Blouberg, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 Blouberg, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, de Blouberg, Limitada, com sede na Província de Inhambane, Cidade de Vilankulos, matriculada sob NUEL 105063490, com capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), foi constituída entre: Mark Friedman, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A10822789, emitido pela República da África do Sul, a dezoito de Outubro de dois mil e vinte e três; e Dikeledi Precious WalengFriedman, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A10822778, emitido pela República da África do Sul, a dezoito de Outubro de dois mil e vinte e três, ambos residentes acidentalmente na Província de Inhambane, Distrito de Vilanculos, Cidade de Vilanculos. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 5 LÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Blouberg, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Vilanculos, Cidade de Vilanculos – Vila de Vilankulos.
Texto do artigo · p. 5 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 5 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 5 LÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 5 a) actividades turísticas em geral;
Texto do artigo · p. 5 b) exploração, gestão e administração de estabelecimentos de acomodação turística;
Texto do artigo · p. 5 c) realização de actividades turísticas tais como: exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria e jogos;
Texto do artigo · p. 5 d) gestão de imobiliária e turística;
Texto do artigo · p. 5 e) importação e exportação de artigos relacionados com turismo e desporto e outros desde que devidamente autorizados;
Texto do artigo · p. 5 f) prática de actividades turísticas, tais como, serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação.
Texto do artigo · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Texto do artigo · p. 5 LÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quatro quotas, distribuído de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 5 a) uma quota de 50% do capital social correspondente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Mark Friedman;
Texto do artigo · p. 5 b) uma quota de 50% do capital social correspondente a dez mil metical (10.000,00MT), pertencente à sócia Dikeledi Precious WalengFriedman.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Texto do artigo · p. 5 LÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Texto do artigo · p. 5 LÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Administração comercial e representação)
Texto do artigo · p. 5 A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Mark Friedman ou por Dikeledi Precious Waleng-Friedman ou por Meza Jaime Francisco Meza, mediante a uma assinatura, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 5 LÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 5 LÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Texto do artigo · p. 5 Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 5 LÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, as quotas do de cujo passam para os seus herdeiros.
Texto do artigo · p. 5 LÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-ão pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Blouberg, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, de Blouberg, Limitada, com sede na Província de Inhambane, Cidade de Vilankulos, matriculada sob NUEL 105063490, com capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), foi constituída entre: Mark Friedman, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A10822789, emitido pela República da África do Sul, a dezoito de Outubro de dois mil e vinte e três; e Dikeledi Precious WalengFriedman, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A10822778, emitido pela República da África do Sul, a dezoito de Outubro de dois mil e vinte e três, ambos residentes acidentalmente na Província de Inhambane, Distrito de Vilanculos, Cidade de Vilanculos. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 5: LÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Blouberg, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Vilanculos, Cidade de Vilanculos – Vila de Vilankulos.
  6. Texto do artigo, página 5: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Texto do artigo, página 5: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Texto do artigo, página 5: LÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Texto do artigo, página 5: a) actividades turísticas em geral;
  12. Texto do artigo, página 5: b) exploração, gestão e administração de estabelecimentos de acomodação turística;
  13. Texto do artigo, página 5: c) realização de actividades turísticas tais como: exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria e jogos;
  14. Texto do artigo, página 5: d) gestão de imobiliária e turística;
  15. Texto do artigo, página 5: e) importação e exportação de artigos relacionados com turismo e desporto e outros desde que devidamente autorizados;
  16. Texto do artigo, página 5: f) prática de actividades turísticas, tais como, serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação.
  17. Texto do artigo, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  18. Texto do artigo, página 5: LÁUSULA TERCEIRA
  19. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quatro quotas, distribuído de seguinte forma:
  21. Texto do artigo, página 5: a) uma quota de 50% do capital social correspondente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Mark Friedman;
  22. Texto do artigo, página 5: b) uma quota de 50% do capital social correspondente a dez mil metical (10.000,00MT), pertencente à sócia Dikeledi Precious WalengFriedman.
  23. Texto do artigo, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  24. Texto do artigo, página 5: LÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 5: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  27. Texto do artigo, página 5: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  28. Texto do artigo, página 5: LÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 5: (Administração comercial e representação)
  30. Texto do artigo, página 5: A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Mark Friedman ou por Dikeledi Precious Waleng-Friedman ou por Meza Jaime Francisco Meza, mediante a uma assinatura, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  31. Texto do artigo, página 5: LÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 5: (Deliberação da assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 5: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  34. Texto do artigo, página 5: LÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
  36. Texto do artigo, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Texto do artigo, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  38. Texto do artigo, página 5: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  39. Texto do artigo, página 5: LÁUSULA OITAVA
  40. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
  41. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, as quotas do de cujo passam para os seus herdeiros.
  42. Texto do artigo, página 5: LÁUSULA NONA
  43. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-ão pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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