III SÉRIE — n.º 23
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 23/2026
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira, uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social pertencente ao sócio Filipe Nelson Ceia, uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social pertencente à sócia Almerinda Nelson Ceia.
- Texto do artigo, página 22: RTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade será representada fora e dentro do juízo pelo sócio Filipe Nelson Ceia, na qualidade de director-geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 22: RTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 22: Dois) O balaço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 22: .....................................................................
- Texto do artigo, página 22: RTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Texto do artigo, página 22: RTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com
- Texto do artigo, página 23: os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Ondas X, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dez de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Ondas X, Limitada, com sede social no Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane, matriculada sob NUEL 105024415, com capital social de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 23: A assembleia deliberou em unanimidade a cedência total das quotas e saída de Jule Buschmann, a favor de Ahmed Shammoon, que fica na sociedade com uma comparticipação total de 100% de quotas, correspondente a 20.000,00MT. De seguida a assembleia deliberou em unanimidade a alteração da denominação da sociedade, que passa de Ondas X, Limitada para Ondas X – Sociedade Unipessoal, Limitada. E por fim deliberou em unanimidade que a gestão, a representação e administração da sociedade serão exercidas por Ahmed Shammoon.
- Texto do artigo, página 23: Por conseguinte, foi deliberado a alteração dos artigos primeiro, terceiro, e sexto do pacto social, que passam a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 23: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Ondas X – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Praia de Tofo, Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 23: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Texto do artigo, página 23: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 23: é 20.000,00MT, representativa de 100% do capital social, equivalente a uma quota, pertencente ao sócio Ahmed Shammoon.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que eles necessitem, nos termos e condições fixados por lei.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Texto do artigo, página 23: RTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração comercial e representação)
- Texto do artigo, página 23: A administração, a gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Ahmed Shammoon, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário. Para obrigar a sociedade necessita apenas da sua assinatura.
- Texto do artigo, página 23: Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Papelaria Universal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim do República, que no dia 24 de Novembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105013914, a Papelaria Universal, Limitada, constituída por documento particular de 23 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 23: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Firma)
- Texto do artigo, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Papelaria Universal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga assinatura da escritura pública.
- Texto do artigo, página 23: RTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede social)
- Texto do artigo, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Heróis de Libertação Nacional, Bairro 1.º de Mmaio, Cidade de Quelimane, podendo abrir ou fechar sucursais, agência ou qualquer outra forma de representação social.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 23: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: Um) A sociedade tem como seu objecto social:
- Texto do artigo, página 23: a) comércio geral;
- Texto do artigo, página 23: b) prestação de serviço.
- Texto do artigo, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Texto do artigo, página 23: RTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, distribuído pelos sócios seguintes:
- Texto do artigo, página 23: a) Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul Remane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010100490970P, titular do NUIT 104761364, residente em Quelimane, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
- Texto do artigo, página 23: b) Zahira Habib Bacir, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100986219C, titular do NUIT 150351758, residente em Quelimane, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
- Texto do artigo, página 23: RTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 23: Um) Administração e gerência da sociedade bem como sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul Remane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 23: Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 23: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio administrador.
- Texto do artigo, página 24: RTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente previsto na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 24: RTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, 19 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Pousada Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Pousada Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105062719, por sócio único, Dionísio João Armando, nascido a 5 de Julho de 1992, natural da Beira, portador do B.I. n.º 070100474018A, solteiro, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 24: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Pousada Azul, constitui-se por tempo indeterminado e sob forma de sociedade unipessoal por quotas, limitada.
- Texto do artigo, página 24: RTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na E.N 1, Bairro Aeródromo, Vila Sede de Gorongosa.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A administração poderá deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 24: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento do turismo, através das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 24: a) alojamento, restauração e similares;
- Texto do artigo, página 24: b) fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviços de refeições; e
- Texto do artigo, página 24: c) organização e acolhimento de eventos.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, conexas ou subsidiárias da actividade principal, participar no capital social de outras sociedades e exercer cargos de gerência de outras sociedades quer do mesmo ramo, quer de ramos diferentes desde que o sócio decida e obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 24: RTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Dionísio João Armando, correspondente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação do sócio e cumprido os requisitos legais.
- Texto do artigo, página 24: RTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Texto do artigo, página 24: Dois) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 24: Três) O mandato dos membros da administração é de 5 anos, podendo ser renovável ininterruptamente, sem limitação, sendo necessária, a sua reeleição.
- Texto do artigo, página 24: Quatro) O administrador pode ser escolhido entre os sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Cinco) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador, Dionísio João Armando.
- Texto do artigo, página 24: Beira, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: RNC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da
- Texto do artigo, página 24: Matola, sob NUEL 105063727, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 24: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação RNC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua da Mozal, Bairro Matola Rio, Posto Administrativo da Matola Rio, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Sempre que julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
- Texto do artigo, página 24: RTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
- Texto do artigo, página 24: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 24: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Texto do artigo, página 24: b) prestação de serviços em contabilidade, auditoria, finanças, gestão, planificação estratégica e comportamento organizacional.
- Texto do artigo, página 24: RTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Ramiro Noa Chaúque.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua representação será exercida pelo sócio único, Ramiro Noa Chaúque.
- Texto do artigo, página 24: RTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Matola, 6 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: S&D Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052855, a sociedade S&D Soluções, Sociedade por Quotas, Limitada. Constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 25: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação S&D Soluções, Limitada – sociedade por quotas limitada e com sede no Bairro Chambone, próximo à Casa de Cultura, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, e é criada por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 25: RTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 25: a) prestação de serviços de fornecimento de equipamentos e reagentes químicos para laboratórios;
- Texto do artigo, página 25: b) consultoria;
- Texto do artigo, página 25: c) recolha de lixo laboratorial não biológico e a prestação de serviços de consultoria laboratorial.
- Texto do artigo, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 25: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 25: a) Arone Filimone Soiane, com uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT) correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
- Texto do artigo, página 25: b) Shoi Mirá Glia Utui Soiane, com uma quota de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
- Texto do artigo, página 25: RTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Gestão e administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do
- Texto do artigo, página 25: sócio, Arone Filimone Soiane, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, através de uma procuração.
- Texto do artigo, página 25: RTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Xai-Xai, 2 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: SINOMOZ Importação & Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de doze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, de SINOMOZ Importação & Exportação, Limitada, com sede na Província de Inhambane, Distrito de Govuro – Nova Mambone, matriculada sob NUEL 105060561, com capital social de 20.000,00MT, foi constituída entre: Kaman Lau Ming Kwan, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100812775Q; Bin Huang, portador do Passaporte n.º EA6640499 e Liqiang Cheng, portador do DIRE n.º 11CN00034486N, residentes na Província de Inhambane, Distrito de Govuro, Nova Mambone, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 25: LÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação SINOMOZ Importação & Exportação, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Govuro – Nova Mambone.
- Texto do artigo, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 25: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Texto do artigo, página 25: LÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: Um) A sociedade tem por objeto social:
- Texto do artigo, página 25: a) exportação e importação de mariscos;
- Texto do artigo, página 25: b) exportação e importação de frutos do mar vivos, congelados e secos;
- Texto do artigo, página 25: c)exportação e importação de crustáceos;
- Texto do artigo, página 25: d) exportação e importação de peixe, carangueijo, lagostas, etc;
- Texto do artigo, página 25: e) exportação e importação de mariacos secos e vivos, artigos de pesca;
- Texto do artigo, página 25: f) realizar qualquer outro negócio ou actividade legal que seja necessário ou incidental para a realização dos objectivos acima referidos, ou que a sociedade possa ocasionalmente determinar.
- Texto do artigo, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Texto do artigo, página 25: LÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cinco (5) quotas:
- Texto do artigo, página 25: a) uma quota de 5% do capital social correspondente a mil meticais (1000,00MT), pertencente ao sócio Kaman Lau Ming Kwan;
- Texto do artigo, página 25: b) uma quota de 5% do capital social correspondente a mil meticais (1000,00MT), pertencente ao sócio Liqiang Cheng;
- Texto do artigo, página 25: c) uma quota de 90% do capital social correspondente a dezoito mil meticais (18.000,00MT), pertencente ao sócio Bin Huang.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Texto do artigo, página 25: LÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Texto do artigo, página 25: LÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Administração comercial e representação)
- Texto do artigo, página 25: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Bin Huang, mediante a sua assinatura, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Texto do artigo, página 25: LÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidosà aprovação da assembleia geral ordinária.
- Texto do artigo, página 26: LÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, as quotas do de cujo passam para os seus herdeiros.
- Texto do artigo, página 26: LÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Vida Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de treze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, de Vida Feliz
- Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada, com denominação comercial Chill Bar, sedeada na Província de Inhambane, Distrito de Jangamo – Localidade de Massavane, matriculada sob NUEL 105064344, com capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), foi constituída por Casey Jane Pearce, de nacionalidade irlandesa, portadora do Passaporte n.º 133913809, emitido pela República da Grã-Bretanha, a dez de Novembro de dois mil e vinte e dois, residente acidentalmente no Distrito de Jangamo, Localidade de Massavane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-
- Texto do artigo, página 26: -se-á pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 26: LÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Vida Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com denominação comercial Chill Bar, que tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Jangamo, Localidade de Massavane.
- Texto do artigo, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 26: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Texto do artigo, página 26: LÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 26: a)prática de actividades do ramo turístico;
- Texto do artigo, página 26: b) acomodação;
- Texto do artigo, página 26: c) restauração;
- Texto do artigo, página 26: d) turismo;
- Texto do artigo, página 26: e) construção e exploração de casas particulares;
- Texto do artigo, página 26: f) imobiliária;
- Texto do artigo, página 26: g) prestação de serviços, compra e venda a grosso e a retalho, de diversos bens e produtos.
- Texto do artigo, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Texto do artigo, página 26: LÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quota única de 100% do capital social, pertencente à sócia Casey Jane Pearce.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Texto do artigo, página 26: LÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Texto do artigo, página 26: LÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Administração comercial e representação)
- Texto do artigo, página 26: A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Casey Jane Pearce, mediante a sua assinatura, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Texto do artigo, página 26: LÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Texto do artigo, página 26: LÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, as quotas do de cujo passam para os seus herdeiros.
- Texto do artigo, página 26: LÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Zalala Beach Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos publicação no Boletim da República da Constituição da Zalala Beach Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro de Zalala ER470, Distrito de Quelimane, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105049523, a 6 de Junho de 2025, cujo o teor e o seguinte:
- Texto do artigo, página 26: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Zalala Beach Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: RTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no Bairro Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 26: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A empresatem por objecto:
- Texto do artigo, página 26: a) comércio geral;
- Texto do artigo, página 26: b) prestação de serviços;
- Texto do artigo, página 26: c) turismo.
- Texto do artigo, página 26: RTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 500.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio único, Inosso Chabane Amane, portador do B.I. n.º 040100031258M, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 11735901.
- Texto do artigo, página 27: RTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio, Inosso Chabane Amane, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
- Texto do artigo, página 27: RTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 27: RTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Quelimane, 14 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Zhong Mo Wai Jian Iron & Steel, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 2 da sociedade Zhong Mo Wai Jian Iron & Steel, Limitada, matriculada sob NUEL 100634996, foi decidido pelos sócios a correcção do nome LI Zhongming para Zhongming LI devido o erro no âmbito da constituição.
- Texto do artigo, página 27: Matola, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: 2J Operations, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis da sociedade 2J Operations, Limitada, com sede na Província de Inhambane, Bairro Conguiana, Praia da Barra, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055310, com capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT). Os sócios Geoffrey Mark Van Den Bosch, portador do Passaporte n.º M00212369, titular de 50% do capital social; e Michael John Hutcheson, portador do Passaporte n.º M00292167, titular de 50% do capital social, deliberaram em unanimidade a admissão de um novo sócio na sociedade, Timothy Edward Beardmore, portador do Passaporte n.º M00478414. De seguida, o sócio Michael John Hutcheson cedeu parcialmente 25% de sua quota, a favor do novo sócio, Timothy Edward Beardmore, que entra para sociedade com 25% de quotas.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão efectuada, foi deliberada a alteração do artigo terceiro do pacto social, que passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Texto do artigo, página 27: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em três quotas:
- Texto do artigo, página 27: a) uma quota de 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Geoffrey Mark Van Den Bosch; b)uma quota de 25% do capital social, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Michael John Hutcheson; c)uma quota de 25% do capital social, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Timothy Edward Beardmore.
- Texto do artigo, página 27: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder suprimentos de que eles necessitem, nos termos e condições fixados por lei.
- Texto do artigo, página 27: Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Zambeze Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101568121, a sociedade Zambeze Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular de 22 de Junho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 27: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Zambeze Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Província de Tete, podendo a sociedade, por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Texto do artigo, página 27: RTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 27: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 27: a) o exercício da profissão de serigrafia, gráfica e papelaria;
- Texto do artigo, página 27: b) venda e fornecimento de material estampado e bordado;
- Texto do artigo, página 27: c) venda e fornecimento de material didáctico;
- Texto do artigo, página 27: d) fornecimento de material de escritório.
- Texto do artigo, página 27: RTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT ( setenta mil meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio, Omar Abdelsalif de Newton Joaneth, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chingodzi,titular do NUIT 141058673.
- Texto do artigo, página 27: RTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administraçño da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um on mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por este, nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos tempos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgéncia o justifiquem.
- Texto do artigo, página 27: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: RTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Tete, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 28: Associação Bom Pasto
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105057330, a associação denominada Associação Bom Pasto. Constituída por documento particular de 12 Setembro de 2025, que se regerá nos termos dos artigos seguinte.
- Texto do artigo, página 28: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A associação adopta a denominação Associação Bom Pasto e tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Província de Zambézia.
- Texto do artigo, página 28: RTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Natureza, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 28: Um) A Associação Bom Pasto é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Associação Bom Pasto é de âmbito distrital, cuja duração é de tempo indeterminado, tendo a sua sede no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 28: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 28: A Associação tem por objectivo lutar contra todo tipo de discriminação contra as pessoas afectadas pela lepra e outras DTN.
- Texto do artigo, página 28: RTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Membros)
- Texto do artigo, página 28: Podem ser membros da Associação Bom Pasto todos os cidadãos moçambicanos com idades compreendidas entre 18 a 70 anos de idade.
- Texto do artigo, página 28: RTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 28: A admissão de membro não afectado, querendo, nos termos do presente artigo, o candidato apresenta a manifestação de interesse por via escrita ou oral.
- Texto do artigo, página 28: RTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 28: Constitui direito dos membros eleger e ser eleito para os órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 28: RTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 28: Constitui dever dos membros conhecer e aplicar os estatutos, programas e regulamentos da Associação Bom Pasto.
- Texto do artigo, página 28: RTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 28: Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Texto do artigo, página 28: RTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 28: a) a Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 28: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 28: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 28: RTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
- Texto do artigo, página 28: RTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação Bom Pasto.
- Texto do artigo, página 28: RTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Competências de Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 28: a) dirigir a Associação Bom Pasto no intervalo das reuniões da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 28: b) assegurar a aplicação uniforme das orientações definidas pela Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 28: c) preparar as reuniões da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 28: RTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal é o órgão independente de disciplina, fiscalização e controlo do cumprimento dos estatutos, dos programas, deliberações da associação, do comportamento dos titulares de órgãos e da observância da lei pela associação.
- Texto do artigo, página 28: RTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Texto do artigo, página 28: A dissolução da Associação será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da Associação em conformidade com a lei.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 29 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Associação Nahano Orumeia
- Texto do artigo, página 28: Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105056325, a sociedade denominada Associação Nahano Orumeia, constituída por documentos particular de 12 de Setembro de 2025, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 28: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A associação adopta a denominação Associação Nahano Orumeia e tem a sua sede no Distrito de Ile, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 28: RTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Natureza, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 28: Um) A Associação Nahano Orumeia é uma pessoa colectiva de direito privado.
- Texto do artigo, página 28: Dois) A Associação Nahoma Orumeia é de âmbito distrital, cuja duração é de tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 28: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 28: Constitui objectivos da Associação lutar contra todo o tipo de discriminação contra as pessoas afectadas pela lepra e outras DTN, que causam deformidades e incapacidades, tendo em consideração os direitos humanos universais; trabalhar juntamente com as autoridades locais e organizações não governamentais ligados à área de direitos humanos na mobilização.
- Texto do artigo, página 28: .....................................................................
- Texto do artigo, página 28: RTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Membros)
- Texto do artigo, página 28: Podem ser membros da Associação Nahono Orumeia todos os cidadãos moçambicanos com idades compreendidas entre 18 a 70 anos desde que aceitem, aprovem e se disponham a cumprir o presente estatuto e o seu programa.
- Texto do artigo, página 28: RTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 28: Perdem a qualidade de membros:
- Texto do artigo, página 28: a) os que superarem a idade de 70 anos de idade;
- Texto do artigo, página 28: b) os que apresentem a devida renúncia por escrito;
- Texto do artigo, página 28: RTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 28: Constituem objectivos dos membros:
- Texto do artigo, página 28: a) votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
- Texto do artigo, página 28: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Texto do artigo, página 28: c) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos.
- Parágrafo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de
- Texto do artigo, página 29: RTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 29: Constituem deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 29: a) conhecer e aplicar os estatutos, programas e regulamentos da Associação;
- Texto do artigo, página 29: b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos.
- Texto do artigo, página 29: RTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 29: A Associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
- Texto do artigo, página 29: a) a Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 29: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 29: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 29: RTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos:
- Texto do artigo, página 29: a) o presidente;
- Texto do artigo, página 29: b) vice-presidente;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Batuque's Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beatriz Peter Advogados e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Blouberg, Limitada
- Certidão de registo C.A. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cabo Delgado Biodivesity and Tourism, Limitada
- Certidão de registo CN Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Coco Carvão Ativado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira de Ririca - MIRALE
- Certidão de registo Cosmo Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dohita Enter Prices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Dul – Dil Avicultura e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EGO-UP Consultoria, Eventos e Gestão Operacional, Limitada (EGO-UP) Lda
- Certidão de registo Escola Amor ao Próximo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Tenaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farzana Dream Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gelateria Delícias do Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hood Bakery – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto de Formação em Administração e Finanças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Intelligent System – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JC-Frangos e Filhos, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mulevala
- Certidão de registo JHF e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Klondike Exploration, Limitada
- Certidão de registo Kogas Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mavandza Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Media Craft Mozambique, Limitada
- Certidão de registo MGWH Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MICCAS - Milange Computing Center Academy and Services, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Bela Vista Green Energy Industrial Park, Limitada
- Certidão de registo Netcode Provider, Limitada
- Diploma Ondas X, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mulevala, 24 de Outubro de 2025. Administrador do Distrito, Hélder Subizo. Direcção Provincial de Justiça e Trabalho da Zambézia
- Certidão de registo Papelaria Universal, Limitada
- Certidão de registo Pousada Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RNC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S&D Soluções, Limitada
- Diploma SINOMOZ Importação & Exportação, Limitada
- Diploma Vida Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Zalala Beach Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zhong Mo Wai Jian Iron & Steel, Limitada
- Diploma 2J Operations, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Associação Bom Pasto
- Diploma Associação Nahano Orumeia
- Certidão de registo Associação Ovilela
- Despacho Governo do Distrito de Mocuba, 4 de Novembro de 2025. O Administrador do Distrito, Clarina Roque Armado Mataia.
- Certidão de registo Adomads – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Apex Mercantile, Limitada
- Certidão de registo Aqua Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada