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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Kogas Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de doze do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Kogas Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100307456, os sócios Korea Gas Corporation e Minkyu Soh deliberaram pela cedência de quotas do sócio Minkyu Soh no valor nominal de mil meticais a favor de Giwoong Jang, e nomeação de novo
- Texto do artigo, página 18: administrador da sociedade, Giwoong Jang. E em virtude destas deliberações, alteram-se os artigos quinto e décimo sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Texto do artigo, página 18: RTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, representado por duas quotas, assim distribuído:
- Texto do artigo, página 18: a) uma quota no valor de nove milhões e novecentos e nove mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Korea Gas Corporation;
- Texto do artigo, página 18: b) uma quota de mil meticais, representativa de zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente ao acionista Giwoong Jang, de nacionalidade coreana, portador do Passaporte n.º M0674972, emitido a dois de abril de dois mil e vinte e cinco, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Coreia, residente na Unidade 1201, Rua dos Desportistas, Edifício Jat Center, 6.5, n.º 791, Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Texto do artigo, página 18: RTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administrador delegado)
- Texto do artigo, página 18: Um) ... Dois) ... Três) A administração e gerência da sociedade, em juízo ou fora dele, activa a passivamente, fica a cargo de um director nomeado nos órgãos sociais, indicado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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