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Texto do artigo · p. 28 Associação Bom Pasto
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105057330, a associação denominada Associação Bom Pasto. Constituída por documento particular de 12 Setembro de 2025, que se regerá nos termos dos artigos seguinte.
Texto do artigo · p. 28 RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A associação adopta a denominação Associação Bom Pasto e tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Província de Zambézia.
Texto do artigo · p. 28 RTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 28 Um) A Associação Bom Pasto é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Associação Bom Pasto é de âmbito distrital, cuja duração é de tempo indeterminado, tendo a sua sede no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 28 RTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 28 A Associação tem por objectivo lutar contra todo tipo de discriminação contra as pessoas afectadas pela lepra e outras DTN.
Texto do artigo · p. 28 RTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Membros)
Texto do artigo · p. 28 Podem ser membros da Associação Bom Pasto todos os cidadãos moçambicanos com idades compreendidas entre 18 a 70 anos de idade.
Texto do artigo · p. 28 RTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 28 A admissão de membro não afectado, querendo, nos termos do presente artigo, o candidato apresenta a manifestação de interesse por via escrita ou oral.
Texto do artigo · p. 28 RTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Constitui direito dos membros eleger e ser eleito para os órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 28 RTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Constitui dever dos membros conhecer e aplicar os estatutos, programas e regulamentos da Associação Bom Pasto.
Texto do artigo · p. 28 RTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 28 Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
Texto do artigo · p. 28 RTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 28 a) a Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 28 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 28 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 28 RTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
Texto do artigo · p. 28 RTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação Bom Pasto.
Texto do artigo · p. 28 RTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Competências de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 28 a) dirigir a Associação Bom Pasto no intervalo das reuniões da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 28 b) assegurar a aplicação uniforme das orientações definidas pela Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 28 c) preparar as reuniões da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 28 RTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho Fiscal é o órgão independente de disciplina, fiscalização e controlo do cumprimento dos estatutos, dos programas, deliberações da associação, do comportamento dos titulares de órgãos e da observância da lei pela associação.
Texto do artigo · p. 28 RTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução, liquidação e partilha)
Texto do artigo · p. 28 A dissolução da Associação será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da Associação em conformidade com a lei.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 29 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Associação Bom Pasto
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105057330, a associação denominada Associação Bom Pasto. Constituída por documento particular de 12 Setembro de 2025, que se regerá nos termos dos artigos seguinte.
  3. Texto do artigo, página 28: RTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 28: A associação adopta a denominação Associação Bom Pasto e tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Província de Zambézia.
  6. Texto do artigo, página 28: RTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Natureza, âmbito e duração)
  8. Texto do artigo, página 28: Um) A Associação Bom Pasto é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica.
  9. Texto do artigo, página 28: Dois) Associação Bom Pasto é de âmbito distrital, cuja duração é de tempo indeterminado, tendo a sua sede no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
  10. Texto do artigo, página 28: RTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 28: A Associação tem por objectivo lutar contra todo tipo de discriminação contra as pessoas afectadas pela lepra e outras DTN.
  13. Texto do artigo, página 28: RTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Membros)
  15. Texto do artigo, página 28: Podem ser membros da Associação Bom Pasto todos os cidadãos moçambicanos com idades compreendidas entre 18 a 70 anos de idade.
  16. Texto do artigo, página 28: RTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Admissão de membros)
  18. Texto do artigo, página 28: A admissão de membro não afectado, querendo, nos termos do presente artigo, o candidato apresenta a manifestação de interesse por via escrita ou oral.
  19. Texto do artigo, página 28: RTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
  21. Texto do artigo, página 28: Constitui direito dos membros eleger e ser eleito para os órgãos sociais.
  22. Texto do artigo, página 28: RTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros)
  24. Texto do artigo, página 28: Constitui dever dos membros conhecer e aplicar os estatutos, programas e regulamentos da Associação Bom Pasto.
  25. Texto do artigo, página 28: RTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 28: (Administração financeira)
  27. Texto do artigo, página 28: Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
  28. Texto do artigo, página 28: RTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 28: (Órgãos da associação)
  30. Texto do artigo, página 28: a) a Assembleia Geral;
  31. Texto do artigo, página 28: b) o Conselho de Direcção;
  32. Texto do artigo, página 28: c) o Conselho Fiscal.
  33. Texto do artigo, página 28: RTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
  35. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
  36. Texto do artigo, página 28: RTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 28: (Conselho de Direcção)
  38. Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação Bom Pasto.
  39. Texto do artigo, página 28: RTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 28: (Competências de Conselho de Direcção)
  41. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho de Direcção:
  42. Texto do artigo, página 28: a) dirigir a Associação Bom Pasto no intervalo das reuniões da Assembleia Geral;
  43. Texto do artigo, página 28: b) assegurar a aplicação uniforme das orientações definidas pela Assembleia Geral;
  44. Texto do artigo, página 28: c) preparar as reuniões da Assembleia Geral.
  45. Texto do artigo, página 28: RTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
  47. Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal é o órgão independente de disciplina, fiscalização e controlo do cumprimento dos estatutos, dos programas, deliberações da associação, do comportamento dos titulares de órgãos e da observância da lei pela associação.
  48. Texto do artigo, página 28: RTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 28: (Dissolução, liquidação e partilha)
  50. Texto do artigo, página 28: A dissolução da Associação será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da Associação em conformidade com a lei.
  51. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 29 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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