III SÉRIE — n.º 23
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 23/2026
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- Texto do artigo, página 9: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: Um) O capital social da COOPEMIRICA, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de cem mil meticais (100.000,00MT) distribuído pelas seguintes quotas e percentagens:
- Texto do artigo, página 9: a) Filipe Nuno da Graça Monteiro, B.I. n.º 070100475306P, titular do NUIT 106990999, com 10%, correspondente a 10.000,00MT;
- Texto do artigo, página 9: b) Anezio Laurindo Elias Bonde, B.I. n.º 070100813041F, titular do NUIT 118526805, com 10%, correspondente a 10.000,00MT;
- Texto do artigo, página 9: c) Muhammad Shoaib Shabbir Hussain Ganima, B.I. n.º 040100351379N, titular do NUI 155461195, com 10%, correspondente a 10.000,00MT;
- Texto do artigo, página 9: d) Faruque Abdul Gafar, B.I. n.º° 040205422787N, titular do NUIT 142214253, com 10%, correspondente a 10.000,00MT;
- Texto do artigo, página 9: e) Adélio Tiago Assane, B.I. n.º 040100360126B, titular do NUIT 103124336, com 10%, correspondente a 10.000,00MT;
- Texto do artigo, página 9: f) Liberato Luís Ferraz Madeira, B.I. n.º 040104842753M, titular do NUIT 105708386, com 5%, correspondente a 5.000,00MT;
- Texto do artigo, página 9: g) Tânia Lara Vasques Justino Cossa Monteiro, B.I. n.º 040201052869M, titular do NUIT 112998721, com 5%, correspondente a 5.000,00MT; h ) E l i a s J o s é M u t a n o , B . I . n.º° 040602106546N, com 5%, correspondente a 5.000,00MT; i ) M u s t a f a d a C r u z , B . I . n.º° 040408874984S, com 5%, correspondente a 5.000,00MT;
- Texto do artigo, página 9: j) Victoria Adriano Chissano, B.I. n.º 040100497408F, com 5%, correspondente a 5.000,00MT;
- Texto do artigo, página 9: k) Shelton de Hermínio Ribeiro Chuma, B.I. n.º 040101782097N, com 5%, correspondente a 5.000,00MT;
- Texto do artigo, página 9: l) Laura Silvestre Norberto, Cartão de Eleitor n.º 084881-20032451736 (082218-01/160), com 5%, correspondente a 5.000,00MT;
- Texto do artigo, página 9: m) Evaristo Domingos Quiqui, Cartão de Eleitor n.º° 081063-230423499855 (081049-01/100), com 5%, correspondente a 5.000,00MT;
- Texto do artigo, página 9: n) Carlitos Mário Cardino, Cartão de Eleitor n.º 085097-23032439583 (080845-01/225), com 2,5%, correspondente a 2,500,00MT;
- Texto do artigo, página 9: o) Italina Afontes Mucuno, Cartão de Eleitor n.º 085097-23032441384 (080845-01/230), com 2,5%, correspondente a 2,500,00MT;
- Texto do artigo, página 9: p) Geraldo António Manuel, Cartão de Eleitor n.° 084881-020424644407 (082218-01/518), com 2,5%, correspondente a 2.500,00MT;
- Texto do artigo, página 9: q) Bernardo Frederico Duarte, Cédula n.º 040200028184A, com 2,5%, correspondente a 2.500,00MT.
- Texto do artigo, página 9: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado sem necessidade de deliberação da assembleia-geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou outras formas de aumento preconizadas, dentro dos termos e limites legais.
- Texto do artigo, página 9: RTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos e/ou quotas)
- Texto do artigo, página 9: Um) Constituem fundos da COOPEMIRICA:
- Texto do artigo, página 9: a) os rendimentos advindos dos bens, capitais próprios, de participações no capital social de sociedades, de rendimentos em empreendimentos conjuntos, parcerias, associação, consórcios e outros;
- Texto do artigo, página 9: b) os subsídios, dotações, doações ou donativos de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Texto do artigo, página 9: Dois) A administração do património, fundos e quotas da COOPEMIRICA serão feitos por um Conselho de Administração executivo.
- Texto do artigo, página 9: RTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Um) São órgãos da COOPEMIRICA:
- Texto do artigo, página 9: a) a Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 9: b) o Conselho de Administração executivo;
- Texto do artigo, página 9: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída à porta fechada de cada reunião da Assembleia Geral, devendo ter:
- Texto do artigo, página 9: a) um Presidente da Mesa;
- Texto do artigo, página 9: b) um Vice-presidente da Mesa;
- Texto do artigo, página 9: c) um relator (vogal).
- Texto do artigo, página 9: Três) A Mesa termina suas funções no fim de cada sessão para a qual foi constituída.
- Texto do artigo, página 9: Quatro) Para melhor funcionamento da COOPEMIRICA o Conselho de Administração será composto por três membros, um dos quais é presidente:
- Texto do artigo, página 9: a) administrador da divisão dos assuntos jurídicos, finanças e património;
- Texto do artigo, página 9: b) administrador da divisão de produção, comércio e fiscalização;
- Texto do artigo, página 9: c) administrador da divisão de gestão dos recursos humanos.
- Texto do artigo, página 9: Cinco) O Presidente do Conselho de Administração são o Presidente da Cooperativa e tem o voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 9: Seis) A organização abaixo das divisões funcionará em forma de direções a serem em regulamento interno apresentadas, conforme as necessidades.
- Texto do artigo, página 9: RTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro, do Código Comercial e pelo regulamento interno.
- Texto do artigo, página 9: Alto Molócuè, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Cosmo Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 17 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105052219, a Cosmo Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 17 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 9: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cosmo Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Cosmo Investimento – S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 9: RTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muanhula, Vila de Maganja da Costa, Província da Zambézia, República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 9: Três) A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 10: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 10: a) prestação de serviços;
- Texto do artigo, página 10: b) fornecimento de bens;
- Texto do artigo, página 10: c) importação e exportação.
- Texto do artigo, página 10: RTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelo sócio Miro Victor Cosmo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 117026566, residente no Distrito da Maganja da Costa, Província da Zambézia, portador do Documento de Identificação n.º 040101454830N, que fica desde já nomeado gerente, sem necessidade de caução, titular de 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 10: RTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 10: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Miro Victor Cosmo.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em actos que não tenham respaldo legal ou que não estejam devidamente autorizados.
- Texto do artigo, página 10: Três) O gerente poderá delegar poderes, no todo ou em parte, mediante procuração, conforme os termos legais.
- Texto do artigo, página 10: RTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: Um) A sociedade poderá dissolver-se nos termos da lei aplicável, ou por deliberação unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolverá automaticamente, podendo a quota ser transmitida para os herdeiros ou representantes legais, enquanto se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 10: RTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso neste estatuto, aplicar-se-ão disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 25 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Dohita Enter Prices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105064734, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dohitha Enter Prices – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Venkhatarami Reddy Meegada, de nacionalidade indiana , portador do Passaporte n.º W5637076, emitido a 22 de Setembro de 2022, válido até 21 de Setembro de 2032, residente em Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 10: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Firma)
- Texto do artigo, página 10: Um) A presente sociedade adopta a denominação Dohitha Enter Prices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Nos temos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Texto do artigo, página 10: RTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades;
- Texto do artigo, página 10: a) actividade de comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Texto do artigo, página 10: b) comercialização de produtos alimentares;
- Texto do artigo, página 10: c) comercialização de produtos cosméticos e de higiene; d)comercialização de material e produtos agrícolas;
- Texto do artigo, página 10: e) comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
- Texto do artigo, página 10: f) comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares;
- Texto do artigo, página 10: g) comercialização de electrodomésticos;
- Texto do artigo, página 10: h) comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
- Texto do artigo, página 10: i) comercialização de equipamentos audiovisuais;
- Texto do artigo, página 10: j) comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Texto do artigo, página 10: k) comercialização de equipamentos de telecomunicações.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou
- Texto do artigo, página 10: de constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiro.
- Texto do artigo, página 10: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, Bairro de Muhivire, ao lado do Hospital de Muhala, Cidade de Namapula.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Metalidade e deliberação dos sócios gerentes, a sociedade poderá abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no País e no estrageiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 10: RTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado pelo sócio Venkhatarami Reddy Meegada, equivalente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 10: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado.
- Texto do artigo, página 10: RTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: Um) Os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A sociedade poderá nomear mandatário para determinados actos de contracto, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Texto do artigo, página 10: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
- Texto do artigo, página 10: Quatro) Adquirir, vender, permutar ou qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos móveis, sempre que entende conveniente para os interesses da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Cinco) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 10: Seis) Executar e propor projectos de fusão, decisão ou transformação da sociedade. Assim como de aumento de capital social.
- Texto do artigo, página 10: Sete) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimento ou quaisquer formas de representação da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Oito) Cabe ao órgão fiscal a fiscalização dos negócios socias, podendo ser feito por uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 21 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Dul – Dil Avicultura e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105055401, a Dul – Dil Avicultura e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 11 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 11: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Dul - Dil Avicultura e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: RTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro UP3 Cooperativa, Cidade de Gurué, e durará por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, poderá, a sociedade, mudar a sede para outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar, sucursais, escritórios de representação e quaisquer formas de representação social em outros locais no território nacional e no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 11: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Texto do artigo, página 11: a) criação e venda de frangos de corte vivo e abatidos;
- Texto do artigo, página 11: b) revenda de equipamentos e insumos afins;
- Texto do artigo, página 11: c) importação e exportação.
- Texto do artigo, página 11: Dois) A sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no País ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e/ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
- Texto do artigo, página 11: RTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: Um) O capital social da Dul – Dil Avicultura e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 11: Dois) O capital social previsto no número anterior, é integralmente subscrito pelo sócio Dulcério Moisés Daniel, solteiro, portador do B.I. n.º 0405044207766I, titular do NUIT 128008160, emitido pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 11: Identificação Civil de Quelimane, a 26 de Janeiro de 2024, correspondente a quota de valor único nominal de 100%.
- Texto do artigo, página 11: RTIGO QUINTO.
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Dulcério Moisés Daniel, podendo por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha a sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em Juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Texto do artigo, página 11: RTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
- Texto do artigo, página 11: Quelimane, 2 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: EGO-UP Consultoria, Eventos e Gestão Operacional, Limitada (EGO-UP) Lda
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária datada de vinte e seis de Novembro do ano dois mil e vinte e cinco, da EGO-UP Consultoria, Eventos e Gestão Operacional, Limitada (EGO-UP) Lda, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100678721, com um capital total de cinquenta mil meticais, foi deliberada a divisão e cessão da quota detida pela sócia Neuza da Glória Simão Cumba, que cede a totalidade da sua quota de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade a favor de Bruno Narciso Augusto Monjane Maltez de Almeida. Como consequência, o artigo terceiro do estatuto da sociedade foi alterado de modo a reflectir tal deliberação, e o mesmo passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Texto do artigo, página 11: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e o mesmo corresponde a uma quota no valor nominal
- Texto do artigo, página 11: de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Bruno Narciso Augusto Monjane Maltez de Almeida, solteiro, filho de Eugenio Maltez Simões D’ Almeida e de Matilde Augusto Monjane, nascido a 19 de Maio de 1979, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005288C, válido até 31 de Outubro de 2033, que representa 100% do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Em tudo mais que não foi alterado, mantêm-
- Texto do artigo, página 11: -se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Escola Amor ao Próximo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 25 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105052766, a Escola Amor ao Próximo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 21 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 11: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 11: A presente instituição de ensino é denominada Escola Amor ao Próximo, de natureza privada, pertencente ao sector da educação, criada com o objectivo de proporcionar ensino de qualidade a alunos, em conformidade com a Lei do Sistema Nacional de Educação e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: RTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A Escola tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Floresta A, Cidade de Quelimane, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia. Poderá estender as suas actividades em qualquer ponto no território nacional, com autorização das autoridades competentes mediante o condicionalismo da lei.
- Texto do artigo, página 11: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos da Escola)
- Texto do artigo, página 11: A Escola Amor ao Próximo tem como objectivos fundamentais:
- Texto do artigo, página 11: a) garantir o acesso à educação, promovendo um ensino de qualidade para alunos;
- Texto do artigo, página 11: b) estimular o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social dos alunos;
- Texto do artigo, página 12: c) formar cidadãos conscientes dos seus direitos e deveres, com espírito de solidariedade, respeito, responsabilidade e amor ao próximo;
- Texto do artigo, página 12: d) contribuir para o combate ao analfabetismo, à exclusão escolar e à evasão no ensino;
- Texto do artigo, página 12: e) desenvolver acções educativas em colaboração com os pais, encarregados de educação e comunidade.
- Texto do artigo, página 12: RTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: Um) O capital social da Escola Amor ao Proximo é fixado em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente subscrito pelo proprietário, Danilo Félix Montanha, solteiro, portador do B.I. n.º 040102459063Q, titular do NUIT 108421363, residente em Quelimane.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Este capital destina-se à instalação, aquisição de mobiliário e equipamento escolar, materiais pedagógicos, pagamento de pessoal e demais em cargos necessários ao arranque e funcionamento continuo da instituição.
- Texto do artigo, página 12: RTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Organização administrativa e pedagógica)
- Texto do artigo, página 12: A Escola Amor ao Próximo, como instituição educativa, rege-se por uma estrutura organizacional que visa garantir a eficácia administrativa, o bom funcionamento pedagógico e a qualidade do processo de ensino-aprendizagem. A estrutura organizativa está dividida em órgãos de gestão, supervisão e apoio, que actuam de forma articulada, com funções bem definidas.
- Texto do artigo, página 12: RTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos de gestão escolar)
- Texto do artigo, página 12: Um) São considerados órgãos de gestão e apoio da escola:
- Texto do artigo, página 12: a) a direcção escolar;
- Texto do artigo, página 12: b) o conselho pedagógico;
- Texto do artigo, página 12: c) o conselho administrativo e financeiro;
- Texto do artigo, página 12: d) a assembleia de pais e encarregados de educação.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Cada órgão tem competências próprias e actua de forma coordenada com os demais, visando garantir uma gestão participativa, transparente e centrada na qualidade do serviço educativo prestado.
- Texto do artigo, página 12: RTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Direcção Escolar)
- Texto do artigo, página 12: Um) A direcção escolar é o órgão executivo central da escola, responsável por todas as actividades administrativas, pedagógicas, operacionais e estratégicas da instituição.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Compete à direcção escolar:
- Texto do artigo, página 12: a) representar oficialmente a escola junto de instituições públicas, privadas e comunitárias;
- Texto do artigo, página 12: b) elaborar e submeter à aprovação os planos anuais e relatórios de actividades;
- Texto do artigo, página 12: c) garantir a implementação do currículo nacional da educação;
- Texto do artigo, página 12: d) supervisionar o trabalho dos professores, funcionários administrativos e de apoio;
- Texto do artigo, página 12: e) gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da escola;
- Texto do artigo, página 12: f) promover um ambiente escolar saudável, inclusivo, limpo e disciplinado;
- Texto do artigo, página 12: g) coordenar acções de capacitação contínua dos docentes e promover boas práticas pedagógicas; h)assegurar o cumprimento deste estatuto e das orientações emitidas pelas autoridades educativas.
- Texto do artigo, página 12: Três) A direcção escolar é exercida pelo director escolar, nomeado pelo proprietário da escola, que poderá, conforme necessidade, ser coadjuvado por um director-adjunto ou outro pessoal de coordenação.
- Texto do artigo, página 12: RTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho pedagógico)
- Texto do artigo, página 12: Um) O conselho pedagógico é o órgão consultivo da escola no domínio técnicopedagógico. É composto pelo director escolar, pelos professores titulares de turma e, quando necessário, por técnicos pedagógicos convidados.
- Texto do artigo, página 12: Dois) São funções do conselho pedagógico:
- Texto do artigo, página 12: a)avaliar e propor melhorias nos métodos e conteúdos de ensino utilizados na escola;
- Texto do artigo, página 12: b) acompanhar o progresso dos alunos, propondo estratégias de reforço escolar;
- Texto do artigo, página 12: c) organizar reuniões regulares com os professores para debater desafios pedagógicos; d)coordenar actividades extracurriculares, projectos educativos, eventos escolares e visitas de estudo;
- Texto do artigo, página 12: e) promover a formação contínua dos docentes e incentivar a autoavaliação profissional;
- Texto do artigo, página 12: f) participar na elaboração e implementação do regulamento interno da Escola.
- Texto do artigo, página 12: Três) O conselho pedagógico reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação da Direcção Escolar.
- Texto do artigo, página 12: RTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho administrativo e financeiro)
- Texto do artigo, página 12: Um) O conselho administrativo e financeiro é responsável pela gestão dos recursos
- Texto do artigo, página 12: económicos da escola, garantindo o uso racional e transparente dos fundos, bem como o planejamento financeiro da instituição.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Compete ao conselho administrativo e financeiro:
- Texto do artigo, página 12: a) elaborar o orçamento anual da escola e monitorar sua execução;
- Texto do artigo, página 12: b) arrecadar e registar as receitas provenientes de propinas, taxas, apoios e outros serviços;
- Texto do artigo, página 12: c) avaliar despesas, aquisições e investimentos, conforme o plano financeiro aprovado;
- Texto do artigo, página 12: d) zelar pela conservação das instalações, equipamentos e materiais escolares.
- Texto do artigo, página 12: Três) Este conselho pode ser composto pelo director escolar, um responsável administrativo e, se necessário, um técnico financeiro.
- Texto do artigo, página 12: RTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada e representada pelo sócio Danilo Félix Montanha, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 12: RTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Património escolar)
- Texto do artigo, página 12: Um) O património da Escola é constituído por:
- Texto do artigo, página 12: a) Bens móveis e imóveis, tais como edifícios, carteiras, quadros, computadores, livros, etc.;
- Texto do artigo, página 12: b) recursos financeiros, guardados em contas bancárias ou em caixa devidamente registada;
- Texto do artigo, página 12: c) doações recebidas, desde que devidamente inventariadas e integradas ao uso da escola.
- Texto do artigo, página 12: Dois) O património da Escola deve ser preservado e protegido. Nenhum bem poderá ser alienado ou cedido a terceiros sem autorização do proprietário legal da Escola e, se necessário, das autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 12: RTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Alterações ao estatuto)
- Texto do artigo, página 12: Um) O presente estatuto poderá ser revisto ou alterado a qualquer momento, mediante proposta da Direcção Escolar, aprovada pelo proprietário da escola.
- Texto do artigo, página 12: Dois) As alterações devem respeitar a legislação nacional em vigor, especialmente a Lei do Sistema Nacional de Educação e as orientações do Ministério da Educação.
- Texto do artigo, página 13: Três) Sempre que houver alterações relevantes, os pais e encarregados de educação devem ser informados formalmente, através de reunião ou comunicado.
- Texto do artigo, página 13: RTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A Escola dissolve-se nos termos da lei vigente.
- Texto do artigo, página 13: RTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Um) Todos os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela direcção escolar, em articulação com as autoridades educacionais locais, com base nas leis em vigor e nos princípios da boa governação escolar.
- Texto do artigo, página 13: Dois) As situações excepcionais que não estejam expressas neste documento poderão ser analisadas caso a caso, considerando sempre o melhor interesse do aluno e da comunidade escolar.
- Texto do artigo, página 13: Quelimane, 20 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Escola de Condução Tenaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registado sob NUEL 105033175, o registo da sociedade Escola de Condução Tenaz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 4 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 13: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Tenaz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 13: RTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Quelimane, Avenida Paulo Samuel Kankomba, Província da Zambézia, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, transferi, abrir sucursal para qualquer outro ponto do País.
- Texto do artigo, página 13: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 13: a) extrusão;
- Texto do artigo, página 13: b) aluguer de camiões;
- Texto do artigo, página 13: c) transporte.
- Texto do artigo, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Texto do artigo, página 13: RTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de.1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente a Fernando Cassamo Patia, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104300161N, emitido a 23 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 105353197.
- Texto do artigo, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiro.
- Texto do artigo, página 13: RTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, Fernando Cassamo Patia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo a administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Texto do artigo, página 13: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 13: RTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Será nomeado liquidatário o membro da assembleia geral que na altura da dissolução exerça o cargo de administrador, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Texto do artigo, página 13: RTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal judicial.
- Texto do artigo, página 13: Quelimane, 15 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Farzana Dream Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasete de Novembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105014074, a sociedade Farzana Dream Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 17 de Novembro de 2023, uma sociedade por quotas, limitada, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de maticais), reuniram-se na sede social sita na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Província de Tete, a sócia Farzana Hassan, deliberou validamente em cumprimento de um ponto de agenda de trabalho:
- Texto do artigo, página 13: Ponto único: Alteração parcial do nome da sociedade
- Texto do artigo, página 13: Presidiu e secretariou a presente sessão a Farzana Hassan, aberta a sessão, a sócia declarou que estavam criadas as condições de deliberar, tendo passado então à discussão do único ponto da agenda da alteração, onde a sócia manifestou o desejo de alteração do nome da sociedade da Farzana Dream Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada para Open Sky Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da operada a alteração do nome da sociedade, altera-se o artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Open Sky Travels Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Chingale, Cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 13: Tudo resto não abrangido por esta alteraçãoo mantém-se inalterado.
- Texto do artigo, página 13: Tete, 26 de Janeiro de 2026. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 14: Gelateria Delícias do Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048027, uma sociedade denominada Gelateria Delícias do Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Shulin Li, casado, natural da Província de Fujian, China, residente na Cidade de Maputo, portador de Passaporte n.o EJ7329832, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da China, a 19 de Janeiro de 2023.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 14: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Gelateria Delícias do Mundo Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Av. de Moçambique, n.º 5610, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 14: RTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 14: a) exercer actividades na área de confeitaria, cómo produção de sorvetes, kibons, gelinhos e seus derivados com importação e exportação de todo tipo de produtos;
- Texto do artigo, página 14: b) comércio dos mesmos produtos;
- Texto do artigo, página 14: c) prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
- Texto do artigo, página 14: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente à soma total, pertencente a Shulin Li, do capital social da empresa.
- Texto do artigo, página 14: RTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade será representada em todos os seus actos, em juízo e fora dele, e activa e passivamente, por um sócio, sendo desde já nomeado o sócio Shulin Li, como administrador executo.
- Texto do artigo, página 14: RTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos em vigor, aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Hood Bakery – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063986, uma entidade com a denominação Hood Bakery – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Daniela Ipótria Macie, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 090102732474J, emitido a 21 de Outubro de 2022, válido até 21 de Outubro de 2027, residente no Bairro Malhangalene - B, Q-42, Casa 42, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Hood Bakery – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Bairro Muhalaze, Q. 36, Casa 00, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 14: RTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Texto do artigo, página 14: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 14: a) comércio de produtos alimentares;
- Texto do artigo, página 14: b) padaria, pastelaria e confeitaria entre outros relacionados.
- Texto do artigo, página 14: RTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à socia única, Daniela Ipótria Macie.
- Texto do artigo, página 14: RTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único que é nomeado sócio-gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
- Texto do artigo, página 14: RTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 14: RTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Instituto de Formação em Administração e Finanças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060917, uma entidade com a denominação Instituto de Formação em Administração e Finanças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato sociedade por Associação dos Funcionários da Autoridade Tributária, sita Avenida Ahmed Sekóu Touré n.º 987/RC, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101674541, titular do NUIT 700226451, representada neste acto pelo seu director-adjunto para áreas sociais, Anastácio Eugénio Magombe, portador do B.I. n.º 110500559757S, com validade vitalícia.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 14: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Instituto de Formação em Administração e Finanças – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente denominada por IFAF.
- Texto do artigo, página 15: RTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Vila Sede da Moamba, Distrito da Moamba, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Texto do artigo, página 15: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Texto do artigo, página 15: RTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício de formação em contabilidade, gestão da logística, técnicas aduaneiras, administração de sistemas e redes informáticas, bem como de outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 15: RTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma única quota, pertencente à Associação dos Funcionários da Autoridade Tributária, com a quota 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 15: RTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: Um) A sociedade será administrada pelos seguintes administradores: Kátia Soraya Murgy, Manuel Daniel Francisco Quinze e Osvaldo Jorge José da Silva.
- Texto do artigo, página 15: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores.
- Texto do artigo, página 15: RTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor, para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Intelligent System – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 101957195, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 15: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de estatutos Intelligent System – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro do Bunhiça, Q. 96, n.º 8, podendo, por deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 15: RTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Texto do artigo, página 15: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: Um) A sociedade tem por objecto
- Texto do artigo, página 15: a)consultoria e programação informática, com o mais amplo objecto permitido por lei, incluindo a consultoria em desenvolvimento de softwares e marketing, consignação, agenciamento e representação de quaisquer marcas, patentes ou produtos;
- Texto do artigo, página 15: b) licenciamento de softwares e verificação de conformidade; c)revenda e implementação desoftwares;
- Texto do artigo, página 15: d) importação e revenda de equipamentos informáticos;
- Texto do artigo, página 15: e) importação e revenda de produtos elétricos e tecnológicos;
- Texto do artigo, página 15: f) programação e desenvolvimento de websites e plataformas web;
- Texto do artigo, página 15: g) consultoria em desenvolvimento de softwares e plataformas web; h)fornecimento de serviços demarketing;
- Texto do artigo, página 15: i) consultoria em marketing;
- Texto do artigo, página 15: j) consultoria em gestão de recursos humanos;
- Texto do artigo, página 15: k) criação de conteúdos para mídias;
- Texto do artigo, página 15: l) treinamento, capacitação na adoção das soluções tecnológicas;
- Texto do artigo, página 15: m) comercial nacional e internacional.
- Texto do artigo, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao
- Texto do artigo, página 15: seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 15: RTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Eduardo Lucas Ngoca, representativa de cem por cento do capital social
- Texto do artigo, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único.
- Texto do artigo, página 15: RTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Eduardo Lucas Ngoca, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 15: Matola, 30 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 15: ― O Conservador, Ilegível.
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- Diploma MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Batuque's Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beatriz Peter Advogados e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Blouberg, Limitada
- Certidão de registo C.A. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cabo Delgado Biodivesity and Tourism, Limitada
- Certidão de registo CN Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Coco Carvão Ativado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira de Ririca - MIRALE
- Certidão de registo Cosmo Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dohita Enter Prices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Dul – Dil Avicultura e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EGO-UP Consultoria, Eventos e Gestão Operacional, Limitada (EGO-UP) Lda
- Certidão de registo Escola Amor ao Próximo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Tenaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farzana Dream Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Hood Bakery – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto de Formação em Administração e Finanças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Intelligent System – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JC-Frangos e Filhos, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mulevala
- Certidão de registo JHF e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Klondike Exploration, Limitada
- Certidão de registo Kogas Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mavandza Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Media Craft Mozambique, Limitada
- Certidão de registo MGWH Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MICCAS - Milange Computing Center Academy and Services, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Bela Vista Green Energy Industrial Park, Limitada
- Certidão de registo Netcode Provider, Limitada
- Diploma Ondas X, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mulevala, 24 de Outubro de 2025. Administrador do Distrito, Hélder Subizo. Direcção Provincial de Justiça e Trabalho da Zambézia
- Certidão de registo Papelaria Universal, Limitada
- Certidão de registo Pousada Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RNC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S&D Soluções, Limitada
- Diploma SINOMOZ Importação & Exportação, Limitada
- Diploma Vida Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Zalala Beach Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zhong Mo Wai Jian Iron & Steel, Limitada
- Diploma 2J Operations, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Associação Bom Pasto
- Diploma Associação Nahano Orumeia
- Certidão de registo Associação Ovilela
- Despacho Governo do Distrito de Mocuba, 4 de Novembro de 2025. O Administrador do Distrito, Clarina Roque Armado Mataia.
- Certidão de registo Adomads – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Apex Mercantile, Limitada
- Certidão de registo Aqua Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada