Blouberg, Limitada
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Blouberg, Limitada
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- Texto do artigo, página 5: Blouberg, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, de Blouberg, Limitada, com sede na Província de Inhambane, Cidade de Vilankulos, matriculada sob NUEL 105063490, com capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), foi constituída entre: Mark Friedman, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A10822789, emitido pela República da África do Sul, a dezoito de Outubro de dois mil e vinte e três; e Dikeledi Precious WalengFriedman, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A10822778, emitido pela República da África do Sul, a dezoito de Outubro de dois mil e vinte e três, ambos residentes acidentalmente na Província de Inhambane, Distrito de Vilanculos, Cidade de Vilanculos. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 5: LÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Blouberg, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Vilanculos, Cidade de Vilanculos – Vila de Vilankulos.
- Texto do artigo, página 5: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 5: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Texto do artigo, página 5: LÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 5: a) actividades turísticas em geral;
- Texto do artigo, página 5: b) exploração, gestão e administração de estabelecimentos de acomodação turística;
- Texto do artigo, página 5: c) realização de actividades turísticas tais como: exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria e jogos;
- Texto do artigo, página 5: d) gestão de imobiliária e turística;
- Texto do artigo, página 5: e) importação e exportação de artigos relacionados com turismo e desporto e outros desde que devidamente autorizados;
- Texto do artigo, página 5: f) prática de actividades turísticas, tais como, serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação.
- Texto do artigo, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Texto do artigo, página 5: LÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quatro quotas, distribuído de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 5: a) uma quota de 50% do capital social correspondente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Mark Friedman;
- Texto do artigo, página 5: b) uma quota de 50% do capital social correspondente a dez mil metical (10.000,00MT), pertencente à sócia Dikeledi Precious WalengFriedman.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Texto do artigo, página 5: LÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Texto do artigo, página 5: LÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: (Administração comercial e representação)
- Texto do artigo, página 5: A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Mark Friedman ou por Dikeledi Precious Waleng-Friedman ou por Meza Jaime Francisco Meza, mediante a uma assinatura, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Texto do artigo, página 5: LÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 5: LÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Texto do artigo, página 5: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 5: LÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, as quotas do de cujo passam para os seus herdeiros.
- Texto do artigo, página 5: LÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-ão pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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