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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Media Craft Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada sob NUEL 105008331, a sociedade Media Craft Mozambique, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 19: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Media Craft Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Triunfo n.º 21.
- Texto do artigo, página 19: RTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 19: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de negócios nas áreas de mídia, comunicação e eventos, nos termos e condições estabelecidas na lei.
- Texto do artigo, página 19: Dois) A sociedade pode ainda, acessoriamente:
- Texto do artigo, página 19: a) gestão e consultoria de mídia;
- Texto do artigo, página 19: b) prestar serviços de consultoria na área de comunicação e marketing;
- Texto do artigo, página 19: c) criação, produção e gestão de eventos;
- Texto do artigo, página 19: d) organização e realização de acções de formação de pessoal e prestação de todo o tipo de serviços de assessoria nas áreas de comunicação e marketing;
- Texto do artigo, página 19: e) gestão e implementação de acções de responsabilidade social corporativa;
- Texto do artigo, página 19: f) gestão de imagem de produtos turísticos.
- Texto do artigo, página 19: RTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, iguais de cem mil meticais cada uma, pertencente aos sócios Deolinda Fernando, solteira, portadora do B.I. n.º 110100298948B, emitido em Maputo, a 23 de Janeiro de 2018, residente na Avenida Marginal, n.º 8225, Bairro Triunfo, Condomínio Maputo Beach Front e Vanessa Caren da Silva Cadir, casada, portadora do B.I. n.º 110100570674N, emitido em Maputo, a 18 de Março de 2019, residente no Bairro Tirunfo, Rua da Amendoeiras, n.º 198, Maputo.
- Texto do artigo, página 19: RTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: RTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Texto do artigo, página 19: RTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
- Texto do artigo, página 19: RTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Texto do artigo, página 19: RTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: Qualquer um dos sócios far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito que será designada, a qual deverá apresentar a respectiva carta mandadeira.
- Texto do artigo, página 19: RTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 19: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por ambos os sócios, que fica desde já nomeados administradores.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, , podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Texto do artigo, página 19: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado
- Texto do artigo, página 20: pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Texto do artigo, página 20: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 20: a) pela assinatura de 2 administradores ou;
- Texto do artigo, página 20: b) pela assinatura do mandatário a quem os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 20: RTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 20: A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Texto do artigo, página 20: RTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 20: Um) O exercício social será de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil.
- Texto do artigo, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a vinte oito de Fevereiro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Maio seguinte.
- Texto do artigo, página 20: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 20: Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
- Texto do artigo, página 20: RTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Resultados)
- Texto do artigo, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: RTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, Conservador, Ilegível.
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