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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Associação Bom Pasto
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105057330, a associação denominada Associação Bom Pasto. Constituída por documento particular de 12 Setembro de 2025, que se regerá nos termos dos artigos seguinte.
- Texto do artigo, página 28: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A associação adopta a denominação Associação Bom Pasto e tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Província de Zambézia.
- Texto do artigo, página 28: RTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Natureza, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 28: Um) A Associação Bom Pasto é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Associação Bom Pasto é de âmbito distrital, cuja duração é de tempo indeterminado, tendo a sua sede no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 28: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 28: A Associação tem por objectivo lutar contra todo tipo de discriminação contra as pessoas afectadas pela lepra e outras DTN.
- Texto do artigo, página 28: RTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Membros)
- Texto do artigo, página 28: Podem ser membros da Associação Bom Pasto todos os cidadãos moçambicanos com idades compreendidas entre 18 a 70 anos de idade.
- Texto do artigo, página 28: RTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 28: A admissão de membro não afectado, querendo, nos termos do presente artigo, o candidato apresenta a manifestação de interesse por via escrita ou oral.
- Texto do artigo, página 28: RTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 28: Constitui direito dos membros eleger e ser eleito para os órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 28: RTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 28: Constitui dever dos membros conhecer e aplicar os estatutos, programas e regulamentos da Associação Bom Pasto.
- Texto do artigo, página 28: RTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 28: Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Texto do artigo, página 28: RTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 28: a) a Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 28: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 28: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 28: RTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
- Texto do artigo, página 28: RTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação Bom Pasto.
- Texto do artigo, página 28: RTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Competências de Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 28: a) dirigir a Associação Bom Pasto no intervalo das reuniões da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 28: b) assegurar a aplicação uniforme das orientações definidas pela Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 28: c) preparar as reuniões da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 28: RTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal é o órgão independente de disciplina, fiscalização e controlo do cumprimento dos estatutos, dos programas, deliberações da associação, do comportamento dos titulares de órgãos e da observância da lei pela associação.
- Texto do artigo, página 28: RTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Texto do artigo, página 28: A dissolução da Associação será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da Associação em conformidade com a lei.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 29 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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