III SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 23/2026

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Texto do artigo · p. 29 c) um vogal, eleitos de entre os membros.
Texto do artigo · p. 29 RTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um director executivo que preside ao Conselho de Direcção e quatro vogais.
Texto do artigo · p. 29 RTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho Fiscal é o órgão independente de disciplina, fiscalização e controlo do cumprimento dos estatutos, dos programas, deliberações da associação, do comportamento dos titulares de órgãos e da observância da lei pela Associação.
Texto do artigo · p. 29 RTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidas em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas às entidades legais competentes. Quelimane, 12 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Associação Ovilela
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105056231, a associação denominada Associação Ovilela, constituída por documentos particular de 12 de Setembro de 2025, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 29 RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A associação adopta a denominação Associação Ovilela abreviadamente designada Ovilela e tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 29 RTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Natureza e âmbito)
Texto do artigo · p. 29 Um) A Associação Ovilela é uma organização de âmbito comunitário que congrega cidadãos moçambicanos sem distinção de raça, cor, sexo o presente estatuto.
Texto do artigo · p. 29 Dois) A Associação Bom Pasto é de âmbito distrital, cuja duração é de tempo indeterminado, tendo sua sede no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 29 RTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 29 Constituem objectivos da Associação lutar contra todo tipo de discriminação contra as pessoas afectadas pela lepra e outras DTN que causam deformidades e incapacidades, tendo em consideração os direitos humanos universais.
Texto do artigo · p. 29 RTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Membros)
Texto do artigo · p. 29 Podem ser membros da Associação Ovilela todos com idades compreendidas entre 18 a 70 anos desde que aceitem, cumprir o presente estatuto e o seu programa.
Texto do artigo · p. 29 RTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 29 A admissão de membros afectados querendo, nos termos do presente artigo o candidato apresenta a manifestação de interesse por via escrito ou oral.
Texto do artigo · p. 29 RTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 29 Constituem direitos dos membros eleger e ser eleito para os órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 29 RTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 29 Constituem deveres dos membros conhecer e aplicar os estatutos, programas e regulamentos da Associação Ovilela.
Texto do artigo · p. 29 RTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 29 Adquirir ou arrendar bens móveis ou imóveis contrair empréstimo e realizar investimento e outras aplicações financeiras.
Texto do artigo · p. 29 RTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos da Associação)
Texto do artigo · p. 29 A Associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
Texto do artigo · p. 29 a) a Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 29 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 29 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 29 RTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta pela universalidade de membros.
Texto do artigo · p. 29 RTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Direcção é o órgão e representação da Associação Ovilela.
Texto do artigo · p. 29 RTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho Fiscal é o órgão independente de disciplina fiscalização e controlo.
Texto do artigo · p. 29 RTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução resultante da interpretação do presente estatuto, será resolvida em Assembleia Geral e em caso de desacordo será canalizada às entidades legais competentes.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 12 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INM
Título de secção · p. 30 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 30 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 30 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 30 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 30 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 30 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 30 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 30 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 30 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura semestral:
Parágrafo · p. 30 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 30 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 30 Delegações:
Parágrafo · p. 30 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 30 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 30 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 30 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: c) um vogal, eleitos de entre os membros.
  2. Texto do artigo, página 29: RTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 29: (Conselho de Direcção)
  4. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um director executivo que preside ao Conselho de Direcção e quatro vogais.
  5. Texto do artigo, página 29: RTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 29: (Conselho Fiscal)
  7. Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal é o órgão independente de disciplina, fiscalização e controlo do cumprimento dos estatutos, dos programas, deliberações da associação, do comportamento dos titulares de órgãos e da observância da lei pela Associação.
  8. Texto do artigo, página 29: RTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  10. Texto do artigo, página 29: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidas em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas às entidades legais competentes. Quelimane, 12 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 29: Associação Ovilela
  12. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105056231, a associação denominada Associação Ovilela, constituída por documentos particular de 12 de Setembro de 2025, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  13. Texto do artigo, página 29: RTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  15. Texto do artigo, página 29: A associação adopta a denominação Associação Ovilela abreviadamente designada Ovilela e tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
  16. Texto do artigo, página 29: RTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 29: (Natureza e âmbito)
  18. Texto do artigo, página 29: Um) A Associação Ovilela é uma organização de âmbito comunitário que congrega cidadãos moçambicanos sem distinção de raça, cor, sexo o presente estatuto.
  19. Texto do artigo, página 29: Dois) A Associação Bom Pasto é de âmbito distrital, cuja duração é de tempo indeterminado, tendo sua sede no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
  20. Texto do artigo, página 29: RTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
  22. Texto do artigo, página 29: Constituem objectivos da Associação lutar contra todo tipo de discriminação contra as pessoas afectadas pela lepra e outras DTN que causam deformidades e incapacidades, tendo em consideração os direitos humanos universais.
  23. Texto do artigo, página 29: RTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Membros)
  25. Texto do artigo, página 29: Podem ser membros da Associação Ovilela todos com idades compreendidas entre 18 a 70 anos desde que aceitem, cumprir o presente estatuto e o seu programa.
  26. Texto do artigo, página 29: RTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Admissão de membros)
  28. Texto do artigo, página 29: A admissão de membros afectados querendo, nos termos do presente artigo o candidato apresenta a manifestação de interesse por via escrito ou oral.
  29. Texto do artigo, página 29: RTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros)
  31. Texto do artigo, página 29: Constituem direitos dos membros eleger e ser eleito para os órgãos sociais.
  32. Texto do artigo, página 29: RTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros)
  34. Texto do artigo, página 29: Constituem deveres dos membros conhecer e aplicar os estatutos, programas e regulamentos da Associação Ovilela.
  35. Texto do artigo, página 29: RTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: (Administração financeira)
  37. Texto do artigo, página 29: Adquirir ou arrendar bens móveis ou imóveis contrair empréstimo e realizar investimento e outras aplicações financeiras.
  38. Texto do artigo, página 29: RTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 29: (Órgãos da Associação)
  40. Texto do artigo, página 29: A Associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
  41. Texto do artigo, página 29: a) a Assembleia Geral;
  42. Texto do artigo, página 29: b) o Conselho de Direcção;
  43. Texto do artigo, página 29: c) o Conselho Fiscal.
  44. Texto do artigo, página 29: RTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
  46. Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta pela universalidade de membros.
  47. Texto do artigo, página 29: RTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: (Conselho de Direcção)
  49. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Direcção é o órgão e representação da Associação Ovilela.
  50. Texto do artigo, página 29: RTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 29: (Conselho Fiscal)
  52. Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal é o órgão independente de disciplina fiscalização e controlo.
  53. Texto do artigo, página 29: RTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 29: A dissolução resultante da interpretação do presente estatuto, será resolvida em Assembleia Geral e em caso de desacordo será canalizada às entidades legais competentes.
  56. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 12 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 30: INM
  58. Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  59. Título de secção, página 30: NOSSOS SERVIÇOS:
  60. Parágrafo, página 30: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  61. Parágrafo, página 30: — Impressão em Off-set e Digital;
  62. Parágrafo, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
  63. Parágrafo, página 30: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  64. Parágrafo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  65. Parágrafo, página 30: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  66. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura anual:
  67. Lista, página 30: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  68. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura semestral:
  69. Parágrafo, página 30: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  70. Parágrafo, página 30: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  71. Título de secção, página 30: Delegações:
  72. Parágrafo, página 30: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  73. Lista, página 30: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  74. Parágrafo, página 30: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  75. Parágrafo, página 30: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  76. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT
  77. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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