III SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 23/2026

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Texto do artigo · p. 15 JC-Frangos e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registrada sob NUEL 105055099, a sociedade JC-Frangos e Filhos, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 27 de Junho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas:
Texto do artigo · p. 15 RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação JC-Frangos e Filhos, Limitada, doravante denominada empresa privada e é constituída sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 RTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Torrone Novo, Rua 2.023, Quarteirão B, casa s/n, Cidade Municipal de Quelimane.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir
Texto do artigo · p. 16 ou encerrar sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 16 RTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 16 RTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 16 a) comércio geral e prestação de serviços;
Texto do artigo · p. 16 b) criação e venda de frangos;
Texto do artigo · p. 16 c) prestação de serviços de fotocópia;
Texto do artigo · p. 16 d) serviços de restauração e fornecimento de refeições;
Texto do artigo · p. 16 e) fornecimento de material de escritório.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiarias a sua actividade, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 16 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 16 RTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de total quota assim distribuído:
Texto do artigo · p. 16 a) uma quota com valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Joice Manuel Sebastião Colete Muanarira, casada, natural de Nampula, residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101041065C, emitido a 10 de Maio de 2022, titular do NUIT 123638743;
Texto do artigo · p. 16 b) uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Adryell Manuel de Equibal Muanarira; solteiro, menor, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040108916319F, emitido a 10 de Julho de 2025, titular do NUIT 186873130;
Texto do artigo · p. 16 c) uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Queyce Emily Equibal Abilio Muanarira, solteiro, menor,
Texto do artigo · p. 16 natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040108916316I, emitido a 10 de Julho de 2025, titular do NUIT 186873831.
Texto do artigo · p. 16 RTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, que desde já fica nomeado gerente, Joice Manuel Sebastião Colete Muanarira, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 16 RTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 16 RTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, da sociedade por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 26 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 JHF e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República da sociedade com a denominação JHF e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua da Resistência, Bairro de Sinacura, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada, na Conservatória Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105060619, no dia 25 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 16 RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade unipessoal adopta a denominação JHF e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 RTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, Bairro do Sinacura, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 16 RTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 16 RTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto
Texto do artigo · p. 16 o exercício de seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 16 a) comércio geral e prestação de serviços;
Texto do artigo · p. 16 b) construção civil;
Texto do artigo · p. 16 c) aluguer de veículos automóveis;
Texto do artigo · p. 16 d) venda de material de construção;
Texto do artigo · p. 16 e) importação e exportação;
Texto do artigo · p. 16 f) fornecimento de material informático e de escritório.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Texto do artigo · p. 16 RTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio, Joel Horácio Fernando, portador do B.I. n.º 040102510513F, titular do NUIT 123543831, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Texto do artigo · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembléia geral.
Texto do artigo · p. 16 RTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembeia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 16 RTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo
Texto do artigo · p. 17 sócio Joel Horácio Fernando, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 17 RTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Contas de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros liquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que o sócio acorde.
Texto do artigo · p. 17 RTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 17 RTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em caso omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 25 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Klondike Exploration, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada, no dia 21 de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105064743, uma sociedade por quotas denominada Klondike Exploration, Limitada, de direito moçambicano, com um capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), tendo o pacto social sido celebrado entre: VITA, FZCO, sociedade por quotas de direito dos Emirados Árabes Unidos, registada sob n.º L-2504, situada na Desk 23-B, Maktabi, Sheikh Rashid Tower, Dubai Trade Center, Dubai e Luís Micael Mucabi Júnior, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Francisco O. Mugumbwe, n.º 376, 3.º A, Distrito Municipal 1, Polana Cimento, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100102991A, os quais, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem a sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 17 RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Klondike Exploration, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Av. Marginal, n.º 141, Torres Rani, Business Tower, 6.º andar, Cidade de Maputo, e com sucursais na Província de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia, Av. da Liberdade, Província de Cabo Delgado, Aldeia Manguna, Bairro Quilaua, Distrito de Palma.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do administrador, transferir a sua sede para qualquer parte do País ou abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
Texto do artigo · p. 17 RTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 17 RTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 a) prestação de serviços geológicos;
Texto do artigo · p. 17 b) execução de furos de prospecção e amostragem;
Texto do artigo · p. 17 c) realização de investimentos no sector mineiro;
Texto do artigo · p. 17 d) realização de operações de mineração.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 17 RTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuído:
Texto do artigo · p. 17 a) uma quota com o valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), pertencente a sócia VITA FZCO, sociedade por quotas de direito dos Emirados Árabes Unidos, registada sob n.º L-2504, situada na Desk 23-B, Maktabi, Sheikh Rashid Tower, Dubai Trade Center, Dubai, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 17 b) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Luís Micael Mucabi Júnior, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Francisco O.
Texto do artigo · p. 17 Mugumbwe, n.º 376, 3.º A, Distrito Municipal 1, Polana Cimento, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100102991A, correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Em caso de aumento do capital, os sócios gozam de direito de preferência na subscrição.
Texto do artigo · p. 17 RTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Texto do artigo · p. 17 Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio maioritário.
Texto do artigo · p. 17 Quatro) O sócio minoritário não poderá onerar ou caucionar a quota sem autorização escrita da sócia maioritária, considerando-se nulo qualquer negócio jurídico em violação deste preceito, sendo concedido um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização, findo o qual verifica-se automaticamente a venda forçada a favor da sócia maioritária, por violação contratual.
Texto do artigo · p. 17 RTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Texto do artigo · p. 17 Três) A assembleia geral será convocada pelos administradores ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Texto do artigo · p. 17 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Texto do artigo · p. 17 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos
Texto do artigo · p. 18 presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei estabeleça uma maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 18 RTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cujo mandato será por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 18 Dois) É, desde já, designado administrador, com plenos poderes e dispensa de caução, Michael James Reimer, o qual fica reservado no direito de nomear outros administradores.
Texto do artigo · p. 18 Três) Os membros da administração, bem assim as durações dos respectivos mandatos, podem ser alterados por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Quatro) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada pelo director-geral ou por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Texto do artigo · p. 18 Cinco) As contas bancárias da sociedade podem ser movimentadas mediante assinatura do administrador, ou conjunta de dois assinantes definidos por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 RTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 18 Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente Pacto social não reservem à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 RTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Mecanismos de resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 18 Um) Em caso de divergência ou conflito entre os sócios, ou entre os membros da administração, as partes envidarão todos os esforços para resolver a questão de forma amigável, privilegiando o diálogo e a cooperação.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Persistindo impasse relativamente a matérias estruturantes ou que comprometam o regular funcionamento da sociedade por mais de 30 (trinta) dias, a sócia maioritária poderá exercer call option, adquirindo a quota do sócio minoritário pelo seu valor nominal, cessando de imediato quaisquer direitos deste.
Texto do artigo · p. 18 Três) Sem prejuízo das demais situações por lei permitidas, constituem justa causa para a verificação do call option as seguintes:
Texto do artigo · p. 18 a) impasse em matérias estruturantes da sociedade, não resolvido no prazo de 30 (trinta) dias;
Texto do artigo · p. 18 b) violação grave dos estatutos e demais deveres sociais legalmente previstos;
Texto do artigo · p. 18 c) concorrência na área territorial ou utilização indevida de know-how
Texto do artigo · p. 18 ou propriedade intelectual da sociedade;
Texto do artigo · p. 18 d) violação de obrigações de confidencialidade, não concorrência e/ou outras cláusulas essenciais.
Texto do artigo · p. 18 Quatro) Qualquer litígio que não possa ser resolvido pelas formas referidas no artigo anterior será submetido a arbitragem, a realizarse na Cidade de Maputo, em inglês, administrada pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação (CACM), nos termos do respetivo regulamento, cujas decisões serão definitivas e vinculativas para ambas partes.
Texto do artigo · p. 18 RTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Texto do artigo · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Texto do artigo · p. 18 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Texto do artigo · p. 18 a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Texto do artigo · p. 18 b) outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais, no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Texto do artigo · p. 18 RTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 As omissões ao presente pacto social serão reguladas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kogas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de doze do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Kogas Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100307456, os sócios Korea Gas Corporation e Minkyu Soh deliberaram pela cedência de quotas do sócio Minkyu Soh no valor nominal de mil meticais a favor de Giwoong Jang, e nomeação de novo
Texto do artigo · p. 18 administrador da sociedade, Giwoong Jang. E em virtude destas deliberações, alteram-se os artigos quinto e décimo sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Texto do artigo · p. 18 RTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, representado por duas quotas, assim distribuído:
Texto do artigo · p. 18 a) uma quota no valor de nove milhões e novecentos e nove mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Korea Gas Corporation;
Texto do artigo · p. 18 b) uma quota de mil meticais, representativa de zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente ao acionista Giwoong Jang, de nacionalidade coreana, portador do Passaporte n.º M0674972, emitido a dois de abril de dois mil e vinte e cinco, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Coreia, residente na Unidade 1201, Rua dos Desportistas, Edifício Jat Center, 6.5, n.º 791, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Texto do artigo · p. 18 RTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administrador delegado)
Texto do artigo · p. 18 Um) ... Dois) ... Três) A administração e gerência da sociedade, em juízo ou fora dele, activa a passivamente, fica a cargo de um director nomeado nos órgãos sociais, indicado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mavandza Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063906, uma entidade com a denominação Mavandza Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade por Fenias José Magul, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 19 de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100707804B, emitido a 3 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Vale de Infulene, Q.O1, Casa n.º 1109, Cidade da Matola, constitui uma sociedade unipessoal limitada, regida pelo presente estatuto social e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração.)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mavandza Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Bairro Vale de Infulene, Q n.º 1, Casa n.º1109, Município da Matola, Província de Maputo, tendo a duração por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 19 RTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social: o fornecimento de diversos produtos não especificados; fornecimento de máquinas e equipamentos eléctricos e electrónicos bem como materiais do escritório; fornecimento, montagem e reparação de sistemas de refrigeração e climatização para indústrias e edifícios comerciais; fornecimento de sistemas de irrigação, máquinas e equipamento agrícola, serigrafia, gráfica e tipografia, serralharia; serviço de aluguer de viaturas e máquinas; reparação, manutenção de máquinas, equipamentos industriais, (eléctrico, mecânico, electrónico e óptico) e o seu fornecimento; fornecimento de equipamento de escritório, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos
Texto do artigo · p. 19 RTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), totalmente subscrito e integralizado pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 19 RTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade será confiada ao sócio Fenias José Magul, que exercerá a função de gerente único, com plenos poderes para abertura e movimentação de contas bancárias em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 RTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas normas patentes no Decreto-Lei n.º 212005, de 27 de Setembro.
Texto do artigo · p. 19 Matola, 2 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Media Craft Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada sob NUEL 105008331, a sociedade Media Craft Mozambique, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 19 RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Media Craft Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Triunfo n.º 21.
Texto do artigo · p. 19 RTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 19 RTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de negócios nas áreas de mídia, comunicação e eventos, nos termos e condições estabelecidas na lei.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A sociedade pode ainda, acessoriamente:
Texto do artigo · p. 19 a) gestão e consultoria de mídia;
Texto do artigo · p. 19 b) prestar serviços de consultoria na área de comunicação e marketing;
Texto do artigo · p. 19 c) criação, produção e gestão de eventos;
Texto do artigo · p. 19 d) organização e realização de acções de formação de pessoal e prestação de todo o tipo de serviços de assessoria nas áreas de comunicação e marketing;
Texto do artigo · p. 19 e) gestão e implementação de acções de responsabilidade social corporativa;
Texto do artigo · p. 19 f) gestão de imagem de produtos turísticos.
Texto do artigo · p. 19 RTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, iguais de cem mil meticais cada uma, pertencente aos sócios Deolinda Fernando, solteira, portadora do B.I. n.º 110100298948B, emitido em Maputo, a 23 de Janeiro de 2018, residente na Avenida Marginal, n.º 8225, Bairro Triunfo, Condomínio Maputo Beach Front e Vanessa Caren da Silva Cadir, casada, portadora do B.I. n.º 110100570674N, emitido em Maputo, a 18 de Março de 2019, residente no Bairro Tirunfo, Rua da Amendoeiras, n.º 198, Maputo.
Texto do artigo · p. 19 RTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 RTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Texto do artigo · p. 19 RTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Texto do artigo · p. 19 RTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Texto do artigo · p. 19 RTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer um dos sócios far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito que será designada, a qual deverá apresentar a respectiva carta mandadeira.
Texto do artigo · p. 19 RTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por ambos os sócios, que fica desde já nomeados administradores.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, , podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Texto do artigo · p. 19 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado
Texto do artigo · p. 20 pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 20 a) pela assinatura de 2 administradores ou;
Texto do artigo · p. 20 b) pela assinatura do mandatário a quem os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 20 RTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 20 A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 20 RTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 20 Um) O exercício social será de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil.
Texto do artigo · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a vinte oito de Fevereiro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Maio seguinte.
Texto do artigo · p. 20 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
Texto do artigo · p. 20 RTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados)
Texto do artigo · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 RTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MGWH Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Junho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas catorze a folhas vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta e cinco traço A, deste cartório notarial perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, em exercício neste Cartório, foi constituída por Hao Lin He, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada MGWH Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 564, Distrito de KaMpfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 20 RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, da duração e sede)
Texto do artigo · p. 20 Um) A sociedade MGWH Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessial por quotas de responsabilidade limitada, será regida pelo presente estatuto e demais normais vigentes e no exterior.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 564, Distrito de KaMpfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo criar sucursais, filiais, agências, e escritório no País e no exterior.
Texto do artigo · p. 20 Três) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 20 RTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, exploração, compra e venda de mineiros, importação e exportação de recursos minerais, exploração de pedras preciosas, outras actividades do mesmo ramo não específico, exploração de compra e venda de sucaras não denominado, bijutarias e acessórios não específicos.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objectivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 RTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Hao Lin He, equivalente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 RTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, que desde já fica nomeado como administrador Mingwei He, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura do director-geral Migwei He, ou ainda de um procurador.
Texto do artigo · p. 20 RTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano cível e balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um Dezembro, de cada ano.
Texto do artigo · p. 20 RTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Janeiro de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MICCAS - Milange Computing Center Academy and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105061069, a sociedade MICCAS - Milange Computing Center Academy and Services, Limitada. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 18 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 20 RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação MICCAS
Texto do artigo · p. 20 - Milange Computing Center Academy and Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 RTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Milange, Bairro 1 de Junho, Avenida Armando Guebuza, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 20 RTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Texto do artigo · p. 21 RTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades principais:
Texto do artigo · p. 21 a) consultoria e gestão administrativa, liderança e empreendedorismo;
Texto do artigo · p. 21 c)suporte técnico, reparação e manutenção de equipamentos electrónicos e sistemas informáticos;
Texto do artigo · p. 21 d) web design e desenvolvimento de conteúdo digital;
Texto do artigo · p. 21 e) consultoria para negócios, marketing digital e gestão de redes sociais.
Texto do artigo · p. 21 RTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT). O capital social encontra-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 21 a) uma quota no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Faz Bem Francisco Alberto, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100270767M, titular do NUIT 128884866;
Texto do artigo · p. 21 b) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Guilherme Marques Cufanauane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102357708F, titular do NUIT 128847758.
Texto do artigo · p. 21 RTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A alteração do pacto ou transformação da sociedade segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 RTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração (CA), composto por dois membros: o Presidente do Conselho de Administração (PCA) e o Diretor-Geral (DG).
Texto do artigo · p. 21 Dois) A função de PCA e Presidente do Conselho é confiada ao sócio Fazbem Francisco Alberto.
Texto do artigo · p. 21 Três) A função de Diretor-Geral (DG) e principal responsável pela gestão operacional é confiada ao sócio Guilherme Marques Cufanauane.
Texto do artigo · p. 21 RTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Delegação de poderes e mandato)
Texto do artigo · p. 21 O conselho de administração poderá constituir mandatários com poderes específicos para a prossecução da gestão e poderá delegar poderes, nos termos do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 RTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício civil e balanço)
Texto do artigo · p. 21 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Texto do artigo · p. 21 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 21 RTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades por quotas em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 24 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mozambique Bela Vista Green Energy Industrial Park, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054466, uma entidade com a denominação Mozambique Bela Vista Green Energy Industrial Park, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 75 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro:Yuxiao Mining Holdings, Limited, neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EG4267121, emitido a dezassete de Novembro de dois mil e dezanove pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Africa Changcheng Mining Holdings., Ltd, neste acto representado Hefeng Dong, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao DIRE n.º 11CN00021324, emitido a vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e um Pelo Serviço Nacional de Migração de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Mozambique Bela Vista Green Energy Industrial Park, Limitada, com sede na Localidade de Bela Vista, Distrito de Matutuine, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 RTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Texto do artigo · p. 21 RTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 21 a) implementação, desenvolver e operar um parque industrial multiuso em Bela Vista, Distrito de Matutine, Província de Maputo, detendo como sua propriedade;
Texto do artigo · p. 21 b) construção, manutenção e operação directa ou por adjudicação a terceiros de todas infraestruturas necessárias para o funcionamento do parque bem como;
Texto do artigo · p. 21 c) fornecimento de serviços e bens aos utentes do mesmo;
Texto do artigo · p. 21 d) construção civil e o desenvolvimento da actividade imobiliária, incluindo o arrendamento e a compra e venda de outras propriedades;
Texto do artigo · p. 21 e) podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Texto do artigo · p. 21 RTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Texto do artigo · p. 21 a) Yuxiao Mining Holdings, Limited: 4.900.000,00MT, correspondente a 49% do capital social;
Texto do artigo · p. 21 b) Africa Changcheng Mining Holdings, Ltd: 5.100.000,00MT correspondente a 51% do capital social.
Texto do artigo · p. 22 RTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Texto do artigo · p. 22 RTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração
Texto do artigo · p. 22 RTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Wu Yuxiao e Hefeng Dong.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 22 RTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir--se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da dissolução
Texto do artigo · p. 22 RTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 22 RTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Netcode Provider, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Dezembro de dois mil vinte e cinco, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105063018, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Netcode Provider, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 22 RTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Loja 04, Q. n.º 76A, Parcela n.º 712/A R/C, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 22 RTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal
Texto do artigo · p. 22 o desenvolvimento e comercialização de software.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto
Texto do artigo · p. 22 principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 22 i. tnfra-estrutura e serviços de redes: registo e gestão de domínios (.co.mz, .mz e institucionais), hospedagem de sites, serviços de cloud computing, configuração de servidores e redes informáticas; ii. icibersegurança: consultoria e soluções de segurança informática, análise de vulnerabilidades, gestão de firewall, backup e auditoria de segurança; iii. suporte e consultoria: prestação de serviços de suporte técnico, consultoria em TI, formação e manutenção de sistemas; iv. serviços digitais: gestão de emails corporativos, serviços de VPN, integração de API e migração de dados.
Texto do artigo · p. 22 RTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: JC-Frangos e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registrada sob NUEL 105055099, a sociedade JC-Frangos e Filhos, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 27 de Junho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas:
  3. Texto do artigo, página 15: RTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação JC-Frangos e Filhos, Limitada, doravante denominada empresa privada e é constituída sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Texto do artigo, página 15: RTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Torrone Novo, Rua 2.023, Quarteirão B, casa s/n, Cidade Municipal de Quelimane.
  9. Texto do artigo, página 15: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir
  10. Texto do artigo, página 16: ou encerrar sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
  11. Texto do artigo, página 16: RTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Texto do artigo, página 16: RTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Texto do artigo, página 16: a) comércio geral e prestação de serviços;
  18. Texto do artigo, página 16: b) criação e venda de frangos;
  19. Texto do artigo, página 16: c) prestação de serviços de fotocópia;
  20. Texto do artigo, página 16: d) serviços de restauração e fornecimento de refeições;
  21. Texto do artigo, página 16: e) fornecimento de material de escritório.
  22. Texto do artigo, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiarias a sua actividade, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
  23. Texto do artigo, página 16: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  24. Texto do artigo, página 16: RTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de total quota assim distribuído:
  27. Texto do artigo, página 16: a) uma quota com valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Joice Manuel Sebastião Colete Muanarira, casada, natural de Nampula, residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101041065C, emitido a 10 de Maio de 2022, titular do NUIT 123638743;
  28. Texto do artigo, página 16: b) uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Adryell Manuel de Equibal Muanarira; solteiro, menor, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040108916319F, emitido a 10 de Julho de 2025, titular do NUIT 186873130;
  29. Texto do artigo, página 16: c) uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Queyce Emily Equibal Abilio Muanarira, solteiro, menor,
  30. Texto do artigo, página 16: natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040108916316I, emitido a 10 de Julho de 2025, titular do NUIT 186873831.
  31. Texto do artigo, página 16: RTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, que desde já fica nomeado gerente, Joice Manuel Sebastião Colete Muanarira, com dispensa de caução.
  34. Texto do artigo, página 16: Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  35. Texto do artigo, página 16: RTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
  38. Texto do artigo, página 16: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Texto do artigo, página 16: RTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 16: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, da sociedade por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 26 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 16: JHF e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República da sociedade com a denominação JHF e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua da Resistência, Bairro de Sinacura, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada, na Conservatória Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105060619, no dia 25 de Novembro de 2025.
  45. Texto do artigo, página 16: RTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade unipessoal adopta a denominação JHF e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 16: RTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  50. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, Bairro do Sinacura, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
  51. Texto do artigo, página 16: RTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  54. Texto do artigo, página 16: RTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  56. Texto do artigo, página 16: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto
  57. Texto do artigo, página 16: o exercício de seguintes actividades:
  58. Texto do artigo, página 16: a) comércio geral e prestação de serviços;
  59. Texto do artigo, página 16: b) construção civil;
  60. Texto do artigo, página 16: c) aluguer de veículos automóveis;
  61. Texto do artigo, página 16: d) venda de material de construção;
  62. Texto do artigo, página 16: e) importação e exportação;
  63. Texto do artigo, página 16: f) fornecimento de material informático e de escritório.
  64. Texto do artigo, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  65. Texto do artigo, página 16: RTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio, Joel Horácio Fernando, portador do B.I. n.º 040102510513F, titular do NUIT 123543831, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  68. Texto do artigo, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembléia geral.
  69. Texto do artigo, página 16: RTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  71. Texto do artigo, página 16: A assembeia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  72. Texto do artigo, página 16: RTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  74. Texto do artigo, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo
  75. Texto do artigo, página 17: sócio Joel Horácio Fernando, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  76. Texto do artigo, página 17: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  77. Texto do artigo, página 17: RTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 17: (Contas de resultados)
  79. Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros liquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que o sócio acorde.
  80. Texto do artigo, página 17: RTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  82. Texto do artigo, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidados.
  83. Texto do artigo, página 17: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  84. Texto do artigo, página 17: RTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 17: Em caso omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 25 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 17: Klondike Exploration, Limitada
  89. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada, no dia 21 de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105064743, uma sociedade por quotas denominada Klondike Exploration, Limitada, de direito moçambicano, com um capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), tendo o pacto social sido celebrado entre: VITA, FZCO, sociedade por quotas de direito dos Emirados Árabes Unidos, registada sob n.º L-2504, situada na Desk 23-B, Maktabi, Sheikh Rashid Tower, Dubai Trade Center, Dubai e Luís Micael Mucabi Júnior, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Francisco O. Mugumbwe, n.º 376, 3.º A, Distrito Municipal 1, Polana Cimento, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100102991A, os quais, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem a sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  90. Texto do artigo, página 17: RTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  92. Texto do artigo, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Klondike Exploration, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Av. Marginal, n.º 141, Torres Rani, Business Tower, 6.º andar, Cidade de Maputo, e com sucursais na Província de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia, Av. da Liberdade, Província de Cabo Delgado, Aldeia Manguna, Bairro Quilaua, Distrito de Palma.
  93. Texto do artigo, página 17: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do administrador, transferir a sua sede para qualquer parte do País ou abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
  94. Texto do artigo, página 17: RTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  97. Texto do artigo, página 17: RTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  99. Texto do artigo, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  100. Texto do artigo, página 17: a) prestação de serviços geológicos;
  101. Texto do artigo, página 17: b) execução de furos de prospecção e amostragem;
  102. Texto do artigo, página 17: c) realização de investimentos no sector mineiro;
  103. Texto do artigo, página 17: d) realização de operações de mineração.
  104. Texto do artigo, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  105. Texto do artigo, página 17: RTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuído:
  108. Texto do artigo, página 17: a) uma quota com o valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), pertencente a sócia VITA FZCO, sociedade por quotas de direito dos Emirados Árabes Unidos, registada sob n.º L-2504, situada na Desk 23-B, Maktabi, Sheikh Rashid Tower, Dubai Trade Center, Dubai, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
  109. Texto do artigo, página 17: b) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Luís Micael Mucabi Júnior, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Francisco O.
  110. Texto do artigo, página 17: Mugumbwe, n.º 376, 3.º A, Distrito Municipal 1, Polana Cimento, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100102991A, correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
  111. Texto do artigo, página 17: Dois) Em caso de aumento do capital, os sócios gozam de direito de preferência na subscrição.
  112. Texto do artigo, página 17: RTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  114. Texto do artigo, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  115. Texto do artigo, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  116. Texto do artigo, página 17: Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio maioritário.
  117. Texto do artigo, página 17: Quatro) O sócio minoritário não poderá onerar ou caucionar a quota sem autorização escrita da sócia maioritária, considerando-se nulo qualquer negócio jurídico em violação deste preceito, sendo concedido um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização, findo o qual verifica-se automaticamente a venda forçada a favor da sócia maioritária, por violação contratual.
  118. Texto do artigo, página 17: RTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  120. Texto do artigo, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  121. Texto do artigo, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  122. Texto do artigo, página 17: Três) A assembleia geral será convocada pelos administradores ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  123. Texto do artigo, página 17: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  124. Texto do artigo, página 17: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  125. Texto do artigo, página 17: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos
  126. Texto do artigo, página 18: presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei estabeleça uma maioria qualificada.
  127. Texto do artigo, página 18: RTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  129. Texto do artigo, página 18: Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cujo mandato será por tempo indeterminado.
  130. Texto do artigo, página 18: Dois) É, desde já, designado administrador, com plenos poderes e dispensa de caução, Michael James Reimer, o qual fica reservado no direito de nomear outros administradores.
  131. Texto do artigo, página 18: Três) Os membros da administração, bem assim as durações dos respectivos mandatos, podem ser alterados por deliberação da assembleia geral.
  132. Texto do artigo, página 18: Quatro) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada pelo director-geral ou por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  133. Texto do artigo, página 18: Cinco) As contas bancárias da sociedade podem ser movimentadas mediante assinatura do administrador, ou conjunta de dois assinantes definidos por deliberação da assembleia geral.
  134. Texto do artigo, página 18: RTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 18: (Competências da administração)
  136. Texto do artigo, página 18: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente Pacto social não reservem à assembleia geral.
  137. Texto do artigo, página 18: RTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 18: (Mecanismos de resolução de conflitos)
  139. Texto do artigo, página 18: Um) Em caso de divergência ou conflito entre os sócios, ou entre os membros da administração, as partes envidarão todos os esforços para resolver a questão de forma amigável, privilegiando o diálogo e a cooperação.
  140. Texto do artigo, página 18: Dois) Persistindo impasse relativamente a matérias estruturantes ou que comprometam o regular funcionamento da sociedade por mais de 30 (trinta) dias, a sócia maioritária poderá exercer call option, adquirindo a quota do sócio minoritário pelo seu valor nominal, cessando de imediato quaisquer direitos deste.
  141. Texto do artigo, página 18: Três) Sem prejuízo das demais situações por lei permitidas, constituem justa causa para a verificação do call option as seguintes:
  142. Texto do artigo, página 18: a) impasse em matérias estruturantes da sociedade, não resolvido no prazo de 30 (trinta) dias;
  143. Texto do artigo, página 18: b) violação grave dos estatutos e demais deveres sociais legalmente previstos;
  144. Texto do artigo, página 18: c) concorrência na área territorial ou utilização indevida de know-how
  145. Texto do artigo, página 18: ou propriedade intelectual da sociedade;
  146. Texto do artigo, página 18: d) violação de obrigações de confidencialidade, não concorrência e/ou outras cláusulas essenciais.
  147. Texto do artigo, página 18: Quatro) Qualquer litígio que não possa ser resolvido pelas formas referidas no artigo anterior será submetido a arbitragem, a realizarse na Cidade de Maputo, em inglês, administrada pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação (CACM), nos termos do respetivo regulamento, cujas decisões serão definitivas e vinculativas para ambas partes.
  148. Texto do artigo, página 18: RTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  150. Texto do artigo, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  151. Texto do artigo, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  152. Texto do artigo, página 18: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  153. Texto do artigo, página 18: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  154. Texto do artigo, página 18: b) outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  155. Texto do artigo, página 18: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais, no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  156. Texto do artigo, página 18: RTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  158. Texto do artigo, página 18: As omissões ao presente pacto social serão reguladas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 18: Kogas Moçambique, Limitada
  161. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de doze do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Kogas Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100307456, os sócios Korea Gas Corporation e Minkyu Soh deliberaram pela cedência de quotas do sócio Minkyu Soh no valor nominal de mil meticais a favor de Giwoong Jang, e nomeação de novo
  162. Texto do artigo, página 18: administrador da sociedade, Giwoong Jang. E em virtude destas deliberações, alteram-se os artigos quinto e décimo sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  163. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  164. Texto do artigo, página 18: RTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, representado por duas quotas, assim distribuído:
  167. Texto do artigo, página 18: a) uma quota no valor de nove milhões e novecentos e nove mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Korea Gas Corporation;
  168. Texto do artigo, página 18: b) uma quota de mil meticais, representativa de zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente ao acionista Giwoong Jang, de nacionalidade coreana, portador do Passaporte n.º M0674972, emitido a dois de abril de dois mil e vinte e cinco, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Coreia, residente na Unidade 1201, Rua dos Desportistas, Edifício Jat Center, 6.5, n.º 791, Maputo, Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  170. Texto do artigo, página 18: RTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 18: (Administrador delegado)
  172. Texto do artigo, página 18: Um) ... Dois) ... Três) A administração e gerência da sociedade, em juízo ou fora dele, activa a passivamente, fica a cargo de um director nomeado nos órgãos sociais, indicado pela assembleia geral.
  173. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 18: Mavandza Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063906, uma entidade com a denominação Mavandza Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade por Fenias José Magul, maior, solteiro,
  177. Texto do artigo, página 19: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100707804B, emitido a 3 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Vale de Infulene, Q.O1, Casa n.º 1109, Cidade da Matola, constitui uma sociedade unipessoal limitada, regida pelo presente estatuto social e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.
  178. Texto do artigo, página 19: RTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração.)
  180. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mavandza Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Bairro Vale de Infulene, Q n.º 1, Casa n.º1109, Município da Matola, Província de Maputo, tendo a duração por tempo indeterminado.
  181. Texto do artigo, página 19: RTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  183. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social: o fornecimento de diversos produtos não especificados; fornecimento de máquinas e equipamentos eléctricos e electrónicos bem como materiais do escritório; fornecimento, montagem e reparação de sistemas de refrigeração e climatização para indústrias e edifícios comerciais; fornecimento de sistemas de irrigação, máquinas e equipamento agrícola, serigrafia, gráfica e tipografia, serralharia; serviço de aluguer de viaturas e máquinas; reparação, manutenção de máquinas, equipamentos industriais, (eléctrico, mecânico, electrónico e óptico) e o seu fornecimento; fornecimento de equipamento de escritório, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos
  184. Texto do artigo, página 19: RTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), totalmente subscrito e integralizado pelo sócio único.
  187. Texto do artigo, página 19: RTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  189. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será confiada ao sócio Fenias José Magul, que exercerá a função de gerente único, com plenos poderes para abertura e movimentação de contas bancárias em nome da sociedade.
  190. Texto do artigo, página 19: RTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  192. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas normas patentes no Decreto-Lei n.º 212005, de 27 de Setembro.
  193. Texto do artigo, página 19: Matola, 2 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 19: Media Craft Mozambique, Limitada
  195. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada sob NUEL 105008331, a sociedade Media Craft Mozambique, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  196. Texto do artigo, página 19: RTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  198. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Media Craft Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Triunfo n.º 21.
  199. Texto do artigo, página 19: RTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  202. Texto do artigo, página 19: RTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  204. Texto do artigo, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de negócios nas áreas de mídia, comunicação e eventos, nos termos e condições estabelecidas na lei.
  205. Texto do artigo, página 19: Dois) A sociedade pode ainda, acessoriamente:
  206. Texto do artigo, página 19: a) gestão e consultoria de mídia;
  207. Texto do artigo, página 19: b) prestar serviços de consultoria na área de comunicação e marketing;
  208. Texto do artigo, página 19: c) criação, produção e gestão de eventos;
  209. Texto do artigo, página 19: d) organização e realização de acções de formação de pessoal e prestação de todo o tipo de serviços de assessoria nas áreas de comunicação e marketing;
  210. Texto do artigo, página 19: e) gestão e implementação de acções de responsabilidade social corporativa;
  211. Texto do artigo, página 19: f) gestão de imagem de produtos turísticos.
  212. Texto do artigo, página 19: RTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 19: Capital social
  214. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, iguais de cem mil meticais cada uma, pertencente aos sócios Deolinda Fernando, solteira, portadora do B.I. n.º 110100298948B, emitido em Maputo, a 23 de Janeiro de 2018, residente na Avenida Marginal, n.º 8225, Bairro Triunfo, Condomínio Maputo Beach Front e Vanessa Caren da Silva Cadir, casada, portadora do B.I. n.º 110100570674N, emitido em Maputo, a 18 de Março de 2019, residente no Bairro Tirunfo, Rua da Amendoeiras, n.º 198, Maputo.
  215. Texto do artigo, página 19: RTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  217. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  218. Texto do artigo, página 19: RTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 19: (Divisão e transmissão de quotas)
  220. Texto do artigo, página 19: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  221. Texto do artigo, página 19: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  222. Texto do artigo, página 19: RTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  224. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  225. Texto do artigo, página 19: RTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  227. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  228. Texto do artigo, página 19: RTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral)
  230. Texto do artigo, página 19: Qualquer um dos sócios far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito que será designada, a qual deverá apresentar a respectiva carta mandadeira.
  231. Texto do artigo, página 19: RTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  233. Texto do artigo, página 19: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por ambos os sócios, que fica desde já nomeados administradores.
  234. Texto do artigo, página 19: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, , podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  235. Texto do artigo, página 19: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado
  236. Texto do artigo, página 20: pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  237. Texto do artigo, página 20: Quatro) A sociedade obriga-se:
  238. Texto do artigo, página 20: a) pela assinatura de 2 administradores ou;
  239. Texto do artigo, página 20: b) pela assinatura do mandatário a quem os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  240. Texto do artigo, página 20: RTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 20: (Fiscal único)
  242. Texto do artigo, página 20: A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  243. Texto do artigo, página 20: RTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  245. Texto do artigo, página 20: Um) O exercício social será de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil.
  246. Texto do artigo, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a vinte oito de Fevereiro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Maio seguinte.
  247. Texto do artigo, página 20: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  248. Texto do artigo, página 20: Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
  249. Texto do artigo, página 20: RTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 20: (Resultados)
  251. Texto do artigo, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  252. Texto do artigo, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  253. Texto do artigo, página 20: RTIGO DÉCIMO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  255. Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  256. Texto do artigo, página 20: Maputo, Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 20: MGWH Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Junho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas catorze a folhas vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta e cinco traço A, deste cartório notarial perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, em exercício neste Cartório, foi constituída por Hao Lin He, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada MGWH Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 564, Distrito de KaMpfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  259. Texto do artigo, página 20: RTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 20: (Denominação, da duração e sede)
  261. Texto do artigo, página 20: Um) A sociedade MGWH Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessial por quotas de responsabilidade limitada, será regida pelo presente estatuto e demais normais vigentes e no exterior.
  262. Texto do artigo, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 564, Distrito de KaMpfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo criar sucursais, filiais, agências, e escritório no País e no exterior.
  263. Texto do artigo, página 20: Três) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  264. Texto do artigo, página 20: RTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  266. Texto do artigo, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, exploração, compra e venda de mineiros, importação e exportação de recursos minerais, exploração de pedras preciosas, outras actividades do mesmo ramo não específico, exploração de compra e venda de sucaras não denominado, bijutarias e acessórios não específicos.
  267. Texto do artigo, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objectivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  268. Texto do artigo, página 20: RTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Hao Lin He, equivalente a 100% do capital social.
  271. Texto do artigo, página 20: RTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  273. Texto do artigo, página 20: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, que desde já fica nomeado como administrador Mingwei He, com dispensa de caução.
  274. Texto do artigo, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura do director-geral Migwei He, ou ainda de um procurador.
  275. Texto do artigo, página 20: RTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  277. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano cível e balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um Dezembro, de cada ano.
  278. Texto do artigo, página 20: RTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  280. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  281. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Janeiro de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 20: MICCAS - Milange Computing Center Academy and Services, Limitada
  283. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105061069, a sociedade MICCAS - Milange Computing Center Academy and Services, Limitada. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 18 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  284. Texto do artigo, página 20: RTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
  286. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação MICCAS
  287. Texto do artigo, página 20: - Milange Computing Center Academy and Services, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 20: RTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  290. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Milange, Bairro 1 de Junho, Avenida Armando Guebuza, Província da Zambézia.
  291. Texto do artigo, página 20: RTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  294. Texto do artigo, página 21: RTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  296. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades principais:
  297. Texto do artigo, página 21: a) consultoria e gestão administrativa, liderança e empreendedorismo;
  298. Texto do artigo, página 21: c)suporte técnico, reparação e manutenção de equipamentos electrónicos e sistemas informáticos;
  299. Texto do artigo, página 21: d) web design e desenvolvimento de conteúdo digital;
  300. Texto do artigo, página 21: e) consultoria para negócios, marketing digital e gestão de redes sociais.
  301. Texto do artigo, página 21: RTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 21: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT). O capital social encontra-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios nos seguintes termos:
  304. Texto do artigo, página 21: a) uma quota no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Faz Bem Francisco Alberto, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100270767M, titular do NUIT 128884866;
  305. Texto do artigo, página 21: b) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Guilherme Marques Cufanauane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102357708F, titular do NUIT 128847758.
  306. Texto do artigo, página 21: RTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 21: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  308. Texto do artigo, página 21: A alteração do pacto ou transformação da sociedade segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 21: RTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  311. Texto do artigo, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração (CA), composto por dois membros: o Presidente do Conselho de Administração (PCA) e o Diretor-Geral (DG).
  312. Texto do artigo, página 21: Dois) A função de PCA e Presidente do Conselho é confiada ao sócio Fazbem Francisco Alberto.
  313. Texto do artigo, página 21: Três) A função de Diretor-Geral (DG) e principal responsável pela gestão operacional é confiada ao sócio Guilherme Marques Cufanauane.
  314. Texto do artigo, página 21: RTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 21: (Delegação de poderes e mandato)
  316. Texto do artigo, página 21: O conselho de administração poderá constituir mandatários com poderes específicos para a prossecução da gestão e poderá delegar poderes, nos termos do Código Comercial.
  317. Texto do artigo, página 21: RTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 21: (Exercício civil e balanço)
  319. Texto do artigo, página 21: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  320. Texto do artigo, página 21: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  321. Texto do artigo, página 21: RTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  323. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades por quotas em Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 24 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 21: Mozambique Bela Vista Green Energy Industrial Park, Limitada
  326. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054466, uma entidade com a denominação Mozambique Bela Vista Green Energy Industrial Park, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 75 do Código Comercial, entre:
  328. Texto do artigo, página 21: Primeiro:Yuxiao Mining Holdings, Limited, neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EG4267121, emitido a dezassete de Novembro de dois mil e dezanove pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 21: Segundo: Africa Changcheng Mining Holdings., Ltd, neste acto representado Hefeng Dong, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao DIRE n.º 11CN00021324, emitido a vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e um Pelo Serviço Nacional de Migração de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  331. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  332. Texto do artigo, página 21: RTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  334. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mozambique Bela Vista Green Energy Industrial Park, Limitada, com sede na Localidade de Bela Vista, Distrito de Matutuine, Província de Maputo.
  335. Texto do artigo, página 21: RTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  338. Texto do artigo, página 21: RTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  340. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  341. Texto do artigo, página 21: a) implementação, desenvolver e operar um parque industrial multiuso em Bela Vista, Distrito de Matutine, Província de Maputo, detendo como sua propriedade;
  342. Texto do artigo, página 21: b) construção, manutenção e operação directa ou por adjudicação a terceiros de todas infraestruturas necessárias para o funcionamento do parque bem como;
  343. Texto do artigo, página 21: c) fornecimento de serviços e bens aos utentes do mesmo;
  344. Texto do artigo, página 21: d) construção civil e o desenvolvimento da actividade imobiliária, incluindo o arrendamento e a compra e venda de outras propriedades;
  345. Texto do artigo, página 21: e) podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  347. Texto do artigo, página 21: RTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  350. Texto do artigo, página 21: a) Yuxiao Mining Holdings, Limited: 4.900.000,00MT, correspondente a 49% do capital social;
  351. Texto do artigo, página 21: b) Africa Changcheng Mining Holdings, Ltd: 5.100.000,00MT correspondente a 51% do capital social.
  352. Texto do artigo, página 22: RTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  354. Texto do artigo, página 22: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  355. Texto do artigo, página 22: RTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  357. Texto do artigo, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  358. Texto do artigo, página 22: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  359. Texto do artigo, página 22: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  360. Texto do artigo, página 22: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  361. Texto do artigo, página 22: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  362. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
  363. Texto do artigo, página 22: RTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  365. Texto do artigo, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Wu Yuxiao e Hefeng Dong.
  366. Texto do artigo, página 22: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  367. Texto do artigo, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  368. Texto do artigo, página 22: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  369. Texto do artigo, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  370. Texto do artigo, página 22: RTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  372. Texto do artigo, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  373. Texto do artigo, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir--se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  374. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da dissolução
  375. Texto do artigo, página 22: RTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  377. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  378. Texto do artigo, página 22: RTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  380. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 22: Netcode Provider, Limitada
  383. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Dezembro de dois mil vinte e cinco, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105063018, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  384. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  385. Texto do artigo, página 22: RTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  387. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Netcode Provider, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  388. Texto do artigo, página 22: RTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  390. Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Loja 04, Q. n.º 76A, Parcela n.º 712/A R/C, Cidade da Matola.
  391. Texto do artigo, página 22: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
  392. Texto do artigo, página 22: RTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  394. Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal
  395. Texto do artigo, página 22: o desenvolvimento e comercialização de software.
  396. Texto do artigo, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto
  397. Texto do artigo, página 22: principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes, nomeadamente:
  398. Texto do artigo, página 22: i. tnfra-estrutura e serviços de redes: registo e gestão de domínios (.co.mz, .mz e institucionais), hospedagem de sites, serviços de cloud computing, configuração de servidores e redes informáticas; ii. icibersegurança: consultoria e soluções de segurança informática, análise de vulnerabilidades, gestão de firewall, backup e auditoria de segurança; iii. suporte e consultoria: prestação de serviços de suporte técnico, consultoria em TI, formação e manutenção de sistemas; iv. serviços digitais: gestão de emails corporativos, serviços de VPN, integração de API e migração de dados.
  399. Texto do artigo, página 22: RTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
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