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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Associação Ovilela
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105056231, a associação denominada Associação Ovilela, constituída por documentos particular de 12 de Setembro de 2025, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 29: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A associação adopta a denominação Associação Ovilela abreviadamente designada Ovilela e tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 29: RTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Natureza e âmbito)
- Texto do artigo, página 29: Um) A Associação Ovilela é uma organização de âmbito comunitário que congrega cidadãos moçambicanos sem distinção de raça, cor, sexo o presente estatuto.
- Texto do artigo, página 29: Dois) A Associação Bom Pasto é de âmbito distrital, cuja duração é de tempo indeterminado, tendo sua sede no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 29: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 29: Constituem objectivos da Associação lutar contra todo tipo de discriminação contra as pessoas afectadas pela lepra e outras DTN que causam deformidades e incapacidades, tendo em consideração os direitos humanos universais.
- Texto do artigo, página 29: RTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Membros)
- Texto do artigo, página 29: Podem ser membros da Associação Ovilela todos com idades compreendidas entre 18 a 70 anos desde que aceitem, cumprir o presente estatuto e o seu programa.
- Texto do artigo, página 29: RTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 29: A admissão de membros afectados querendo, nos termos do presente artigo o candidato apresenta a manifestação de interesse por via escrito ou oral.
- Texto do artigo, página 29: RTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 29: Constituem direitos dos membros eleger e ser eleito para os órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 29: RTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 29: Constituem deveres dos membros conhecer e aplicar os estatutos, programas e regulamentos da Associação Ovilela.
- Texto do artigo, página 29: RTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 29: Adquirir ou arrendar bens móveis ou imóveis contrair empréstimo e realizar investimento e outras aplicações financeiras.
- Texto do artigo, página 29: RTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos da Associação)
- Texto do artigo, página 29: A Associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
- Texto do artigo, página 29: a) a Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 29: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 29: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 29: RTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta pela universalidade de membros.
- Texto do artigo, página 29: RTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 29: O Conselho de Direcção é o órgão e representação da Associação Ovilela.
- Texto do artigo, página 29: RTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal é o órgão independente de disciplina fiscalização e controlo.
- Texto do artigo, página 29: RTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A dissolução resultante da interpretação do presente estatuto, será resolvida em Assembleia Geral e em caso de desacordo será canalizada às entidades legais competentes.
- Texto do artigo, página 29: Quelimane, 12 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: INM
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