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Texto do artigo · p. 29 Associação Ovilela
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105056231, a associação denominada Associação Ovilela, constituída por documentos particular de 12 de Setembro de 2025, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 29 RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A associação adopta a denominação Associação Ovilela abreviadamente designada Ovilela e tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 29 RTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Natureza e âmbito)
Texto do artigo · p. 29 Um) A Associação Ovilela é uma organização de âmbito comunitário que congrega cidadãos moçambicanos sem distinção de raça, cor, sexo o presente estatuto.
Texto do artigo · p. 29 Dois) A Associação Bom Pasto é de âmbito distrital, cuja duração é de tempo indeterminado, tendo sua sede no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 29 RTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 29 Constituem objectivos da Associação lutar contra todo tipo de discriminação contra as pessoas afectadas pela lepra e outras DTN que causam deformidades e incapacidades, tendo em consideração os direitos humanos universais.
Texto do artigo · p. 29 RTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Membros)
Texto do artigo · p. 29 Podem ser membros da Associação Ovilela todos com idades compreendidas entre 18 a 70 anos desde que aceitem, cumprir o presente estatuto e o seu programa.
Texto do artigo · p. 29 RTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 29 A admissão de membros afectados querendo, nos termos do presente artigo o candidato apresenta a manifestação de interesse por via escrito ou oral.
Texto do artigo · p. 29 RTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 29 Constituem direitos dos membros eleger e ser eleito para os órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 29 RTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 29 Constituem deveres dos membros conhecer e aplicar os estatutos, programas e regulamentos da Associação Ovilela.
Texto do artigo · p. 29 RTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 29 Adquirir ou arrendar bens móveis ou imóveis contrair empréstimo e realizar investimento e outras aplicações financeiras.
Texto do artigo · p. 29 RTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos da Associação)
Texto do artigo · p. 29 A Associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
Texto do artigo · p. 29 a) a Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 29 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 29 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 29 RTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta pela universalidade de membros.
Texto do artigo · p. 29 RTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Direcção é o órgão e representação da Associação Ovilela.
Texto do artigo · p. 29 RTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho Fiscal é o órgão independente de disciplina fiscalização e controlo.
Texto do artigo · p. 29 RTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução resultante da interpretação do presente estatuto, será resolvida em Assembleia Geral e em caso de desacordo será canalizada às entidades legais competentes.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 12 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Associação Ovilela
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105056231, a associação denominada Associação Ovilela, constituída por documentos particular de 12 de Setembro de 2025, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 29: RTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 29: A associação adopta a denominação Associação Ovilela abreviadamente designada Ovilela e tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
  6. Texto do artigo, página 29: RTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Natureza e âmbito)
  8. Texto do artigo, página 29: Um) A Associação Ovilela é uma organização de âmbito comunitário que congrega cidadãos moçambicanos sem distinção de raça, cor, sexo o presente estatuto.
  9. Texto do artigo, página 29: Dois) A Associação Bom Pasto é de âmbito distrital, cuja duração é de tempo indeterminado, tendo sua sede no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
  10. Texto do artigo, página 29: RTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 29: Constituem objectivos da Associação lutar contra todo tipo de discriminação contra as pessoas afectadas pela lepra e outras DTN que causam deformidades e incapacidades, tendo em consideração os direitos humanos universais.
  13. Texto do artigo, página 29: RTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Membros)
  15. Texto do artigo, página 29: Podem ser membros da Associação Ovilela todos com idades compreendidas entre 18 a 70 anos desde que aceitem, cumprir o presente estatuto e o seu programa.
  16. Texto do artigo, página 29: RTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Admissão de membros)
  18. Texto do artigo, página 29: A admissão de membros afectados querendo, nos termos do presente artigo o candidato apresenta a manifestação de interesse por via escrito ou oral.
  19. Texto do artigo, página 29: RTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros)
  21. Texto do artigo, página 29: Constituem direitos dos membros eleger e ser eleito para os órgãos sociais.
  22. Texto do artigo, página 29: RTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros)
  24. Texto do artigo, página 29: Constituem deveres dos membros conhecer e aplicar os estatutos, programas e regulamentos da Associação Ovilela.
  25. Texto do artigo, página 29: RTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 29: (Administração financeira)
  27. Texto do artigo, página 29: Adquirir ou arrendar bens móveis ou imóveis contrair empréstimo e realizar investimento e outras aplicações financeiras.
  28. Texto do artigo, página 29: RTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 29: (Órgãos da Associação)
  30. Texto do artigo, página 29: A Associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
  31. Texto do artigo, página 29: a) a Assembleia Geral;
  32. Texto do artigo, página 29: b) o Conselho de Direcção;
  33. Texto do artigo, página 29: c) o Conselho Fiscal.
  34. Texto do artigo, página 29: RTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
  36. Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta pela universalidade de membros.
  37. Texto do artigo, página 29: RTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 29: (Conselho de Direcção)
  39. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Direcção é o órgão e representação da Associação Ovilela.
  40. Texto do artigo, página 29: RTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 29: (Conselho Fiscal)
  42. Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal é o órgão independente de disciplina fiscalização e controlo.
  43. Texto do artigo, página 29: RTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 29: A dissolução resultante da interpretação do presente estatuto, será resolvida em Assembleia Geral e em caso de desacordo será canalizada às entidades legais competentes.
  46. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 12 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 30: INM
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