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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Zambeze Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101568121, a sociedade Zambeze Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular de 22 de Junho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 27: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Zambeze Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Província de Tete, podendo a sociedade, por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Texto do artigo, página 27: RTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 27: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 27: a) o exercício da profissão de serigrafia, gráfica e papelaria;
- Texto do artigo, página 27: b) venda e fornecimento de material estampado e bordado;
- Texto do artigo, página 27: c) venda e fornecimento de material didáctico;
- Texto do artigo, página 27: d) fornecimento de material de escritório.
- Texto do artigo, página 27: RTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT ( setenta mil meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio, Omar Abdelsalif de Newton Joaneth, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chingodzi,titular do NUIT 141058673.
- Texto do artigo, página 27: RTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administraçño da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um on mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por este, nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos tempos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgéncia o justifiquem.
- Texto do artigo, página 27: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: RTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Tete, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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