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Texto do artigo · p. 19 Media Craft Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada sob NUEL 105008331, a sociedade Media Craft Mozambique, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 19 RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Media Craft Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Triunfo n.º 21.
Texto do artigo · p. 19 RTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 19 RTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de negócios nas áreas de mídia, comunicação e eventos, nos termos e condições estabelecidas na lei.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A sociedade pode ainda, acessoriamente:
Texto do artigo · p. 19 a) gestão e consultoria de mídia;
Texto do artigo · p. 19 b) prestar serviços de consultoria na área de comunicação e marketing;
Texto do artigo · p. 19 c) criação, produção e gestão de eventos;
Texto do artigo · p. 19 d) organização e realização de acções de formação de pessoal e prestação de todo o tipo de serviços de assessoria nas áreas de comunicação e marketing;
Texto do artigo · p. 19 e) gestão e implementação de acções de responsabilidade social corporativa;
Texto do artigo · p. 19 f) gestão de imagem de produtos turísticos.
Texto do artigo · p. 19 RTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, iguais de cem mil meticais cada uma, pertencente aos sócios Deolinda Fernando, solteira, portadora do B.I. n.º 110100298948B, emitido em Maputo, a 23 de Janeiro de 2018, residente na Avenida Marginal, n.º 8225, Bairro Triunfo, Condomínio Maputo Beach Front e Vanessa Caren da Silva Cadir, casada, portadora do B.I. n.º 110100570674N, emitido em Maputo, a 18 de Março de 2019, residente no Bairro Tirunfo, Rua da Amendoeiras, n.º 198, Maputo.
Texto do artigo · p. 19 RTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 RTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Texto do artigo · p. 19 RTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Texto do artigo · p. 19 RTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Texto do artigo · p. 19 RTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer um dos sócios far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito que será designada, a qual deverá apresentar a respectiva carta mandadeira.
Texto do artigo · p. 19 RTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por ambos os sócios, que fica desde já nomeados administradores.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, , podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Texto do artigo · p. 19 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado
Texto do artigo · p. 20 pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 20 a) pela assinatura de 2 administradores ou;
Texto do artigo · p. 20 b) pela assinatura do mandatário a quem os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 20 RTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 20 A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 20 RTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 20 Um) O exercício social será de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil.
Texto do artigo · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a vinte oito de Fevereiro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Maio seguinte.
Texto do artigo · p. 20 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
Texto do artigo · p. 20 RTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados)
Texto do artigo · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 RTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Media Craft Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada sob NUEL 105008331, a sociedade Media Craft Mozambique, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 19: RTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Media Craft Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Triunfo n.º 21.
  6. Texto do artigo, página 19: RTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Texto do artigo, página 19: RTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de negócios nas áreas de mídia, comunicação e eventos, nos termos e condições estabelecidas na lei.
  12. Texto do artigo, página 19: Dois) A sociedade pode ainda, acessoriamente:
  13. Texto do artigo, página 19: a) gestão e consultoria de mídia;
  14. Texto do artigo, página 19: b) prestar serviços de consultoria na área de comunicação e marketing;
  15. Texto do artigo, página 19: c) criação, produção e gestão de eventos;
  16. Texto do artigo, página 19: d) organização e realização de acções de formação de pessoal e prestação de todo o tipo de serviços de assessoria nas áreas de comunicação e marketing;
  17. Texto do artigo, página 19: e) gestão e implementação de acções de responsabilidade social corporativa;
  18. Texto do artigo, página 19: f) gestão de imagem de produtos turísticos.
  19. Texto do artigo, página 19: RTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: Capital social
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, iguais de cem mil meticais cada uma, pertencente aos sócios Deolinda Fernando, solteira, portadora do B.I. n.º 110100298948B, emitido em Maputo, a 23 de Janeiro de 2018, residente na Avenida Marginal, n.º 8225, Bairro Triunfo, Condomínio Maputo Beach Front e Vanessa Caren da Silva Cadir, casada, portadora do B.I. n.º 110100570674N, emitido em Maputo, a 18 de Março de 2019, residente no Bairro Tirunfo, Rua da Amendoeiras, n.º 198, Maputo.
  22. Texto do artigo, página 19: RTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  25. Texto do artigo, página 19: RTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Divisão e transmissão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 19: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  28. Texto do artigo, página 19: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  29. Texto do artigo, página 19: RTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  32. Texto do artigo, página 19: RTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  35. Texto do artigo, página 19: RTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 19: Qualquer um dos sócios far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito que será designada, a qual deverá apresentar a respectiva carta mandadeira.
  38. Texto do artigo, página 19: RTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  40. Texto do artigo, página 19: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por ambos os sócios, que fica desde já nomeados administradores.
  41. Texto do artigo, página 19: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, , podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  42. Texto do artigo, página 19: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado
  43. Texto do artigo, página 20: pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  44. Texto do artigo, página 20: Quatro) A sociedade obriga-se:
  45. Texto do artigo, página 20: a) pela assinatura de 2 administradores ou;
  46. Texto do artigo, página 20: b) pela assinatura do mandatário a quem os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  47. Texto do artigo, página 20: RTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 20: (Fiscal único)
  49. Texto do artigo, página 20: A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  50. Texto do artigo, página 20: RTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  52. Texto do artigo, página 20: Um) O exercício social será de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil.
  53. Texto do artigo, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a vinte oito de Fevereiro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Maio seguinte.
  54. Texto do artigo, página 20: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  55. Texto do artigo, página 20: Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
  56. Texto do artigo, página 20: RTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 20: (Resultados)
  58. Texto do artigo, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  59. Texto do artigo, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  60. Texto do artigo, página 20: RTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  62. Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 20: Maputo, Conservador, Ilegível.
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