitido a 22 de Setembro de 2022, válido até 21 de Setembro de 2032, residente em Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 10: RTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 10: Um) A presente sociedade adopta a denominação Dohitha Enter Prices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 10: Dois) Nos temos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  7. Texto do artigo, página 10: RTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades;
  10. Texto do artigo, página 10: a) actividade de comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  11. Texto do artigo, página 10: b) comercialização de produtos alimentares;
  12. Texto do artigo, página 10: c) comercialização de produtos cosméticos e de higiene; d)comercialização de material e produtos agrícolas;
  13. Texto do artigo, página 10: e) comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
  14. Texto do artigo, página 10: f) comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares;
  15. Texto do artigo, página 10: g) comercialização de electrodomésticos;
  16. Texto do artigo, página 10: h) comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
  17. Texto do artigo, página 10: i) comercialização de equipamentos audiovisuais;
  18. Texto do artigo, página 10: j) comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  19. Texto do artigo, página 10: k) comercialização de equipamentos de telecomunicações.
  20. Texto do artigo, página 10: Dois) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou
  21. Texto do artigo, página 10: de constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiro.
  22. Texto do artigo, página 10: RTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  24. Texto do artigo, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, Bairro de Muhivire, ao lado do Hospital de Muhala, Cidade de Namapula.
  25. Texto do artigo, página 10: Dois) Metalidade e deliberação dos sócios gerentes, a sociedade poderá abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no País e no estrageiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  26. Texto do artigo, página 10: RTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 10: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado pelo sócio Venkhatarami Reddy Meegada, equivalente a cem por cento do capital social.
  29. Texto do artigo, página 10: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  30. Texto do artigo, página 10: RTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 10: Um) Os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  33. Texto do artigo, página 10: Dois) A sociedade poderá nomear mandatário para determinados actos de contracto, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  34. Texto do artigo, página 10: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  35. Texto do artigo, página 10: Quatro) Adquirir, vender, permutar ou qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos móveis, sempre que entende conveniente para os interesses da sociedade.
  36. Texto do artigo, página 10: Cinco) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social.
  37. Texto do artigo, página 10: Seis) Executar e propor projectos de fusão, decisão ou transformação da sociedade. Assim como de aumento de capital social.
  38. Texto do artigo, página 10: Sete) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimento ou quaisquer formas de representação da sociedade.
  39. Texto do artigo, página 10: Oito) Cabe ao órgão fiscal a fiscalização dos negócios socias, podendo ser feito por uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  40. Texto do artigo, página 10: Nampula, 21 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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