2J Operations, Limitada
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2J Operations, Limitada
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- Texto do artigo, página 27: 2J Operations, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis da sociedade 2J Operations, Limitada, com sede na Província de Inhambane, Bairro Conguiana, Praia da Barra, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055310, com capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT). Os sócios Geoffrey Mark Van Den Bosch, portador do Passaporte n.º M00212369, titular de 50% do capital social; e Michael John Hutcheson, portador do Passaporte n.º M00292167, titular de 50% do capital social, deliberaram em unanimidade a admissão de um novo sócio na sociedade, Timothy Edward Beardmore, portador do Passaporte n.º M00478414. De seguida, o sócio Michael John Hutcheson cedeu parcialmente 25% de sua quota, a favor do novo sócio, Timothy Edward Beardmore, que entra para sociedade com 25% de quotas.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão efectuada, foi deliberada a alteração do artigo terceiro do pacto social, que passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Texto do artigo, página 27: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em três quotas:
- Texto do artigo, página 27: a) uma quota de 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Geoffrey Mark Van Den Bosch; b)uma quota de 25% do capital social, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Michael John Hutcheson; c)uma quota de 25% do capital social, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Timothy Edward Beardmore.
- Texto do artigo, página 27: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder suprimentos de que eles necessitem, nos termos e condições fixados por lei.
- Texto do artigo, página 27: Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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